DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal mensalmente. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.
O prazo para entrega da DCTF o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Mas, para realizar a entrega da obrigação dentro do prazo é preciso entender alguns pontos importante. Veja abaixo:
Como entregar a DCTF mensal 2018
A DCTF mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deverá ser elaborada mediante o preenchimento do programa gerador da declaração e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponíveis no site da RFB (www.rfb.gov.br).
PGD (Programa Gerador) DCTF 2018
Para transmitir a obrigação da DCTF Mensal, é preciso acessar o link da Receita Federal.
Escolha a versão atualizada da declaração mensal. O PGD (Programa Gerador de Declaração) irá auxiliar o contribuinte à gerar a DCTF, porém a transmissão da obrigação será feita através do programa Receitanet.
Veja o “passo a passo da instalação do PGD DCTF 2018”.
Prazo de entrega da DCTF mensal 2018
As pessoas jurídicas devem apresentar a declaração até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial a declaração deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento.
A obrigatoriedade de apresentação não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Importante: Em 2010, houve o fim da DCTF Semestral, ou seja, a DCTF deve ser apresentada apenas mensalmente.
Esta informação foi útil? Então assine a newsletter e permaneça atualizado:
Multas relacionadas a não entrega ou erros na DCTF 2018
As empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original. Elas devem fazer isso ou prestar esclarecimentos.
Neste caso, está sujeita às seguintes multas:
- 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas são exigidas mediante lançamento de ofício. A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa. A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa.
No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício. Ela cai 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
No caso da aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração. Considera-se como termo final a data da efetiva entrega ou, caso não ocorra apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
Retificação da DCTF mensal 2018
Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.
Nela deve constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. Por este motivo, a DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
A retificação não produz efeitos caso o objetivo seja reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições. Isso ocorre especialmente se os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).