DARF - Guia de emissão e tudo o que você precisa saber - Arquivei
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Publicado em

setembro, 2020

Escrito por

Liliane Teixeira

DARF – Guia de emissão e tudo o que você precisa saber

O documento de arrecadação da receita federal (DARF) é a guia gerada pela pessoa física ou jurídica, com a finalidade de recolher aos cofres públicos o pagamento dos tributos, contribuições e taxas embutidas nas operações financeiras devidos pelo contribuinte.  Ele é um dos principais instrumentos de recolhimento de impostos da Receita Federal do Brasil e […]

Contábil


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O documento de arrecadação da receita federal (DARF) é a guia gerada pela pessoa física ou jurídica, com a finalidade de recolher aos cofres públicos o pagamento dos tributos, contribuições e taxas embutidas nas operações financeiras devidos pelo contribuinte. 

Ele é um dos principais instrumentos de recolhimento de impostos da Receita Federal do Brasil e seu uso se faz obrigatório no dia a dia de pessoas tanto físicas quanto jurídicas. 

Através deste documento podem ser recolhidos tributos como IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros tributos de grande importância para o fisco e o contribuinte.

Essa importância requer muita atenção dos empreendedores quando forem fazer esse recolhimento, o que fará com que suas empresas se mantenham com os impostos em dia e em conformidade com a Receita Federal do Brasil. 

Nesse artigo você vai conferir o passo a passo de como fazer a emissão, bem como as diferenças entre DARF simples e comum e outras as informações pertinentes. Confira!

1. DARF Simples X DARF Comum 

Existem dois tipos de DARF, classificados como DARF Simples e Darf Comum.

O DARF Simples entrou em vigor em 1997, e naquela época o documento era considerado um guia único de recolhimento de diferentes impostos para Microempresas ou empresas de pequeno porte. Estavam incluídos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Com a instituição do Simples Nacional em 2011, essa cobrança foi substituída pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que permite que o pequeno empreendedor fique em dia com as cobranças e tributos impostos pelo Estado através de um único documento. 

Já o DARF Comum, continua em vigor até hoje, e é muito usado. A guia é utilizada para o pagamento de impostos federais de modo geral, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. No caso da pessoa física, a forma mais comum de emitir o DARF é para pagar as quotas e parcelas do Imposto de Renda Pessoa Física, e ficar em dia com o fisco. 

Este, pode ser emitido de maneira Online, conhecido como DARF Online, proporcionando mais segurança e confiabilidade dos dados assim como praticidade e comodidade, o que diminui drasticamente a chance de qualquer erro. 

2. Como preencher

O documento deve ser preenchido atendendo todos os campos para identificação do contribuinte, assim como as informações sobre período de apuração, código de recolhimento (identificação do tributo ou contribuição que está sendo recolhido), data de vencimento e valores devidos.

Para preencher corretamente o documento DARF é preciso ter as seguintes informações:

  • Nome + telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo;
  • CPF/CNPJ
  • Código de Pagamento
  • Número de referência, em alguns casos;
  • Valor a ser pago;
  • Data de Vencimento;
  • Multas e Juros, quando houver;
  • Valor Total, o qual é calculado automaticamente pelo próprio programa.

A Receita Federal disponibiliza em seu site um link para consulta. Nele é possível localizar os códigos para preenchimento do DARF.

Vale lembrar da importância da atenção as informações no momento do preenchimento do DARF para que não haja necessidade de retificações ou que passe despercebido algum erro que gere multas ou punições futuramente. 

3. Como emitir

O contribuinte poderá optar por efetuar o download do programa SICALC ou realizar o preenchimento online através do SICALCWEB.

Em geral as empresas que utilizam um sistema interno acabam disponibilizando em sua plataforma a emissão do DARF seguindo os layouts previstos na legislação.

Veja abaixo um exemplo do DARF comum já emitido:

DARF

4. Cálculo DARF e valor mínimo

Na declaração de Imposto de Renda por pessoa física, se for apurado valor devido, o programa gerador DIRPF automaticamente vai gerar o DARF com o devido preenchimento para o pagamento do imposto.

O profissional contábil deverá apurar os tributos e contribuições nas empresas, considerando o regime tributário para que possa realizar devidamente as apurações e direcionar o preenchimento correto desses valores no DARF para o pagamento.

No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, os impostos e contribuições são recolhidos mediante o DAS. Em situações, as quais o Simples Nacional apura ganho de capital por ocasião de venda/alienação de um ativo, esse valor será recolhido por fora do DAS, mediante DARF.

O valor mínimo para o pagamento do DARF é de R$ 10,00. Mas se os tributos e contribuições devidos for inferior a esse valor, devem ser acumulados para o recolhimento em ocasião posterior.

É importante atentar-se que nessa situação o imposto ainda assim é devido, contudo por não ter atingido valor mínimo deverá ser postergado para que possa ser recolhido acumuladamente.

5. Retificações

Em caso de erro de preenchimento do DARF, o contribuinte poderá solicitar as correções necessárias. 

Lembrando que não caberá correção para situação cujo valor tenha sido apurado e pago indevidamente. No entanto, pode ser realizado um procedimento de pedido de restituição ou compensação para estes casos.

Deste modo, a solicitação do REDARF deverá ser protocolada em uma das unidades de atendimento da Receita Federal, atendendo todo o procedimento previsto na orientação tributária

O contribuinte poderá também optar por realizar correções via internet, acessando o ECAC mediante certificado digital

No caso de procurador, o mesmo deverá ter cadastro prévio na opção “Procuração Eletrônico” para que possa solicitar as correções no ambiente ECAC, com acesso mediante certificado digital.

6. Atualização de DARF em atraso

Caso o contribuinte não tenha efetuado o recolhimento do DARF até a data do vencimento, o documento deverá ser atualizado para o recolhimento da multa e juros devido sobre o valor.

Para atualização será considerado:

  • Multa de mora 0,33% ao dia, no máximo 20%;
  • Juros de mora considerando a taxa Selic mês seguinte ao pagamento até mês anterior do pagamento adicionando a essa soma 1%;
  • No caso de o pagamento ser realizado dentro do mês do vencimento original, será calculado apenas multa de mora.

Essa atualização pode ser visualizada e apurada diretamente no programa SICALC ou SICALCWEB.

Para as situações que o DARF seja referente à declaração de imposto de renda da pessoa física, o contribuinte também tem opção de atualização através do ambiente ECAC na opção “Meu Extrato de Imposto de Renda”.

6. Onde efetuar o pagamento

O pagamento do DARF pode ser realizado por meio dos canais de atendimento bancários:

  • Via internet banking;
  • Caixas eletrônicos, por meio do código de barras ou digitação das informações do DARF;
  • Página da internet da sua conta bancária (verifique a possibilidade junto ao seu banco, pois em alguns casos pode precisar de liberação da sua agência).

Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: lilianeteixeira@vamosescrever.com.br

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