Escolher o regime tributário da sua empresa deve ser uma das escolhas a serem feitas com a maior cautela possível, pois uma vez que ela é realizada de maneira equivocada e errônea, a saúde financeira da empresa pode ficar comprometida, gerando, por exemplo, gastos desnecessários com impostos ou situações nada agradáveis com a Receita Federal do Brasil, como os problemas fiscais.
Deste modo, o sistema tributário nos disponibiliza três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A escolha pelo melhor regime se dá de acordo com fatores pessoais da empresa, como porte empresarial, área de atuação, estudo de mercado, planejamentos de rendimento lucro e faturamento, sendo que a análise desses fatores deve ser indicada por um profissional ligado à área de contabilidade.
Nesse artigo vamos analisar cada regime tributário, para que você possa escolher o melhor regime da sua empresa.
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele foi imposto para auxiliar e facilitar o pagamento de impostos de micro e pequenos empreendedores, pois possui apenas uma guia para pagamento: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.
O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: Municípios, Estados e União.
Veja na lista abaixo quais são os impostos inclusos no pagamento do DAS pelo Simples Nacional:
Embora o Simples Nacional seja a opção de boa parte das pequenas empresas, nem sempre é a mais econômica, considerando as particularidades do negócio. Dependendo do número de colaboradores, por exemplo, o Lucro Presumido pode ser o mais vantajoso.
Também é importante saber que não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como ocorre em outros regimes tributários. Isso pode ser um obstáculo para negociar com empresas maiores, que buscam justamente esse benefício para abatimento de impostos.
Outro ponto de atenção diz respeito à margem de lucro, como o Simples Nacional, que tem os valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida. A empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.
Por essa e outras razões, é importante ressaltar o trabalho de um contador eficiente nesse processo.
2. Lucro Real
Lucro Real é um regime de tributação, no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, receitas menos despesas e com ajustes previstos em lei.
Algumas empresas possuem obrigação no seu enquadramento devido algumas questões específicas, são elas:
Este regime tributário tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa, e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.
Naturalmente, se não houver lucro, não há incidência de IRPJ e CSLL, enquanto que ao PIS e COFINS, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.
Para optar por esse tipo de regime, é importante que o empresário esteja ciente da necessidade de um planejamento tributário eficaz e eficiente com escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, no qual estão inclusos: Inventário; Demonstrativo de Resultados (DRE); e Relatório de Lançamentos no Caixa.
Por isso, é necessária também a ciência de que, como o pagamento de impostos é correspondente ao lucro da empresa, quanto mais lucro ela tiver, mais impostos deverão ser pagos.
3. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil.
Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que a empresa fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
A seguir algumas regras, como instituído na Lei 12.814/2013, em que atividade da empresa não esteja obrigada a tributação com base no Lucro Real.
As apurações dos impostos pelo lucro presumido são feitas de maneira mensal e trimestral. As empresas optantes pelo lucro presumido devem presumir o lucro auferido em cada trimestre, e essa presunção é feita pela aplicação de percentuais de lucratividade sobre a receita:
- Das atividades em geral (Comércio e Indústria), exceto as listadas a seguir no quadro: 8,0%;
- Revenda, para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%;
- Serviços em geral: 32%;
- Serviços hospitalares e de transporte de carga: 8%;
- Demais serviços de transporte: 16%
No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
As obrigações acessórias que incluem o pagamento do Lucro Presumido são:
Os documentos devem ser separados pela contabilidade da empresa, e vale lembrar que é necessária a utilização de um certificado digital para conseguir o acesso a elas. O não cumprimento dessas obrigações podem trazer grandes penalidades.
As vantagens desse tipo de tributação podem se basear em menores alíquotas para pagamento de PIS e COFINS, assim como a necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real. Por outro lado, se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, paga mais imposto do que deveria.
Portanto, é de extrema importância que a empresa possua um planejamento tributário financeiro eficiente e conte com a ajuda de um contador competente e especialista no assunto, pois a escolha pelo regime de tributação não pode ser escolhida por um padrão.
Cada regime de tributação possui suas peculiaridades, sendo especial e individual para cada empresa de acordo com seu porte, capital, fluxo de caixa, bens e patrimônios.
4. Como escolher o melhor regime tributário?
Realizar um planejamento tributário é primordial a toda empresa que se propõe a uma gestão de negócios,voltada para a maximização de resultados de forma eficaz e em curto prazo.
Uma boa gestão do pagamento de tributos de uma empresa trará uma redução legalmente a carga tributária que incide sobre ela. Assim como um administrador faz a gestão do estoque, das vendas, dos recursos humanos e demais áreas, o cumprimento das suas obrigações fiscais também deve ser gerido de maneira organizada.
4.1 Fatores que influenciam uma boa decisão:
- Planejamento Financeiro e Estratégico;
- Margem de Lucratividade;
- Volume de Importação;
- Volume Créditos;
- Volume de operações não tributadas/incentivadas (Exportação, ZFM);
- Produtos no Regime Monofásico;
- Prejuízos Fiscais;
- Impostos Indiretos (ICMS, IPI);
- Representatividade da Folha de Pagamento;
- Documentos que deverão ser analisados: Balanço, Balancetes, DRE, LALUR e planilhas de apuração.
Ressalto que a opção pelo regime tributário se configura com o primeiro pagamento e a opção é irretratável para o ano calendário.
Deve-se gastar tempo em questões operacionais, mas deve-se gastar mais tempo e energia pensando em estratégias de planejamento tributário que vão tornar a empresa mais rentável, com um custo tributário menor e capaz de formar preços mais competitivos.
Não há limites para o segmento da empresa no que se refere às questões fiscais tributárias. Todavia, todas elas têm em comum: o trabalho na busca de soluções para minimizar a excessiva carga tributária, fator fundamental de custos para sobrevivência e crescimento empresarial em nosso País.
A elisão fiscal é a feita através do planejamento tributário, que é a reunião de ideias e planos voltados à economia de tributos com o emprego de estruturas e formas jurídicas adequadas, normais e típicas; à materialização dos respectivos negócios industriais; e operações mercantis e prestações de serviços.
E é a atividade lícita de busca e identificação de alternativas que, observados aos marcos da ordem jurídica, levem a uma menor carga tributária.
Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: graziellasantos@vamosescrever.com.br .