Ao contrário do que muitos pensam, o Imposto sobre Operações Financeiras — IOF — não é um tributo que aparece com frequência apenas na rotina das empresas. Diversas operações realizadas por pessoas físicas também estão sobre a incidência do imposto, que acaba, por vezes, sendo confundido e chamado de taxa IOF.
Seu “nome completo” também não é muito comum, sendo conhecido apenas por seu “apelido”. Nesse sentido, conforme a Constituição Federal e Código Tributário Nacional, IOF é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, que, de forma resumida, incide sobre as operações financeiras.
Além dessas curiosidades, ao longo deste texto abordaremos os principais pontos necessários para que você possa entender o que é o Imposto sobre Operações Financeiras, quais são as operações envolvidas, as hipóteses de isenção do IOF, e também um pouco mais sobre a finalidade do imposto, que ultrapassa o cunho arrecadatório.
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) – O que é?
Conforme adiantado, o IOF é um imposto incidente sobre as operações financeiras, como de Crédito, de Câmbio, Seguro e ainda sobre Títulos ou Valores Mobiliários. Diante dessas várias incidências, ele se torna um tributo complexo, com fatos geradores e bases de cálculo distintas, como veremos adiante.
A base legal do IOF também é encontrada em dispositivos distintos: ele possui previsão Constitucional (art. 153, V), sendo considerado um imposto de competência da União, e também é previsto pelo CTN (art. 63 e seguintes). Além disso, foi instituído pela Lei 5.143/66, possui disposições na Lei 8.894/94, e é regulamentado pelo Decreto 6.306/07.
Para a boa compreensão do imposto, deve se ter claro o conceito de ‘operações’. Sabemos que cada área tem uma definição distinta em relação ao termo, mas, para fins de incidência do IOF, temos que ter em mente o conceito jurídico das operações.
Dessa forma, no direito e nas atividades empresariais, o termo assume o caráter de transações ou negócios jurídicos, atos jurídicos, que criam ou transferem obrigações, envolvendo assim bens ou valores. Contudo, as operações devem estar relacionadas ao crédito, câmbio, seguro, transmissão de títulos ou valores mobiliários.
Assim, simples movimentações financeiras, como depósitos, transferências ou saques de conta corrente, não estão, via de regra, sujeitas à incidência do IOF. Isso porque o imposto não incide sobre o patrimônio, sobre o título em si, mas sim sobre a relação negocial que envolve os títulos.
Por fim, podemos citar como exemplos de operações abrangidas pelo Imposto sobre Operações Financeiras os empréstimos, a compra/venda de moeda estrangeira e os seguros. Ainda, poderá ocorrer a cobrança de IOF cartão de crédito das pessoas físicas quando há atraso ou parcelamento no pagamento da fatura e até nas compras realizadas do exterior. No tópico a seguir, veremos mais exemplos.
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Operações sujeitas ao IOF
Como já vimos, o IOF incide sobre quatro bases econômicas: operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Para além dessas bases, o Decreto 6.306/07, combinado com a Lei 7.66/89, ainda prevê uma quinta hipótese, que se refere ao ouro enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Porém, a incidência do IOF dependerá da finalidade da operação.
Caso sua aquisição esteja destinada ao comércio, em forma de mercadoria, para a fabricação de joias ou relógios, por exemplo, será devido somente o ICMS. Contudo, se for adquirido para realização de investimentos ou negócios, estará sujeito ao pagamento de IOF.
Já em relação ao fato gerador do imposto, em regras gerais, ele compreende a entrega ou a colocação dos valores ou títulos à disposição dos interessados, e será devido no momento de efetivação das operações, seja pela entrega total ou parcial, sendo a base de cálculo o total da obrigação assumida (principal + juros).
No IOF também existe a chamada substituição tributária: quando um contribuinte assume o encargo de recolher o imposto e repassar ao fisco em substituição a outro. Geralmente, no IOF são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam as operações – instituições financeiras ou autorizadas ou seguradoras.
Para facilitar o entendimento, elaboramos a tabela IOF abaixo:

O Decreto citado na tabela acima lista operações com alíquota reduzida e isenção IOF. Por exemplo, serão isentas de IOF as operações de crédito que sejam realizadas para fins habitacionais, inclusive infraestrutura ou saneamento básico.
As alíquotas máximas também são definidas por esse Decreto, dentre as quais o Poder Executivo pode alterá-las, reduzi-las ou até mesmo zerá-las em determinados casos, mas nunca as ultrapassar. Isso ocorre pois, diferente da maioria dos tributos, o IOF é um imposto extrafiscal, como veremos a seguir.
Quando se trata, por exemplo, das alíquotas incidentes sobre os títulos ou valores imobiliários, que podem ser ações ou debêntures, a alíquota dos rendimentos é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado menor será a alíquota do IOF incidente, e, consequentemente, o imposto a pagar será reduzido.
Assim, o cálculo dependerá de cada operação e de quanto tempo ela dura. O caso do IOF cartão de crédito, que mencionamos anteriormente, virá discriminado na fatura e decorrerá da aplicação do percentual diário sobre o valor total da fatura, observando o máximo de 1,5%.
Conforme a tabela IOF acima, são poucas as operações em que o contribuinte deve calcular e recolher o imposto, pois a maioria delas está sujeita à substituição tributária, de forma que a própria instituição financeira, no caso de um seguro, fará a apuração e o recolhimento do imposto.
Abordadas as principais características do imposto, veremos agora a aplicação da extrafiscalidade e o que isso significa.
O que significa ter o IOF finalidade extrafiscal?
O IOF é um imposto de competência da União e, como mencionamos acima, as alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, sendo um tributo extrafiscal, mas o que isso significa?
Isso significa que, diferente de outros diversos tributos, o IOF não possui uma finalidade puramente arrecadatória, não visa somente custear os gastos Estatais. A finalidade primordial do IOF é de regular o mercado, a demanda de crédito e débito do País, estimulando ou não determinadas condutas, tais como emissão ou retenção da moeda.
Diante disso, dado o caráter extrafiscal, o IOF não precisa observar o princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece o período mínimo de 90 dias entre a instituição ou o aumento do tributo e a sua cobrança.
Essa característica está prevista no art. 150, III, b e c, e art. 153, §1° da Constituição Federal, além de ter previsão expressa na Lei 8.8894/94, que dispõe: “O Poder Executivo, obedecidos os limites máximos fixados neste artigo, poderá alterar as alíquotas tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal”.
Por exemplo, em 2020, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, foi publicado o Decreto 10.572/2020 que reduziu a zero o IOF incidente sobre as operações de crédito, no período de 15/12/20 a 31/12/20.
Ou seja, visando estimular as operações de crédito, como uma “forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de covid-19 sobre a economia brasileira”, não houve incidência de IOF nos empréstimos contratados naquele período, passando a valer a partir da publicação do Decreto.
Com essa alteração, o objetivo foi exatamente beneficiar tanto as pessoas jurídicas que buscavam a renegociação de suas dívidas, como também auxiliar as pessoas físicas que precisavam de crédito para pagar suas contas.
Assim, embora à primeira vista as alíquotas máximas vigentes pareçam altas na prática, verifica-se que elas são aplicadas em percentuais muito inferiores, exatamente pelo caráter extrafiscal, estando mais vinculadas aos objetivos de política monetária, o que demonstra a importância desse imposto para a economia do País.
Diante de todas essas considerações, notamos que realmente não se trata de um imposto simples como dissemos anteriormente. O IOF é um imposto complexo que incide sobre diversas bases e operações com alíquotas específicas para cada uma delas, além da finalidade extrafiscal.
Assim, ao longo do artigo, buscamos esclarecer os elementos principais para compreensão do que é o IOF e de que forma ele aparece em nossa rotina. Listamos importantes exemplos das operações e das isenções do imposto para que seja possível identificar que o IOF não está tão longe quanto imaginamos, e que não se verifica apenas no dia a dia das empresas.
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