DCTF: O Que É, Para Que Serve E Obrigatoriedades | Arquivei
Publicado em

julho, 2023

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Tudo o que você precisa saber sobre DCTF

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é um documento exigido pela União aos empresários brasileiros, entre tantos outros.

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Obrigações Fiscais

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A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é um documento exigido pela União aos empresários brasileiros, entre tantos outros. A declaração tem as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos.

O documento traz as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Considerada uma obrigação tributária acessória, a DCTF reúne dados relativos aos tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa mensalmente.

O que é a DCTF?

A DCTF, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma obrigação fiscal imposta às empresas brasileiras. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os valores devidos e pagos de impostos, contribuições e taxas federais.

A DCTF deve ser entregue mensalmente e possui diferentes modalidades, conforme veremos a seguir.

DCTF Mensal

A DCTF Mensal é a modalidade mais comum, na qual as empresas informam os débitos e créditos tributários referentes ao mês-calendário anterior.

Ela abrange impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.

DCTF 3.4

A DCTF 3.4 é uma modalidade específica para empresas do Simples Nacional. Ela contempla informações sobre os débitos e créditos tributários do mês anterior, incluindo impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

DCTF Inativa

A DCTF Inativa, por sua vez, é destinada às empresas que não tiveram movimentação financeira durante o período.

Essa declaração deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido atividades, com o objetivo de informar à Receita Federal que a empresa permanece inativa e, portanto, está dispensada de pagar impostos.

Para que serve a DCTF?

A DCTF tem um papel fundamental no cumprimento das obrigações fiscais das empresas. Ela permite à Receita Federal ter um controle mais efetivo sobre a arrecadação de impostos e contribuições, além de verificar se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações tributárias

Além disso, a DCTF também serve como base para a verificação da regularidade fiscal das empresas. Quando a declaração não é entregue ou são identificadas inconsistências, a empresa pode ficar sujeita a multas e penalidades, como veremos mais adiante.

Qual a diferença entre a DCTF e a DCTFWeb?

A principal diferença entre a DCTF e a DCTFWeb está no meio de entrega das declarações. A DCTF é preenchida e entregue de forma manual, enquanto a DCTFWeb é transmitida por meio do sistema eletrônico da Receita Federal

A DCTFWeb foi implementada para substituir gradativamente a DCTF, trazendo mais agilidade e automatização no processo de declaração dos débitos e créditos tributários. Com a DCTFWeb, as empresas também passaram a fazer o pagamento dos impostos e contribuições por meio da guia única de arrecadação, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Quais são os tributos presentes na DCTF?

A DCTF engloba diversos tributos federais, como:

  1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Contribuição para o PIS/Pasep;
  7. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  8. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007;
  9. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
  10. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
  11. Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS);
  12. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

É importante ressaltar que a lista de tributos pode variar de acordo com o tipo de empresa e a atividade exercida. Portanto, é fundamental estar atualizado com as obrigações tributárias específicas do seu negócio.

Quem deve entregar a DCTF?

Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas.

Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada modalidade da DCTF terá suas particularidades e prazos específicos, como veremos mais adiante.

Por isso, elas devem apresentar a declaração considerando as seguintes situações:

  • A apresentação é em todo o mês de janeiro de cada ano;
  • A declaração considera os meses em que ocorrerem extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
  • Deve-se considerar o último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
  • A declaração também ocorre no mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio.

No caso de instituições que permaneçam sem débitos ou inativas em repetidos exercícios, basta declarar a DCTF relativa ao mês de janeiro. Isso é suficiente para manter sua inscrição no CNPJ ativa do modo correto.

Quem não precisa entregar a DCTF?

De maneira geral, companhias que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade podem deixar de apresentar a DCTF. Isso pode acontecer a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação.

Alguns casos específicos estão dispensados da entrega da DCTF, tais como:

  •  Pessoas física;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Órgãos públicos;
  • Empresas inativas (devem entregar a DCTF Inativa).

É importante ressaltar que, mesmo que a empresa esteja dispensada da entrega da DCTF, ela deve manter seus registros fiscais atualizados e em conformidade com as demais obrigações fiscais.

Como fazer a DCTF?

O preenchimento da DCTF deve ser realizado por meio de um software específico disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PGD). É necessário ter em mãos as informações sobre os débitos e créditos tributários referentes ao período em questão, bem como os valores devidos e pagos.

Ao preencher a DCTF, é fundamental ter atenção aos dados informados, evitando erros e inconsistências. Uma alternativa é contar com o auxílio de um contador especializado, que possui conhecimento técnico e experiência na elaboração dessas declarações.

Quais os prazos da DCTF?

Os prazos de entrega da DCTF variam de acordo com a modalidade e o tipo de empresa. Veja abaixo os prazos mais comuns:

  • DCTF Mensal: até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência;
  • DCTF 3.4: até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência;
  • DCTF Inativa: até o 15º dia útil de julho de cada ano.

É fundamental estar atento aos prazos e evitar atrasos na entrega da declaração, pois isso pode acarretar em multas e penalidades.

Como retificar a DCTF?

Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.

Nela deve constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem. Por este motivo, a DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Ela também serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados ao documento.

O direito de pleitear a retificação da DCTF independe de autorização administrativa, no caso de sujeito passivo. Ele se extingue em cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

É importante ressaltar alguns pontos caso você opte por alterar a declaração.

A retificação não produz efeitos caso o objetivo seja reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições. Isso ocorre especialmente se os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).

Também não há efeitos nos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF. Isso inclui pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade já enviados à PGFN para inscrição em DAU. Vale também em casos que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, para alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.

A retificação e a alteração de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente pode ser efetuada pela Receita Federal Brasileira (RFB) nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.

O procedimento deve ser adotado enquanto não for extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente àquela declaração.

No caso de recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado ou encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF. Ela pode apresentar declaração retificadora ou original, conforme o caso, em atendimento à intimação e nos termos desta, para sanar erro de fato ou informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades previstas.

As DCTF retificadoras podem ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB. O sujeito passivo ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise é intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

Caso não ocorra atendimento à intimação no prazo determinado leva a não homologação da retificação. Não há produção de efeitos as informações retificadas enquanto pendentes de análise e as

não homologadas. É dado como direito ao sujeito passivo, no prazo de 30 dias contado da data da ciência da decisão que não homologar a DCTF retificadora. Deve-se apresentar impugnação dirigida à Delegacias de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.

Quais as multas relativas à DCTF?

As empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original. Elas devem fazer isso ou prestar esclarecimentos.

Neste caso, está sujeita às seguintes multas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício. A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa. A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa. No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício. Ela cai 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

No caso da aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração. Considera-se como termo final a data da efetiva entrega ou, caso não ocorra a apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

É possível parcelar a multa da DCTF?

Sim, é possível parcelar a multa da DCTF. A Receita Federal oferece a opção de parcelamento dos débitos em até 60 meses, mediante o pagamento de uma entrada e a observância de algumas condições estabelecidas pela legislação tributária.

Para realizar o parcelamento, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal e seguir as instruções para adesão ao parcelamento.

Conclusão

A DCTFWeb é uma obrigação tributária importante para as empresas brasileiras. Compreender o que é a DCTF, para que serve, como cumprir suas exigências e estar atento aos prazos são passos fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade fiscal do seu negócio

Se você ainda tem dúvidas sobre a DCTF ou precisa de auxílio na sua elaboração e cumprimento, é recomendável contar com o apoio de um profissional contábil qualificado, que possa orientar e auxiliar a sua empresa nessa obrigação fiscal.

Lembre-se de que a legislação tributária pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é importante estar sempre atualizado e buscar informações junto aos órgãos competentes.

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