O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo, roupas, remédios, alimentos etc.
Além disso, o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros. As alíquotas são variadas, e o percentual é aplicado de maneira seletiva, conforme a essencialidade do produto, assim, quanto menos essencial maior a alíquota.
Em março de 2022, com o intuito de beneficiar e reduzir a carga tributária, foi sancionado o Decreto nº 10.985/2022 com a redução das alíquotas vigentes.
Diante desse contexto, neste artigo vamos falar sobre os aspectos do IPI e seu impacto nas empresas. Continue a leitura e confira!
1. Aspectos gerais do IPI
O IPI é um tributo de competência federal, sendo que sua incidência está relacionada à saída do estabelecimento industrial equiparado à industrial e/ou na importação com o desembaraço de mercadoria estrangeira.
Na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, temos as descrições e a alíquota vigente para cada produto. Vale ressaltar que as alíquotas estão diretamente relacionadas à essencialidade do produto: para os produtos de cesta básica, a alíquota é menor do que para cigarros. Como dito anteriormente, quanto menos essencial maior o percentual aplicado.
Além disso, para identificar as alíquotas é preciso observar a operação que está sendo realizada, bem como as situações previstas na legislação:
- Suspensão: quando há o adiamento do imposto.
- Isenção: é a previsão legal para a dispensa do pagamento.
- Incidência: é quando ocorre o fato gerador.
- Não incidência: quando não há fato gerador. Nesse caso, não há previsão legal para o pagamento do imposto.
Para alavancar o cenário econômico, o governo pode conceder incentivos. Nessa situação, podemos citar o recente Decreto nº 10.985/2022, publicado em março de 2022, no qual consta a instrução para reduzir as alíquotas vigentes do IPI.
2. Apuração e Recolhimento
A regulamentação de cobrança, fiscalização, arrecadação e administração sobre os Produtos Industrializados (IPI) está prevista no Decreto nº 7.212/2010. Assim, para manter a regularidade das operações realizadas na organização é necessário ter atenção aos requisitos para a aplicação das alíquotas vigentes, bem como o atendimento às instruções das normas legais e tributárias.
Por sua vez, em relação ao recolhimento para as saídas nos estabelecimentos industriais ou equiparados, o valor devido é calculado sobre as operações do mês (recolhimento mensal).
Já para a importação, o contribuinte deve observar os prazos previstos na legislação. Isso porque algumas empresas efetuam o recolhimento entre o décimo dia útil do mês subsequente ou vigésimo quinto dia do mês subsequente, de acordo com a operação realizada.
Por fim, o pagamento do imposto é realizado mediante Documento de Arrecadação Federal – DARF, sendo necessário identificar o código de apuração no documento. A legislação prevê multa e juros por atraso ou falta de recolhimento, assim como o contribuinte estará sujeito às autuações no caso de erro ou irregularidades nas operações.
Quer continuar lendo o tema e entender sobre um dos mais importantes impostos do país? Acesse aqui o conteúdo completo sobre IPI.