Pela primeira vez em 17 anos, o varejo brasileiro tem uma grande possibilidade de registrar deflação nos preços praticados no Natal, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Desde 2001 um levantamento do CNC considera os preços de 214 itens. Estes itens já acumulam uma queda de 1,1% em 12 meses até outubro.
Estes mesmo produtos apresentaram uma inflação de 9,8% no ano passado (2016) e de 10,4% em 2015.
Entenda melhor como é feito o cálculo e demais informações sobre a novidade.
O que o cálculo leva em consideração
O cálculo teve como referência os resultados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IPCA é medido como um reflexo do custo de vida de famílias que possuem renda entre 1 e 40 salários mínimos, com base em 9 regiões metropolitanas do país.
Se o índice IPCA aumenta ou cai, há uma grande possibilidade de que os preços dos produtos e serviços monitorados acompanhem esta movimentação, gerando a inflação ou deflação.
Mercadorias e serviços que foram acompanhados
Entre a lista de mercadorias estão celulares, que apresentaram uma queda de 9,1%, além de equipamentos de TV, com queda de 7,7% e alimentos de consumo doméstico, com queda de 5,4%.
Porém, os resultados relacionados à passagens aéreas apresentaram um acréscimo de 17,9% no valor.
Expectativas de vendas para o Natal 2017 e cuidados fiscais
A CNC prevê que o crescimento das vendas no Natal seja de 4,8% em 2017, comparado ao ano anterior, assim como o período da Black Friday, que apresentou aumento nas vendas de 15% em 2017 comparado ao mesmo período. É preciso que a empresa esteja preparada para o alto volume de notas de venda e entrada de produtos.
Documentos fiscais como Notas Fiscais eletrônicas (NFes) de entrada, saída, devoluções e cancelamentos, costumam ficar esquecidos com tanta correria nesse período, o que pode ser um perigo para a empresa, pois muitos detalhes tributários precisam ser acompanhados constantemente para garantir que a empresa esteja em dia com o Fisco.
“Em períodos com alto volume de vendas, a organização dos documentos fiscais pode não parecer prioridade, porém é importante que a empresa mantenha tudo em ordem, principalmente no final do ano, para que o Governo não acabe multando a empresa pela falta de arquivos XML de NFe ou outras obrigações”, Vitor de Araújo, CMO e co-fundador da Arquivei, empresa de consulta e gestão de Notas Fiscais.
No caso da necessidade de devolução de produtos, é importante que o setor contábil da empresa não esqueça que o que caracteriza a devolução dentro da NFe é o CFOP específico para esse tipo de situação.
São diversos códigos possíveis para a devolução de um produto. Para o fornecedor saber quais foram as devoluções do mês, é necessário: consultar manualmente pelo site da Sefaz, através da chave de acesso do DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica), ou utilizar um aplicativo inteligente que identifique os CFOPs de devolução oferecido pelo Arquivei.
Com o Arquivei é possível ter NFes, CTes e NFSes emitidas contra o CNPJ da empresa automaticamente, fazendo com que a loja virtual não atrase nenhuma de suas entregas e tenha todos os seus documentos sob controle, evitando problemas com Notas Frias, por exemplo.
A CNC ainda espera que a demanda por funcionários temporários aumente para 73,8 mil contratações este ano, principalmente para os setores de vestuário e calçados, supermercados e lojas de artigo pessoal.
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A contratação de trabalhadores temporários e obrigações fiscais
Com o alto volume de vendas já esperado e a notícia da deflação, o Natal de 2017 tem tudo para movimentar bastante o setor financeiro e contábil das empresas de diversos nichos. Para atender à demanda, vem a necessidade de contratação de mais funcionários, mesmo que temporários.
A contratação de trabalhadores temporários não foge de obrigações impostas pelo Governo, como o eSocial que passa a valer a partir de 8 de janeiro de 2018. Este tipo de trabalhador é citados nos eventos:
S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte);
S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo);
S-2200 (Admissão de Trabalhador, vide página 107 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.2);
S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho).
Além dos direitos comuns, como o registro em carteira de trabalho na condição de temporário, remuneração equivalente ao que é recebido pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, direito ao recebimento de horas extras, 13° salário proporcional ao período trabalhado, vale transporte, alimentação e outros benefícios que os demais funcionários efetivos possuam.
Conclusão
O Natal de 2017 apresentará uma intensa movimentação nas lojas e por isso é necessário fazer um bom planejamento de vendas e estoque, para não deixar o consumidor na mão.
Além disso, realizar um bom planejamento financeiro e fiscal neste fim de 2017 pode preparar a empresa para um fluxo de caixa equilibrado, mesmo após períodos sazonais.