Manifestação do Destinatário: tudo que você precisa saber - Blog | Arquivei
Neste texto, entenda o que é manifestação do destinatário, quais são seus eventos, obrigatoriedades, benefícios, obrigatoriedades e como realizar:
Publicado em

janeiro, 2024

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Arquivei

Manifestação do Destinatário: tudo que você precisa saber

Saiba quem realmente precisa fazer a manifestação do destinatário e como fazê-lo com mais praticidade e em lotes.

Fiscal



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Nota Fiscal

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Para quem tem um CNPJ, a Manifestação do Destinatário pode ser uma prática muito comum em operações comerciais. Instituída em 2012, o processo organizou e legitimou o direito do destinatário de informar ao Fisco sobre a veracidade das notas fiscais ao receber mercadorias. 

Dessa forma, todos os envolvidos estarão em conformidade com a lei e com uma poderosa ferramenta de controle interno. Pense bem, viabilizar que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) expresse sua ciência em relação aos serviços prestados pelo fornecedor, faz parte de uma boa gestão de logística.

Neste texto, você está prestes a descobrir um guia completo para a Manifestação do Destinatário, como os eventos, obrigatoriedades e benefícios. Aprenda também como pode ser realizada com mais eficiência, independente do porte da sua empresa. Vamos lá?

O que é manifesto de nota fiscal?

Manifesto do destinatário é um evento que serve para informar à SEFAZ se o destinatário da Nota Fiscal (NFe) tem ciência daquela nota. Ou seja, ele garante a participação comercial descrita no documento. Assim, garante-se a segurança fiscal para a empresa. 

Por meio da manifestação, é possível informar:

  • A confirmação da operação;
  • A não entrega da mercadoria; 
  • E até se o destinatário nunca fez tal pedido de encomenda.

Para que serve a manifestação do destinatário?

Nem todo mundo sabe, mas muitas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Obviamente, eles não vão estar em conformidade com a lei, por isso, usam CNPJs registrados em outros negócios, sejam de laranjas ou de empresas como a sua.  

Para usar o seu CNPJ, os criminosos enviam mercadorias para um endereço qualquer, mas com o destinatário sendo a sua empresa. Assim, eles confirmam a transação e conseguem fraudar seus dados para cometer mais crimes. 

Sendo assim, essa é a primeira serventia do manifesto eletrônico: ele protegerá seu negócio no âmbito jurídico, ao tomar ciência da situação e sinalizar o não reconhecimento da transação ao fisco.  

Por conta de situações como essa, é que a manifestação do destinatário em NFe torna-se obrigatória em alguns tipos de movimentações que chamam a atenção da fiscalização, como as que envolvem:

  • Combustíveis;
  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e águas;
  • Valores acima de R$ 100 mil. 

Existem outras atividades obrigatórias para a lista acima, mas variam de estado para estado. Portanto, o ideal é consultar a Receita estadual e verificar tais informações. 

Para te ajudar a entender ainda mais o manifesto na NFe, lançamos a série “Por Dentro da Consulta de Notas” e no episódio 3, o professor Edgar Madruga fala especificamente sobre a Manifestação do Destinatário. Confira:

Quais são os eventos de manifesto de nota fiscal?

Existem quatro manifestos do destinatário para a nota fiscal eletrônica, são eles:

  • Ciência da operação;
  • Confirmação da operação;
  • Operação não realizada; e
  • Desconhecimento da operação.

Cada manifesto é muito importante dentro do contexto em que a NFe está sendo recebida, portanto, confira a seguir mais detalhes sobre os tipos de MDe.

Ciência da operação

É o primeiro evento de uma operação, deixando claro a ciência do destinatário sobre o envio do documento, mas ainda não está aceitando a transação, por isso é chamado de evento “não conclusivo”. Neste momento, o destinatário pode solicitar o XML completo da nota fiscal.

Confirmação da operação

Se a transação foi feita com sucesso, o próximo passo para o destinatário é atestar que a operação ocorreu como estava na NFe. Uma vez confirmado, o emissor da NFe não poderá cancelá-la, pois a mercadoria chegou ao destino final.

Operação não realizada

O destinatário usa esse evento para informar que, por algum motivo, a operação não se realizou, seja pela devolução sem entrada física da mercadoria para o destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante seu transporte e outros. Neste caso, deve-se justificar o porquê esse evento foi acionado.

Desconhecimento da operação

Este evento possibilita a manifestação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe. Geralmente, pode estar ligado a fraudes, como citamos anteriormente.

Também chamado de “recusa de nota fiscal”, esse manifesto é importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.

Quem deve fazer a manifestação do destinatário?

O destinatário é o único com poder de manifestar. Neste contexto, é importante ressaltar: cada evento de Manifestação do Destinatário só pode ser efetuado uma vez.

Ou seja, o destinatário envia uma única mensagem de Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. 

Imagine a situação do destinatário desconhecer uma compra que havia confirmado inicialmente ou até mesmo confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. Essas divergências não são aceitas no fisco — apenas a última ação será considerada. 

Qual o prazo para manifestar uma nota fiscal?

180 dias é o prazo para o destinatário manifestar uma nota fiscal de mercadoria, a partir da data de autorização da NFe — seja para confirmar, desconhecer ou explicitar a não realização da operação.

Mesmo sem a sua empresa ter a obrigação de realizar a manifestação, o ideal é implementá-la nos processos internos. Isso traz mais controle sobre notas frias e outras fraudes e ajuda em eventuais auditorias. Mas, esse não precisa ser mais um processo burocrático para o seu negócio. 

O tempo dedicado pode ser otimizado com o uso de plataformas especializadas na área fiscal, como a Arquivei. Quer saber mais? Explicaremos em instantes como esse software pode ajudar você.

As vantagens de manifestar as notas fiscais

Alguns benefícios já foram citados ao longo do artigo, mas existem muitos outros, confira:

  • Maior visibilidade e confiabilidade na entrada das NFes;
  • Segurança jurídica enquanto fornecedor, pois você terá a certeza de que seu cliente tem ciência da operação — evitando disputas ou problemas relacionados à validade ou veracidade dos dados no documento;
  • Impede o cancelamento indevido da operação, por parte do emitente;
  • Conformidade fiscal, evitando autuações da SEFAZ;
  • Fortalece a imagem de idoneidade da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros;
  • Elimina a necessidade de assinatura de canhotos impressos do DANFE, extinguindo também a papelada e custos com papel e impressão;
  • O poder de fazer downloads do XML de NFe de forma automática.

Como realizar a manifestação do destinatário?

Existem duas maneiras de realizar a manifestação do destinatário: pelo site da Secretaria da Fazenda ou usando ferramentas especializadas, como a Arquivei.

Como manifestar notas fiscais pela SEFAZ

A Secretaria da Fazenda de cada estado disponibiliza esse processo gratuitamente. Um exemplo é a SEFAZ do estado de São Paulo com a opção de aplicativo sem custos — só é necessário obter o certificado digital.

A manifestação de destinatário pelo aplicativo de São Paulo funciona assim:

  1. Clique no símbolo da NFe no aplicativo
  2. Uma mensagem de atualização automática abrirá, é só clicar em “OK”
  3. Agora, clique em “Executar” na mensagem que será aberta
  4. Cadastre os dados do destinatário ou escolha o destinatário já cadastrado
  5. Neste momento, é possível consultar a nota clicando em Gerenciamento de Manifestação e depois em Pesquisar NF-e
  6. Informe os 44 dígitos da chave de acesso
  7. Selecione a NF-e a ser manifestada e opte por um dos eventos da manifestação
  8. Por fim, assine e transmita a Manifestação usando o certificado digital A1 ou A3

Não se esqueça de verificar se a manifestação foi concluída com sucesso, ok?

Como manifestar notas fiscais pelo Arquivei

Fazer a manifestação do destinatário em notas fiscais é muito mais simples e seguro usando um software, como o Arquivei. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a plataforma Arquivei e inicie um teste gratuito;
  2. Vincule o certificado digital;
  3. Clique no menu lateral em “NFe”;
  4. Selecione a nota fiscal e clique em “Manifestar”.

Você também pode fazer a operação em lote, para isso, basta selecionar as NFes escolhidas e clicar no botão superior “Manifestar”.

A Manifestação do Destinatário protege sua empresa de problemas fiscais em casos de notas emitidas sem o seu conhecimento e também impede o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.

Conheça o Arquivei e faça a manifestação do destinatário

Manifestação do Destinatário em lotes

No site da SEFAZ não é possível fazer a manifestação do destinatário em lote, portanto, é necessário utilizar um software como o Arquivei para realizar este processo.
No Arquivei fazer o manifesto em lotes é simples: basta selecionar todas as notas fiscais que deseja se manifestar e clicar no botão superior “Manifestar”. Após escolher o manifesto a ser feito e confirmar, a plataforma irá transmitir o evento para a SEFAZ.

Se você chegou até aqui é sinal de que sabe todos os detalhes da Manifestação do Destinatário. Ou seja, você sabe de todas as vantagens para o controle interno e boa gestão contábil da sua empresa e também sabe o significado de cada evento. 

Por fim, você também descobriu que com a Arquivei o processo é muito mais prático para o seu time. Então, que tal experimentar a plataforma gratuitamente? Conte com um de nossos especialistas para mostrar essa e todas as outras possibilidades da ferramenta especializada em gestão fiscal.

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