A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) é um meio de registro de atividades da sua empresa com todos os impostos que envolvem as operações contábeis.
Mas, quais são as taxas que devem ser pagas pelo tomador da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
Neste conteúdo, abordaremos melhor sobre todos esses impostos que a Nota Fiscal de Serviço exige!
Caso queira saber sobre um imposto específico, clique em qualquer um dos itens abaixo para ir ao tópico desejado:
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
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ISS
Um dos impostos que deve ser destacado neste tipo de Nota Fiscal de Serviço é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo um tributo municipal.
É importante enfatizar que os contribuintes deste imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam algum serviço tributável.
No entanto, os municípios e o Distrito Federal também podem atribuir o ISS às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços que se enquadram nos critérios exigidos pelo recolhimento do imposto.
Ressalta-se que a alíquota, ou seja, o percentual/valor fixo aplicado ao imposto do ISS é variável de uma cidade para outra.
Contudo, a União, por meio de uma lei complementar, fixou alíquota máxima de 5% para todos os serviços. A mínima é de 2%, conforme o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Por isso, na variação, a base de cálculo é o preço do serviço prestado.
INSS
O Imposto de Renda fornecido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma contribuição realizada pelo trabalhador brasileiro na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).
Esse imposto foi criado com base no Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990. Surgindo da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O INSS faz a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que, atualmente, abrange mais de 40 milhões de contribuintes no Brasil.
Além disso, o INSS atende, presencialmente, mais de quatro milhões de pessoas todos os meses, em 1200 unidades de atendimento. Essas unidades são chamadas de Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados brasileiros.
PIS/PASEP
Os dois impostos também presentes na Nota fiscal de serviço pertencem ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A sigla corresponde, portanto, às contribuições sociais tributárias para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos para os trabalhadores públicos e privados.
Esses impostos foram criados em 1970, durante a ditadura militar, na presidência do general Emílio Garrastazu Médici. As contribuições impostas surgiram em 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar 7/70, nº 7.
O PIS é focado nos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o PASEP destina-se aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
A sigla PIS/PASEP corresponde a um número cadastrado (de onze dígitos decimais) por meio de um Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para dar segurança ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O PIS/PASEP também servem para gerir o Programa de Integração. No caso específico do PIS, ele passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e enfrentou reformas legais de diferentes naturezas.
No ano de 1988, por intermédio de Decretos-lei (2.445, de 29-6-88 e 2.449 de 21-07-88), foi eliminado o PIS Repique. Todavia, passou-se a incluir o PIS no faturamento outras receitas operacionais.
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COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tange à federação brasileira e é um tributo presente na Nota Fiscal de Serviço (NFSe), incidente sobre a receita bruta das empresas em geral.
O objetivo desse imposto é financiar a seguridade social, que inclui: Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

No que se refere à legislação, a autorização constitucional para a criação da COFINS está centrada na alínea “b” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal (CF), é na Constituição que se encontra a designação correta desse imposto.
Dentro do plano infraconstitucional, a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, instituiu a COFINS, depois disso, unificou-se a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre o faturamento com a edição da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
O regime de apuração não cumulativa da COFINS foi instituído pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Em linhas gerais, o regime permite a apropriação de créditos relativos à aquisição de mercadorias e insumos, bem como encargos e despesas que serão, posteriormente, deduzidos dos débitos apurados da aludida contribuição.
Devem ser contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Vale também para os equiparados pela legislação do Imposto de Renda (IR).
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional (Lc 123/2007) também pagam o tributo por dentro desta modalidade na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe).
Há ainda a COFINS para dois sujeitos, sendo um ativo, (o ente federativo tributante) e o passivo (o contribuinte).
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro presente, também, na Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Esse imposto incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. Se destina à pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, dirigindo-se ao financiamento da Seguridade Social disciplinado pela lei nº 7.689/1988.
Porém, vamos ao que interessa: A alíquota deste imposto varia entre 9% e 20% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício que é realizado antes da provisão para o IR.
A CSLL é cobrada pelas pessoas jurídicas da seguinte forma: Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES pagam IRPJ, COFINS, CSLL, PIS e outros tributos unificados;pessoas jurídicas optantes pelo lucro real pagam a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda); pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado pagam a alíquota de 9% aplicada sobre o lucro do empreendimento.
Mas, o que é este lucro? Ele é obtido aplicando-se os percentuais de lucro presumido (e de lucro arbitrado); sobre a receita bruta – lucro atividade econômica de 12%para as receitas das atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares. Por outro lado, é cobrado 32% no caso de receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares.,
Ressalta-se que o pagamento é realizado todo dia 15 de cada mês.
IRPJ
O Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é um tributo em vigor desde o ano-calendário de 1996 presente na Nota Fiscal de Serviço.
São contribuintes sujeitos ao pagamento do IRPJ: pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas domiciliadas no Brasil.
Todas essas pessoas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20000,00 por mês.
Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal – no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual. Presumido ou arbitrado, esse lucro real passa por isso se exceder a R$ 20 mil.
Para pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20000 pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A taxa adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica, que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º).
No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.
A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto federal que só envolve os governos dos estados e do Distrito Federal.Somente eles têm competência para instituí-lo conforme o artigo 155, II, da Constituição de 1988.
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior.
O ICMS incide, também, sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
O fato de a mercadoria sair ou se deslocar do mesmo estabelecimento comercial não caracteriza o fato gerador em todos os casos. Pois, a circulação trata-se, na verdade, de uma situação jurídica, isto é, deve haver a transferência de titularidade efetiva.
Retenção na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)
A retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pode gerar algumas dúvidas.
Saber do seu correto funcionamento evita problemas com o Fisco. Ou seja, toda vez que você emite uma nota fiscal sobre o valor total pago pelo cliente, é preciso aplicar o desconto relativo ao imposto, variando conforme o tributo e sua alíquota.
O valor da Nota Fiscal de Serviço é direcionado ao governo federal, considerando as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), PIS, Cofins e CSLL, além do Imposto de Renda (IR) e do INSS. Há também as retenções recolhidas para os municípios, como é o caso do ISS.
Ressalta-se que não existe retenção de imposto para pagamentos efetuados à microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela categoria Simples Nacional. A exceção são aquelas organizações que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Outra exceção é o imposto ISS, pois o município pode exigir sua antecipação, inclusive das empresas que estão no Simples.
Em razão da antecipação de recolhimento dessas taxas, sua empresa não receberá o valor total acertado no orçamento ou na venda com o cliente na prática. Isso acontecerá pois, do seu pagamento, serão descontados os percentuais relativos aos impostos aplicáveis.
Atendendo às regras descritas aqui, estão sujeitas à retenção de impostos na nota fiscal de serviço empresas dos mais diversos segmentos, tais como: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, advocacia, locação de mão de obra, arquitetura e engenharia, contabilidade, ensino e treinamento, etc.
O recolhimento dessas taxas ocorrem em momentos distintos conforme as regras aplicáveis a cada tributo. O Imposto de Renda, por exemplo, faz a retenção no pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro. Com a CSRF, o recolhimento ocorre no pagamento. Já no caso do INSS e do ISS, o desconto é aplicado no momento da emissão da nota fiscal de serviço eletrônica.

Reter na fonte e deixar de fazer o recolhimento é um erro perigoso,atente-se! Esse ato pode se configurar como uma apropriação indébita, o que é um crime previsto no Código Penal.
Por isso, a retenção de impostos na NFSe não é questão de escolha, mas uma obrigação prevista em lei.
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Substituição tributária
A substituição tributária é uma antecipação de recolhimento de ICMS do contribuinte, diferente do próprio gerador da ação.
Como este tributo se trata de um imposto estadual, as regras mudam conforme a unidade da federação brasileira.
Alguns dos setores que aplicam a substituição tributária são: veículos, bebidas, combustíveis e lubrificantes, tintas e vernizes, materiais elétricos e fumo.
Já para operações interestaduais, a relação inclui empresas de cosméticos, materiais de construção, entre outras.
A substituição tributária do ICMS reduz a evasão fiscal, sendo mais fácil fiscalizar algumas dezenas de indústrias de bebidas do que centenas de milhares de bares e restaurantes.
Programas de automatização dos processos com notas fiscais, como é o caso da Arquivei, podem evitar equívocos com o fisco para o pagamento correto dos impostos pelos serviços prestados!
Consulta de Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Em tempos de NFe consolidada e plataformas como o Arquivei, ainda há prestadores que não contam com uma alternativa eletrônica para consultar o documento fiscal.
Logo, perde-se muito tempo consultando a NFSe por meio dos sistemas da prefeitura, além de muita burocracia e falta de organização no armazenamento por conta desta metodologia de trabalho contábil.
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