Como Calcular Imposto De Produtos Nacionais E Importados | Arquivei
Desenhos representando taxas a frente de um computador representando o post sobre como calcular impostos de produtos
Publicado em

outubro, 2023

Escrito por

Mateus Salgado

Como Calcular Imposto De Produtos Nacionais E Importados

Aprenda como calcular imposto de produtos e tenha mais previsibilidade e garantia de compliance do seu negócio!

Compras E Estoque



Impostos e Tributos

/*********Alteração para deixar a imagem dinamica*************************/ /**********************************/

ICMS, IPI, PIS, COFINS e II. Você sabe o significado de cada uma dessas siglas, e qual a necessidade de  conhecermos a hipótese que leva a obrigatoriedade de recolhimento desses tributos?

Esses tributos incidem sobre a venda de mercadorias e, consequentemente, devem ser levados em consideração na compra de bens, pois são utilizados para a apuração do preço de venda. 

Além disso, esses tributos não somente incidem sobre operações nacionais, como também na importação de mercadorias.

Devido a importância e o impacto da carga tributária na aquisição de mercadorias nacionais e importadas, o conhecimento acerca de cada um dos tributos torna-se fundamental. 

Neste artigo, buscaremos analisar os impostos aplicados e seus cálculos  em uma operação nacional e em uma operação de importação.

Quais os impostos incidentes sobre a venda de produtos?

Primeiramente, é importante entendermos que, sobre a venda de produtos, são incididas diferentes taxas, e a forma de apuração de cada uma irá depender do regime tributário ao qual o vendedor está sujeito. 

Como cada regime possui uma peculiaridade, não entraremos em maiores detalhes nesse artigo, contudo, uma análise minuciosa sobre a apuração de  tributos incidentes está presente em nosso blog.

Impostos sobre produtos nacionais

Para a venda de produtos nacionais, ou seja, para o mercado interno, o vendedor deverá observar que, sobre a operação, recairão  os seguintes tributos: ICMS, IPI, PIS e a Cofins.

ICMS 

O ICMS é um tributo estadual, regulamentado nacionalmente pela Lei Complementar n. 87/91 (Lei Kandir). Essa taxa, que representa o imposto sobre a circulação de mercadorias, tem sua base de cálculo (também chamada de grandeza econômica) no valor da operação. 

Como é um imposto estadual, a alíquota aplicável dependerá das normas estaduais, contudo, em regra, as alíquotas base variam de 12% a 18%.

 Com a saída (venda) de uma mercadoria, há a necessidade de recolhimento do Imposto sobre Operações. 

É importante observar que o ICMS não é cumulativo, ou seja, o contribuinte poderá abater, do ICMS a ser pago, o valor da taxa incidente sobre  operações antecedentes.

IPI

Caso a mercadoria passe por algum processo de industrialização pelo vendedor, ele deverá, ainda, recolher o imposto sobre produtos industrializados. O IPI é um imposto federal, regulamentado pelo Decreto n. 7.212/2010. 

Nos termos do decreto em questão, o IPI deverá ser recolhido quando o produto sofrer processo de industrialização, ou seja, quando passar por qualquer operação que modifique a sua natureza, funcionamento, acabamento ou finalidade.

A sua base de cálculo é o valor da operação, e a alíquota aplicável deverá ser verificada junto à Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto n. 8.950/2016.

Além do ICMS e do IPI, na compra de mercadorias nacionais haverá a incidência das contribuições sociais, do PIS e da Cofins. Como incidem sobre a mesma grandeza (faturamento) elas serão tratadas em conjunto.

PIS e Cofins

Tanto o PIS, como a Cofins possuem dois sistemas de apuração, sendo o primeiro em regime cumulativo, e o segundo em regime não cumulativo. Os dois  formatos indicam que as contribuições possuem o faturamento como base de cálculo. Com a venda e, portanto, auferimento de receita, serão aplicados o PIS e a Cofins.

A diferença entre os dois regimes se encontra nas alíquotas de cada uma das contribuições, e na possibilidade de apropriação de créditos por um dos formatos. Nessa hipótese, o contribuinte poderá se valer de créditos para abatimento de débitos a serem pagos em cada período.

No regime cumulativo, o contribuinte não poderá se apropriar de créditos de PIS e Cofins. Contudo, as alíquotas das contribuições são menores. Dessa forma, o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas auferidas pela empresa a uma alíquota total de 3,65%.

Já no regime não cumulativo, o contribuinte poderá se apropriar de créditos, porém as alíquotas das contribuições em questão são maiores. Neste cenário, as contribuições ao PIS e a Cofins possuem alíquotas, somadas, de 9,25%.

A sujeição ao regime cumulativo ou não cumulativo do PIS e da Cofins está descrita na lei, ligada ao regime de apuração do IRPJ/CSLL. Empresas optantes pelo lucro presumido apuram PIS/Cofins a partir do regime cumulativo. 

Já as empresas optantes pelo lucro real, apuram as contribuições a partir do  formato não cumulativo.

Em síntese,  com aquisição de uma mercadoria nacional o comprador estará “pagando” quatro tributos, pois tanto o ICMS, como o IPI, o PIS e a COFINS, são considerados pelo vendedor na decisão final do preço de sua mercadoria.

Impostos sobre produtos importados

Com a aquisição de produtos importados, o comprador também deverá “pagar” determinados  tributos  embutidos no preço de venda da mercadoria.

 Nessa hipótese, ainda haverá a incidência do ICMS-Importação, do IPI e do PIS/Cofins-importação. Porém, na aquisição de produtos importados, há um tributo a mais: o Imposto de Importação.

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal, regulamentado pelo Decreto n. 37/1966, o qual prevê  a obrigatoriedade de recolhimento a partir  da entrada da mercadoria em território nacional. 

A sua base de cálculo pode variar,  podendo ser, (i) a quantidade de mercadoria, quando a alíquota for específica ou, (ii) o valor aduaneiro, quando a alíquota for “ad valorem”. As alíquotas do II dependem do código tributário do produto, o chamado NCM. 

Como calcular impostos de produtos nacionais

Vimos que na aquisição de produtos nacionais, o comprador deve ter ciência de que arcará com custos tributários, dentro os quais podemos citar o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS.

Esses impostos devem ser pagos pelo vendedor, que incluirá os valores no preço final do produto a ser comercializado. Porém, como saber qual o exato valor de tributo a ser pago na aquisição de produtos nacionais?

O ICMS é um imposto peculiar, pois o seu cálculo é realizado “por dentro”, o  quer dizer que o ICMS compõe a sua própria base de cálculo. Vejamos um exemplo numérico. Suponhamos que uma mercadoria possui valor de R$150.000,00 e a alíquota de ICMS a ser aplicada para o caso em questão é de 18%. Para chegarmos à base de cálculo do ICMS devemos realizar a seguinte conta

Valor da operação / (1 – alíquota ICMS)

Para o exemplo acima, a grandeza econômica do ICMS será o resultado da  equação R$150.000,00 / (1 – 0,18). Portanto, a base de cálculo será de R$182.926,83. Sobre esse valor é  aplicada a alíquota do ICMS para apuração do valor do tributo a ser recolhido aos cofres públicos. No exemplo,  o ICMS incidente sobre essa operação  é de R$32.926,83.

Para  verificar o valor do ICMS incidente sobre a mercadoria adquirida, basta realizar o cálculo inverso.

Já o IPI é calculado “por fora”, ou seja, o valor do imposto não está incluso na sua base de cálculo. Assim, torna-se mais fácil verificar o  total do imposto  aplicado, pois basta multiplicar a alíquota prevista na Tabela TIPI pelo valor da operação.

O PIS e a Cofins seguem a mesma sistemática do IPI, pois são tributos calculados “por fora”. Para sabermos o valor do PIS e da COFINS incidentes sobre a operação de compra de uma mercadoria, basta multiplicarmos o valor da operação (receita) pela alíquota das contribuições, sendo 3,65% para o regime cumulativo e 9,25% para o regime não cumulativo.

Como calcular impostos de produtos importados

Quanto à aquisição de produtos importados,  o cálculo dos tributos segue a mesma regra delineada no tópico anterior. 

O ICMS-Importação deverá ser recolhido quando houver o desembaraço aduaneiro, e sua base de cálculo é o valor da mercadoria, acrescido do valor dos impostos de importação. 

Para apuração da base de cálculo, deve-se observar o mesmo exemplo já indicado acima, pois o valor do imposto compõe a sua própria grandeza econômica.

O IPI também incide sobre a importação de produtos, relacionado ao desembaraço aduaneiro. A partir do desembaraço, surge a obrigatoriedade de recolhimento do IPI. A base de cálculo deste imposto é o valor aduaneiro do produto, o qual deverá ser acrescido do imposto de importação (II). 

O PIS/COFINS-Importação são regulamentados pela Lei n. 10.865/2004 e sua  cobrança  é feita a partir da aplicação das alíquotas de 2,1% para o PIS e de 9,65% para a Cofins. 

Independentemente do regime adotado (cumulativo ou não-cumulativo), essas são as alíquotas a serem aplicadas sobre o valor aduaneiro. Porém, é importante mencionar que a legislação prevê alíquotas diversas para determinados produtos, e a consulta da legislação é fundamental para a correta apuração  dessas taxas.

Por fim, na importação, ainda se aplicará o Imposto de Importação. Para o cálculo deste tributo há a necessidade de verificar a alíquota do produto importado com base em sua NCM. Com a alíquota em mãos, multiplica-se essa grandeza pelo valor aduaneiro.

Vantagens da previsibilidade do cálculo de impostos incidentes sobre os produtos

Ter ciência da sistemática a ser adotada para o cálculo dos tributos incidentes sobre a aquisição de mercadorias nacionais e/ou importadas é de extrema importância.

Ao sabermos qual o efetivo valor das taxas que compõem o preço de cada mercadoria, é possível prever preços e garantir uma gestão financeira mais eficiente, tanto por parte do comprador como  do vendedor. 

Eventuais modificações na legislação, como a alteração da metodologia de cálculo ou até mesmo a imposição de regras de difícil interpretação, geram uma insegurança jurídica que afasta e prejudica o comércio nacional, bem como o ingresso de capitais estrangeiros no país.

Conclusão

Não é novidade que no Brasil o sistema tributário é complexo, o que gera diversas dúvidas e questionamentos sobre a correta aplicação das normas, principalmente quanto ao recolhimento dos tributos incidentes sobre uma operação comercial.

Portanto, é de suma importância que todos aqueles que lidam com tributos no dia a dia, estejam aptos a conhecer a legislação brasileira e, principalmente, os tributos que devem ser recolhidos nas operações analisadas. 

Neste ponto, o cálculo correto das taxas é fundamental para o comprador, que pode analisar o preço praticado e  o valor da carga tributária incidente sobre a mercadoria adquirida. 

Para comerciantes e indústrias, somente com esse conhecimento se torna possível  realizar um planejamento estratégico para a empresa, permitindo melhores decisões acerca de aumento de estoque, reajuste de preço de venda, e outros aspectos comerciais. 

Manter-se atento à legislação e analisar detalhadamente as normas que regulamentam os tributos aqui indicados podem evitar erros que prejudicariam a sua empresa.

Pular para a barra de ferramentas