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EFD SPED
Publicado em

maio, 2018

Escrito por

Arquivei

Escriturar nota fiscal com carta de correção

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o passo seguinte que deve-se dar depois da emissão da NFe. É a partir da escrituração que serão apurados os impostos à pagar, por isso o Governo, através do SPED está tão empenhado em aprimorar a digitalização de documentos e apuração de informações através da tecnologia. Toda empresa possui […]

Contábil


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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o passo seguinte que deve-se dar depois da emissão da NFe. É a partir da escrituração que serão apurados os impostos à pagar, por isso o Governo, através do SPED está tão empenhado em aprimorar a digitalização de documentos e apuração de informações através da tecnologia.

Toda empresa possui documentos fiscais, sejam eles de entrada ou saída, e todos eles devem ser lançados na escrituração.

É a partir da escrituração que o Fisco terá acesso a toda movimentação contábil da empresa.

Mas o que acontece quando uma nota fiscal é emitida com algum item incorreto?

Você vai ver neste artigo:

Os principais tipos de escrituração Fiscal

Classificações e códigos

Entenda a Carta de Correção

Escrituração da NFe com carta de Correção

Conte com soluções que otimizem tempo e aumentam a segurança fiscal no EFD

Os principais tipos de Escrituração Fiscal

Escrituração de entradas e saídas: Nessa escrituração devem ser realizados os registros de toda a movimentação econômico e financeira da empresa.

Essa movimentação é apurada por meio de todos os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias.

Escrituração de serviços prestados e tomados:Devem ser registrados todos os documentos fiscais de serviços contratados e executados.

Escrituração de L.M.C. (Livro de Movimentação de Combustíveis):  O Livro de Movimentação de Combustíveis deverá ser escriturado por todas as empresas que comercializam combustíveis, contendo informações de entrada e saída por litros do produto.

Escrituração de Conhecimentos de Transportes: Será necessário escriturar todos os serviços de transportes contratados e prestados. Tanto de âmbito municipal, quanto  estadual ou federal.

Além de registrar cada nota fiscal em seus respectivo livro, é necessário conhecer todas as classificações e códigos de tributações necessários para cada transação comercial. Isso é necessário para a tributação correta e identificação de comercialização e prestação de serviços.

Classificações e códigos

CFOP (Classificação Fiscal de Operações e Prestações):

Trata-se de um código indicado pelo governo, e deve ser utilizado para a classificação das notas fiscais de saída e entrada de mercadorias.

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Sua função classificar a mercadoria, controlar a movimentação de estoque e recolhimento de impostos corretos.

Se você quiser entender mais sobre a tabela CFOP e ainda baixar a tabela para consulta a qualquer momento, leia este artigo!

CST (Código de Situação Tributária):

O CST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica – NFe e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFCe).

Refere-se a um código que determina a tributação da mercadoria, estando sempre relacionado ao CFOP do documento fiscal.

Daí a importância de o cadastro dos produtos e das receitas seja feito de acordo com as regras fiscais em vigor.

Para cada regime tributário específico, há enquadramento de algumas classificações e códigos diferentes.

Entenda a Carta de Correção

A Carta de Correção é uma alternativa usada para corrigir documentos fiscais emitidos erroneamente. É uma solução que deve ser usada somente para casos onde não há como cancelar uma nota emitida e quando o item a ser corrigido não está relacionado à impostos e tributos daquele produto ou serviço.

Para cancelar uma Nota Fiscal, é preciso que o erro seja identificado dentro de 24 horas contadas à partir da autorização do uso pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

As NFes canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Após o cancelamento, é necessário que seja emitida uma nova NFe, com todas as informações corretas.

Quando o erro é identificado após as 24 horas da autorização de uso  é necessário, então, realizar a Carta de Correção.

Por meio de Carta de Correção Eletrônica (CCe), o emitente poderá corrigir erros em campos específicos da NFe  devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NFe Complementar);

2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Escrituração da NFe com carta de Correção

Após o erro ser sanado, é necessário que a escrituração dessa Carta de Correção seja feita. De acordo com a legislação tributária vigente, as NFes canceladas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários.

No SPED, os arquivos de documentos fiscais devem ser relacionados na ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL  (EFD).

Escrituração Fiscal Digital – EFD é para uso obrigatório dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

As empresas devem gerar e manter a EFD para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).

Se a carta de Correção foi feita e levando-se em consideração que ela não pode corrigir erros na tributação, não há alteração que reflita na apuração do imposto.

Portanto, não deve-se citar na EFD o uso da carta de correção (ou CCe).

Como evitar Carta de Correção

Com o surgimento do SPED, as empresas tiveram que se adaptar a digitalização de documentos fiscais.As formas de escrituração também foram foram padronizadas e agora o controle é mais rigoroso.

O lado bom desta modernização do Fisco é que as empresas também podem ter seus processos internos mais otimizados.

Há tempos atrás a emissão e recebimento de Notas Fiscais contava com escriturações manuais e grandes estoques de papéis.Hoje isso não é mais necessário, muito pelo contrário, é desaconselhável.

Conte com soluções que otimizem tempo e aumentam a segurança fiscal no EFD

Além de diminuir o desperdício de papel, a consulta de Notas Fiscais eletrônicas por meio de soluções completas é segura, pois recebe 100% das notas fiscais emitidas contra um CNPJ.

Conte com uma solução como o Arquivei! Além da consulta à NFe, o Arquivei baixa e armazena os documentos fiscais de acordo com a lei vigente.

Essa adoção permite que uma empresa visualize uma nota momentos após ela ser emitida. Com isso, é possível identificar erros e informar o emitente para que a correção seja feita dentro das 24 horas estipuladas pela lei, evitando cancelamento e cartas de correção!

O Arquivei ainda auxilia a empresa a identificar notas que não tenham sido escrituradas antes de serem enviadas para o SPED, por meio do nosso botão “Conferência de SPED”.

O Arquivei é rápido, seguro e auxilia a entrega de um SPED EFD sem erros!

Experimente o Arquivei.

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