Para corrigir erros ocorridos na emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) na cidade de São Paulo e em Campo Grande (MT), é permitida a utilização de Carta de Correção eletrônica. A CCe é a ferramenta para este tipo de correção.
A Carta de Correção para Nota Fiscal de Serviço funciona desde que o erro não tenha:
- As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
- A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
- O número da nota e a data de emissão;
- A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
- A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
- A indicação do local de incidência do ISS;
- A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
- O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Vamos então retomar alguns conceitos básicos para entender como se faz a carta da maneira correta e efetiva para os serviços da sua empresa. Isso facilita para o seu setor de contabilidade e para o negócio como um todo.
É importante lembrar que isso depende de cada cidade, portanto verifique se sua cidade permite a correção através de CCe.
O que é uma NFSe?
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) é considerada responsabilidade do município e não da Secretaria da Fazenda (Sefaz), como as notas convencionais. Por este motivo, cabe à prefeitura a tarefa de manutenção de todas as notas geradas e o envio para a Receita Federal.
Ela foi criada com o intuito de substituir a Declaração de Serviço, que, por sua vez, está relacionada à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Cada prefeitura tem a liberdade de desenvolver seu próprio projeto fiscal e ela pode ser armazenada em formato XML.
Não há a obrigatoriedade da guarda eletrônica dos dados pelo emissor em algumas localidades do país, porque a própria cidade realiza a guarda eletrônica autorizada para o tomador de serviço.
Todas as prefeituras disponibilizam um sistema para a emissão da NFSe. Isso é útil para pequenas empresas que não possuem programas dedicados a este tipo de atividade. A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, com a Inscrição Municipal cujo uso não é obrigatório.
Vários serviços cabem em uma mesma NFSe, desde que relacionados a um único item da lista de serviços da prefeitura local, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. A alíquota do ISS também é definida pela legislação municipal.
Caso a NFSe seja tributada fora do município em que foi emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
O acesso ao sistema para emissão de NFSes é realizado mediante a utilização de certificado digital. Prestadores optantes pelo Simples Nacional não tem certificado obrigatório. O acesso poderá ser feito unicamente por meio de senha, facilitando o processo.
Como cada município utiliza uma plataforma diferente, o prestador de serviço terá de se adaptar à legislação e aos requisitos locais. É necessário também aprender as funcionalidades do sistema adotado pelo município.
Do que se trata o tributo ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 1º de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de serviços contida na Lei nº 11.438/1997.
Imposto é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos, tais como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal, excetuando decretos municipais que incentivam serviços como o de informática que, em algumas cidades, chega a 2%. Esta é a alíquota mínima segundo a Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002.
O que afinal de contas é RPS?
É a sigla para Recibo Provisório de Serviços. Trata-se da uma nota fiscal impressa para preenchimento manual e que tem sua utilização em situações emergenciais.
Um exemplo é quando a comunicação via Internet com a NF-Eletrônica for interrompida, seja por falta de energia elétrica, problemas no seu computador, provedor de acesso à Internet ou site fora do ar, etc.
O RPS é um recibo provisório, com os dados do Tomador e do Serviço Prestado em branco, previamente numerado e autorizado pela prefeitura local. Ele deve ser impresso em duas vias e guardado para uso nas situações elencadas acima.
O recibo pode ser preenchido manualmente e entregue ao seu Tomador e transformado em NF-Eletrônica no prazo estipulado pela gestão municipal. A entrada ocorre contados da data de sua emissão e o sistema se encarregará de vincular o RPS a respectiva NF-Eletrônica.
Na primeira solicitação do recibo deste tipo, ele segue os mesmos trâmites das outras solicitações e conforme o seu uso. Por isso é automaticamente liberado um novo pelo sistema.
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Quantas Cartas de Correção Eletrônicas posso emitir?
É possível emitir até 20 CCes por Nota Fiscal eletrônica. As mesmas ficarão armazenadas no portal da NFe, mas lembre-se que a cada carta de correção emitida, você substitui a anterior. Caso necessário, você deve descrever nas demais cartas todas as correções da carta de correção anterior que você desejar que continuem válidas.
Não é possível alterar todos os dados de notas, tanto fiscais quanto de serviço. Há alguns campos que são proibidos de serem alterados na carta de correção.
Somente com um cancelamento ou emissão de nota complementar você poderá retificá-los. Esses campos proibidos, relembrando, são:
- Variáveis que alteram os valores dos impostos ou tributos, exemplo: alíquotas, bases de cálculo, preços, quantidades etc;
- Dados de cadastro do emitente ou do destinatário;
- Data de emissão ou data de saída da NFe.
Uma vez feita, tem até 30 dias para emitir as CCes. Não é obrigatório imprimir e anexar na DANFe a carta de correção. Realizar a impressão da carta de correção facilita muito para quem irá receber a nota fiscal ou para quem vai transportar a mercadoria. Assim o envolvido sabe todos detalhes sobre a operação.
Plataformas modernas e conectadas como a Arquivei permitem consulta NFes, NFSes e CTes direto da Sefaz e de mais de 150 prefeituras. As cartas de correção no caso de NFe são mostradas automaticamente na plataforma do Arquivei.
Não deixe de conferir nosso guia completo sobre a Nota Fiscal de Serviços (NFSe)!