A Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI – EFD ICMS IPI, mais conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital em que consta o registro dos documentos fiscais de entrada e saídas do contribuinte, a apuração dos impostos ICMS e IPI, o registro de inventário, os ajustes da apuração e outras informações de interesse das secretarias da fazenda estadual e federal.
Presente no cotidiano das empresas desde 2007, a EFD ICMS IPI possui regras de escrituração e validação das informações, as quais devem ser atendidas para o cumprimento da obrigação em conformidade com a legislação fiscal e tributária.
Nesse sentido, os contribuintes e as empresas desenvolvem soluções tecnológicas para gerar os arquivos digitais, os quais devem acompanhar as alterações e se manter atualizados, a fim de evitar erros ou omissões nas informações declaradas.
Neste artigo, vamos destacar as alterações informadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI para 2022!
1. O que é a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI?
Conforme adiantado, a declaração da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, transmitido mensalmente, no qual o contribuinte efetua a escrituração dos documentos fiscais de entrada, saída, apuração de impostos, inventário, entre outras informações de interesse do fisco. O arquivo é dividido em blocos, os quais possuem registros de detalhes com os dados que serão transmitidos.
Imagem 1: Blocos da EFD ICMS/IPI
Fonte: Liliane Teixeira, Vamos Escrever para Arquivei, maio de 2021
O contribuinte deve observar na legislação vigente a obrigatoriedade de entrega da declaração e os critérios de preenchimento com relação a seu perfil de enquadramento, o qual determina como devem ser apresentados os registros: detalhados, sintéticos ou simplificados.
Para elaborar e transmitir a declaração, é necessário realizar o download do PVA (Programa Validador e Assinador), que está disponível para download na página eletrônica Sped. Assim, é possível importar um arquivo TXT, que, por sua vez, será validado e assinado com certificado digital para transmissão à secretaria da fazenda.
Vale ressaltar que o PVA realiza apenas a verificação na estrutura do arquivo com relação aos campos de preenchimento.
Nesse sentido, a análise das informações apresentadas com relação a valores, apurações, estornos e ajustes estará sujeita à auditoria pela secretaria da fazenda. Portanto, o contribuinte pode ser autuado em caso de inconsistências ou incorreções pela secretaria da fazenda no prazo previsto em legislação.
Para maiores detalhes sobre a EFD ICMS IPI, acesse o Guia Completo!
2. Quais as validações para 2022?
O Ato COTEPE nº 62/2021 traz informações sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com relação ao Manual de Orientação do Leiaute da declaração. Assim, foi publicada a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI – Versão 3.0.7 com as seguintes alterações vigentes a partir de janeiro de 2022:
- Alteração de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de “OC” para “O”;
2. Alteração da validação dos campos 24 e 25 do registro D100;
3. Alteração de obrigatoriedade dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS dos registros D410, D420, D500 e D600 de “O” para “OC”;
4. Alteração do tamanho máximo do campo 03 do registro C120 de 12 para 15 caracteres;
5. Inclusão de regras de validação nos campos 05 dos registros E250 e E316;
6. Inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600;
7. Alteração na regra de validação do campo 04 do registro E530;
8. Inclusão de regra de validação adicional no campo 06 do registro C170;
9. Inclusão de regra de validação adicional no campo 04 do registro C425;
10. Inclusão do campo 04 no registro 0220;
11. Inclusão dos campos 34 a 40 no registro C500 com suas respectivas validações e orientações de preenchimento;
12. Inclusão da orientação de preenchimento dos campos 16, 17, 20 e 22 do registro C500;
13. Alteração na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500;
14. Alteração na orientação de preenchimento do campo 05 do registro C590;
15. Alteração na validação do registro 0200;
16. Alteração de obrigatoriedade dos campos 12, 13, 14 e 15 do registro C176 de OC para O;
17. Alteração na orientação de preenchimento dos campos 12, 14 e 15 do registro C176;
18. Alteração na descrição do campo 18 do registro C176;
19. Inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro B020;
20. Alteração na validação dos campos 04, 07 e 09 do registro B020;
21. Alteração da descrição do campo 08 do registro 1010;
22. Término da utilização do registro 0210;
23. Alteração da descrição do campo 11 do registro C180.
Em geral, as alterações referem-se à validação, ao preenchimento e à inclusão de registros. Vale ressaltar que, conforme observado no Guia Prático, o contribuinte deve observar:
“Se especificado ‘O (…)’ na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado.
Se especificado ‘OC’ na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada”.
Percebe-se, então, que o projeto Sped representa um avanço na informatização e tem a proposta de modernização dos sistemas para o cumprimento das obrigações acessórias, visando a redução de papéis e promovendo maior agilidade na comunicação entre a empresa e o fisco.
Para isso, o projeto Sped conta com o apoio de um ambiente digital, em que as administrações tributárias possuem sistemas robustos para o cruzamento e a validação dos dados disponibilizados pelo contribuinte.
Assim, realizar a gestão dos documentos eletrônicos e utilizar mecanismos para manter a segurança e o armazenamento dessas informações é essencial para as empresas. Por sua vez, as empresas precisam desenvolver soluções tecnológicas para manter e gerar os arquivos digitais, mantendo-se atualizadas em relação à legislação vigente e às alterações promovidas. Essas atividades são essenciais para manter a conformidade do preenchimento e o atendimento às secretarias da fazenda.