Se você lida com a entrega de EFD (Escrituração Fiscal Digital) em uma empresa ou escritório contábil, há uma alteração recente que talvez tenha passado despercebida.
O Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017, alterou o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.
Esta alteração traz mudanças principalmente relacionadas à escrituração do CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico).
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A mudança obriga a entrega de EFD ICMS/IPI com um pouco mais de cuidado no que diz respeitos aos dados de CTe, pois:
- A partir de 1º de janeiro de 2018, o SPED mensal exige que o contribuinte informe os campos de “origem” e “destino” para todos os CTes escriturados.

Art. 2º:
c) Os campos 24 e 25 no Registro D100:
24 – COD_MUN_ORIG: Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
25 – COD_MUN_DEST: Código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
Quem trouxe a novidade foi a Versão 2.0.21 do Guia Prático EFD ICMS/IPI, que contempla mudanças para janeiro/2018 e janeiro/2019.
Veja mais alterações abaixo:
EFD ICMS/IPI e os artigos do Ato COTEPE/ICMS 48
Art. 1º traz as redações que passam a vigorar na EFD 2018 e 2019
Art. 1º: os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 1º:
“A partir 1º de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 2.0.2, publicado no Portal Nacional do SPED, que terá como chave de codificação digital a sequência “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”;
II – do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, anexo único:
a) do Registro D100:
“Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 8); Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (código 8B); Aquaviário de Cargas (código 09); Aéreo (código 10); Ferroviário de Cargas (código 11); Multimodal de Cargas (código 26); Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (código 27); Conhecimento de Transporte eletrônico – CTe (código 57); Conhecimento de Transporte eletrônico para outros serviços – CTe OS (código 67) e Bilhete de Passagem eletrônico (código 63)”;
(…)
Art. 2º traz a principal alteração na escrituração de CTes na EFD 2018
Art. 2º: ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Manual de Orientação do leiaute da EFD ICMS/IPI, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, com as seguintes redações:
(…)
c) Os campos 24 e 25 no Registro D100:
24 – COD_MUN_ORIG: Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
25 – COD_MUN_DEST: Código do município de destino do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)

Art. 3º traz o PRAZO para as alterações da EFD ICMS/IPI 2018 e 2019
Art. 3º: este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de janeiro de 2019:
a) Itens 3 e 4 da alínea “f” do inciso II do Art. 1º;
b) Item 1 da alínea “a” do Art. 2º;
II – 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
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A importância da Conferência de SPED/EFD
A escrituração para o SPED (EFD, ECD ou ECF) exige que todas as Notas Fiscais estejam presentes com suas devidas especificações, ou seja, não pode estar faltando nota e nem informações, como é o caso da entrega de um CTe sem a especificação de “origem” e “destino”.
Para confrontar se todas as suas notas estão no arquivo SPED a ser entregue é possível fazer a “conferência” através da plataforma do Arquivei. Quer saber como?
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