A chamada manifestação de CTe, oficialmente nomeada “prestação de serviço em desacordo com o informado no CTe”, é um procedimento que o tomador do CTe pode realizar para informar à SEFAZ (e à transportadora emitente do CTe) que não está de acordo com as informações daquele documento fiscal.
Apesar de ser popularmente conhecido como manifestação, o procedimento não é igual a manifestação do destinatário da NFe.
Enquanto recomendamos que o processo de NFe seja feito para todas as notas recebidas em todas as empresas, a manifestação de CTe é uma alternativa para o tomador em um caso de exceção, que é quando o serviço prestado não corresponde àquele descrito no documento fiscal.
Ou seja, a manifestação de CTe só é realizada em caso de erro neste documento.
Quando se aplica a Manifestação de CTe
A manifestação de CTe é um evento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mais especificamente dos modelos 57 e 67) que deverá ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido. As condições para isso são:
- Somente o tomador do CTe pode realizar a manifestação através de seu certificado digital
- O prazo para realizar esta operação é de 45 dias a partir da data de emissão do CTe a ser manifestado
- O CTe não pode ter sido manifestado anteriormente e não pode ter um documento de anulação e/ou substituição já relacionado a ele.
Sistemas diferentes para cada estado
O webservice para recepção deste evento é estadual, e não nacional, como é o de NFe, ou seja, cada estado tem seu webservice próprio para receber este evento.
O Arquivei dá suporte à manifestação de CTe em todos os estados, com exceção de MT (webservice possui problemas que fazem com que a manifestação não seja aceita), AP, PE, RR (não existe webservice para estes estados).
O que era feito anteriormente
Anteriormente, o processo feito pelas empresas quando um CTe não estava de acordo era a emissão de uma NFe de anulação, o que possibilitava que a transportadora emitisse um novo CTe para aquele serviço.
Porém, cada dia mais as próprias transportadoras vêm pressionando as empresas para que seja feito o procedimento de manifestação de CTe junto à SEFAZ, o que garante conformidade para os dois lados.
O que acontece depois?
Ao receber o evento de manifestação de CTe, a transportadora ou empresa emissora do CTe deve emitir um CTe de anulação e outro substituindo o CTe com erro.
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De acordo com o Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016:
O transportador deve emitir um CTe de anulação para cada CTe emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CTe emitido com erro e o motivo da manifestação;
Após a emissão do documento referido no anterior, o transportador emitirá um CTe substituto, referenciando o documento emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CTe número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.
Como fazer a manifestação de CTe no Arquivei?
O processo no Arquivei é simples e prático, basta possuir o Certificado Digital do modelo A1. Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”.
Esta opção só aparece para CTes do tipo “normal”, pois são somente estes que podem ser manifestados, segundo a SEFAZ.

Depois disso, você deve informar o motivo do desacordo, utilizando nossa justificativa padrão ou manualmente escrevendo o seu motivo:

Pronto! Se a manifestação for corretamente recebida pela SEFAZ, você já recebe a confirmação naquela hora e tem acesso às informações do desacordo:
As mesmas informações estão disponíveis na listagem de CTes, na coluna “Desacordo”, ao clicar no ícone:

Na plataforma Arquivei, você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção “Filtrar”. Dentre as opções de filtro, você também pode selecionar a opção “Tipo do CTe”, que auxilia na identificação dos documentosde anulação e substitutos que tenham sido emitidos contra o seu CNPJ após a manifestação.

Conclusão
A manifestação de CTe é um importante instrumento de conformidade com o Fisco. É através dela que você tomará ciência que um documento fiscal foi emitido para seu CNPJ, identificará o serviço de transporte, se atentará aos detalhes do frete e informará quando alguma informação estiver errada.
A Consulta de NFe e CTe através do Arquivei evita que você seja vítima de fraudes (como de emissão de documentos fiscais sem a efetiva venda – notas frias) e ainda lhe protege de pagamentos de multas ou impostos indevidos.
Isso porque um documento emitido para seu CNPJ é imediatamente identificado pela Arquivei, isso facilita todo o processo fiscal e contábil dentro de uma empresa.
Agora que você já sabe um pouco sobre como funcionam as Notas Fiscais eletrônicas, acesse o nosso guia completo e saiba tudo sobre a NFe!
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