Manifestação de CTe: Como Realizar E Suas Regras | Arquivei
Manifestação de CTe é um procedimento que o tomador do CTe pode realizar para informar à SEFAZ que o documento possui erros.
Publicado em

junho, 2023

Escrito por

Equipe Arquivei

Manifestação de CTe: Como Realizar E Suas Regras

Manifestação de CTe é um procedimento que o tomador do CTe pode realizar para informar à SEFAZ que o documento possui erros.

Contábil
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A chamada manifestação de CTe, oficialmente nomeada “prestação de serviço em desacordo com o informado no CTe”, é um procedimento que o tomador do CTe pode realizar para informar à SEFAZ (e à transportadora emitente do CTe) que não está de acordo com as informações daquele documento fiscal.

Apesar de ser popularmente conhecido como manifestação, o procedimento não é igual a manifestação do destinatário da NFe.

Enquanto recomendamos que o processo de NFe seja feito para todas as notas recebidas em todas as empresas, a manifestação de CTe é uma alternativa para o tomador em um caso de exceção, que é quando o serviço prestado não corresponde àquele descrito no documento fiscal.

Ou seja, a manifestação de CTe só é realizada em caso de erro neste documento.

O que é um CTe?

O CTe, abreviação para Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento de caráter eletrônico que acompanha a prestação de serviços de transporte. Similar à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o CTe é emitido e armazenado de forma digital.

A principal finalidade do CTe é registrar, para fins fiscais, a realização de serviços de transporte de cargas, independentemente do modal utilizado (seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário). Sua validade legal é assegurada pela assinatura digital do emissor, que garante a autenticidade, e pela sua recepção e autorização de uso pelo órgão fiscalizador.

Outro aspecto relevante é que o CTe possui validade em todo o território nacional, abrangendo todos os estados da Federação.

O que é a manifestação de um CTe?

A manifestação de um CTe é um ato realizado pelo destinatário da carga ou por outras partes envolvidas, por exemplo, o remetente, para confirmar que as informações contidas no CTe são corretas ou discordar delas, caso identifique algum erro ou divergência..

Qual a diferença entre manifestação do destinatário na NFe e do desacordo de um CTe?

A diferença entre a manifestação do destinatário na NFe e do desacordo do CTe é que, na NFe o destinatário pode realizar a manifestação apenas para confirmar o recebimento da mercadoria, ou identificar uma irregularidade.

Enquanto isso, no CTe, a manifestação de desacordo é utilizada quando o destinatário identifica algum erro ou divergência nas informações contidas no documento.

Quem deve realizar a manifestação do CTe?

A manifestação do CTe pode ser realizada por diferentes agentes envolvidos no processo de transporte de cargas. Confira a seguir quem são esses agentes e em quais situações eles devem efetuar a manifestação do CTe.

  • Destinatário da carga: O destinatário da carga é um dos principais responsáveis pela manifestação do CTe. Ele deve realizar essa manifestação quando recebe a carga, confirmando que todas as informações contidas no documento estão corretas e concordando com elas. Essa confirmação é fundamental para que o transportador tenha ciência de que a entrega foi realizada com sucesso.
  • Remetente: Em alguns casos, o remetente da carga também pode realizar a manifestação do CTe. Isso acontece quando o destinatário da carga não o fizer dentro do prazo estabelecido. O remetente pode fazer a manifestação para confirmar o envio da mercadoria e garantir a regularização do processo de transporte.
  • Outros envolvidos: Além do destinatário e do remetente, outros agentes podem realizar a manifestação do CTe em situações específicas. Por exemplo, transportadoras que atuam como intermediárias no processo de transporte podem efetuar a manifestação caso identifiquem erros ou divergências nas informações do CTe. Essa manifestação é importante para corrigir possíveis equívocos e garantir a conformidade das informações.

Quando se aplica a Manifestação de CTe?

A manifestação de CTe é um evento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mais especificamente dos modelos 57 e 67) que deverá ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido. As condições para isso são:

  • Somente o tomador do CTe pode realizar a manifestação através de seu certificado digital
    • O prazo para realizar esta operação é de 45 dias a partir da data de emissão do CTe a ser manifestado
    • O CTe não pode ter sido manifestado anteriormente e não pode ter um documento de anulação e/ou substituição já relacionado a ele.

Sistemas diferentes para cada estado

O webservice para recepção deste evento é estadual, e não nacional, como é o de NFe, ou seja, cada estado tem seu webservice próprio para receber este evento.

O Arquivei dá suporte à manifestação de CTe em todos os estados, com exceção de AP e RR (não existe webservice para estes estados).

O que era feito anteriormente

Anteriormente, o processo feito pelas empresas quando um CTe não estava de acordo era a emissão de uma NFe de anulação, o que possibilitava que a transportadora emitisse um novo CTe para aquele serviço.

Porém, cada dia mais as próprias transportadoras vêm pressionando as empresas para que seja feito o procedimento de manifestação de CTe junto à SEFAZ, o que garante conformidade para os dois lados.

O que acontece depois?

Ao receber o evento de manifestação de CTe, a transportadora ou empresa emissora do CTe deve emitir um CTe de anulação e outro substituindo o CTe com erro.

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De acordo com o Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016:

O transportador deve emitir um CTe de anulação para cada CTe emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CTe emitido com erro e o motivo da manifestação;

Após a emissão do documento referido no anterior, o transportador emitirá um CTe substituto, referenciando o documento emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CTe número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.

Qual o prazo para manifestar um CTe?

O prazo para realizar a manifestação de um CTe varia de acordo com o tipo de manifestação. Veja os prazos estabelecidos:

  • Manifestação de confirmação: Deve ser realizada antes do recebimento da carga, ou seja, antes da chegada da mercadoria ao destinatário.
  • Manifestação de desacordo: Deve ser feita em até 180 dias, contados a partir da autorização de uso do CTe. É importante ressaltar que a manifestação de desacordo deve ser realizada o mais breve possível para evitar problemas e facilitar a resolução do caso.

É possível desfazer uma manifestação de desacordo de um CTe?

Sim. Após a realização da manifestação de desacordo em um CTe, é possível desfazê-la desde que ainda esteja dentro do prazo de 180 dias. No entanto, é importante ressaltar que a manifestação de desacordo é uma medida séria e deve ser utilizada somente quando necessário.

Quando o destinatário do CTe realiza a manifestação de desacordo, é importante ressaltar que essa ação é considerada definitiva e tem impactos fiscais e legais. No entanto, existem algumas situações em que é permitido reverter essa manifestação.

Caso o destinatário perceba que a discordância no CTe foi um equívoco ou um erro de interpretação, ele pode entrar em contato com a transportadora ou com a autoridade fiscal competente para solicitar a revisão da manifestação de desacordo. É fundamental que essa solicitação seja realizada o mais breve possível, para facilitar a análise e a resolução do caso.

Além disso, é importante ressaltar que a possibilidade de desfazer uma manifestação de desacordo pode variar de acordo com as regras e os procedimentos estabelecidos pelos órgãos fiscais de cada estado. Portanto, é recomendado entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou com a autoridade fiscal responsável para obter informações detalhadas sobre os processos de reversão da manifestação de desacordo de um CTe.

Como manifestar um CTe?

Existem diferentes formas de manifestar um CTe, e as duas principais são por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) ou pela plataforma da Arquivei. Abaixo, explicaremos cada uma delas:

Como manifestar o CTe pela Sefaz?

Para realizar a manifestação do CTe pela Sefaz, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal da Sefaz do seu estado e faça o login com as credenciais corretas.
  2. Localize a opção “Manifestação do Destinatário” e selecione a opção adequada ao seu caso (confirmação, ciência, operação não realizada ou desacordo).
  3. Preencha os campos necessários com as informações do CTe, como o número do documento e a chave de acesso.
  4. Confirme a manifestação e aguarde a confirmação da operação.

Como fazer a manifestação de CTe pelo Arquivei?

O processo no Arquivei é simples e prático, basta possuir o Certificado Digital do modelo A1. Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”.

Esta opção só aparece para CTes do tipo “normal”, pois são somente estes que podem ser manifestados, segundo a SEFAZ.

manifestação de CTE Arquivei
Localização do botão “Manifestar” no Arquivei

Depois disso, você deve informar o motivo do desacordo, utilizando nossa justificativa padrão ou manualmente escrevendo o seu motivo:

Manifestação de CTe Arquivei
Informando o motivo do desacordo

Pronto! Se a manifestação for corretamente recebida pela SEFAZ, você já recebe a confirmação naquela hora e tem acesso às informações do desacordo:

Manifestação de CTe Arquivei

As mesmas informações estão disponíveis na listagem de CTes, na coluna “Desacordo”, ao clicar no ícone:

Manifestação de Cte Arquivei
Localização das informações do desacordo na listagem de CTes

Na plataforma Arquivei, você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção “Filtrar”. Dentre as opções de filtro, você também pode selecionar a opção “Tipo do CTe”, que auxilia na identificação dos documentos de anulação e substitutos que tenham sido emitidos contra o seu CNPJ após a manifestação.

Opções de filtro disponíveis

Conclusão

A manifestação de CTe é um importante instrumento de conformidade com o Fisco. É através dela que você tomará ciência que um documento fiscal foi emitido para seu CNPJ, identificará o serviço de transporte, se atentará aos detalhes do frete e informará quando alguma informação estiver errada.

A Consulta de NFe e CTe através do Arquivei evita que você seja vítima de fraudes (como de emissão de documentos fiscais sem a efetiva venda – notas frias) e ainda lhe protege de pagamentos de multas ou impostos indevidos.

Isso porque um documento emitido para seu CNPJ é imediatamente identificado pela Arquivei, isso facilita todo o processo fiscal e contábil dentro de uma empresa.

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