O Governo brasileiro, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, elaborou um estudo, finalizado por um documento com mais de 90 páginas, para aprimoramento e desenvolvimento do ambiente digital para pessoas físicas e jurídicas.
Intitulada como Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), a iniciativa visa ajustar empresas brasileiras à globalização e ao avançado nível digital mundial por meio de adequações que serão realizadas tanto no ambiente público como no privado.
Você vai ver neste artigo:
O diagnóstico das empresas brasileiras e o ambiente digital
O objetivo do Governo
As iniciativas do Governo
Proteção de direitos e privacidade
O papel do Certificado Digital
O diagnóstico das empresas brasileiras e o ambiente digital
O documento relata um amplo espaço para incrementar o provimento de infraestrutura terrestre de telecomunicações no Brasil por meio de soluções de mercado, ampliando a oferta de acesso à Internet em banda larga com eficiência e economia.
Diversas políticas públicas e órgãos governamentais tem objetivo de aprimorar a oferta desses serviços. Em dois estudos do Banco Mundial sobre ampliação de infraestrutura de telecomunicações e Internet nos países em desenvolvimento, foram identificadas as principais dificuldades para a universalização do acesso.
Segundo os estudos, persistem nesses países as áreas deficientes em cobertura de infraestrutura.
Nas áreas mais remotas frequentemente são necessárias soluções de rede via satélite, seja no acesso ou no transporte de dados.
Neste caso, são especialmente relevantes as políticas públicas que assegurem o provimento de acesso à Internet aos órgãos de presença do Poder Público: instalações administrativas, educacionais, de saúde, segurança pública e também das Forças Armadas.
De acordo com o estudo realizado, o acesso à banda larga fixa está presente em 40% dos domicílios, porém crescendo em ritmo menor nos últimos anos.
O Governo vê como fundamental o acesso à internet nos territórios mais remotos para que haja desenvolvimento e independência de empresas e pessoas.
O objetivo do Governo
Transformar a Internet em um ambiente seguro, confiável, propício aos serviços e ao consumo, com respeito aos direitos dos cidadãos.
Visão
Para o Governo, um plano de investimento claro, com metas de curto, médio e longo prazos é fundamental para alcançar uma visão de futuro em que:
- Todos os municípios brasileiros sejam atendidos com redes de transporte de alta capacidade;
- • Todos os municípios tenham atendimento de banda larga móvel, tanto em suas sedes municipais quanto nos distritos não-sede;
- Grande parte da população brasileira coberta com redes de acesso de banda larga fixa, com a ampliação da oferta de redes de acesso em fibra ótica;
- Áreas remotas e de difícil acesso estejam atendidas por infraestrutura de banda larga, atendendo à população com eficiência e permitindo a digitalização de comunicações e serviços;
- Ampla disseminação de redes de acesso Wi-Fi em locais públicos de grande movimento.
As iniciativas do Governo
Ações Estratégicas
Para se atingir os objetivos pretendidos, o governo pretende adotar uma série de ações que combinem fontes de financiamentos do setor de telecomunicações, necessidades de atendimento, atualização normativa e políticas públicas específicas.
A proposta é estabelecer planos de curto, médio e longo prazos, implementando mecanismos que atendam às prioridades seguintes:
- Conectar 22.000 escolas públicas, urbanas e rurais, com acessos banda larga de alta velocidade, em rede terrestre ou via satélite, no âmbito do Programa Educação Conectada.
- Viabilizar o uso de recursos, oriundos de diversas fontes, para a construção de redes de transporte redes de transporte de dados e de acesso em banda larga. ◊ Estas fontes incluem os montantes financeiros associados aos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC (conversão de sanções decorrentes de infrações em compromissos de investimento) das operadoras de telecomunicações, e os saldos resultantes da adaptação do modelo de concessão, no âmbito da Lei Geral de Telecomunicações, para o estabelecimento de metas de investimento de construção de redes de transporte e de acesso em banda larga.
- Adaptação do modelo de concessão, no âmbito da Lei Geral de Telecomunicações, para o estabelecimento de metas de investimento de construção de redes de transporte e de acesso em banda larga.
- Priorizar a definição de novos compromissos, a serem estabelecidos em editais de licitação de radiofrequências, para o estabelecimento de metas de investimento de construção de redes de acesso em banda larga móvel.
- Acelerar o processo de implantação das redes 4G utilizando a faixa de radiofrequências de 700 MHz, especialmente nos municípios que não dependem da liberação dessa faixa na transição para a TV digital.
- Incentivar os governos estaduais a implantar políticas de desoneração tributária para interiorização da cobertura das redes do Serviço Móvel Pessoal, a exemplo do que alguns Estados já realizaram.
- Reformular a legislação do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) para possibilitar sua aplicação em expansão do acesso à banda larga e ampliação de seu uso, tanto em ambientes urbanos como em áreas rurais e remotas.
- Ampliar o engajamento dos centros de pesquisa e desenvolvimento nas instâncias multilaterais de definição dos padrões internacionais e de faixas de radiofrequência a serem estabelecidos para a quinta geração da telefonia móvel (5G).
- Promover a implantação de redes (abrangendo recursos de conectividade, processamento e armazenamento) para integrar instituições de pesquisa, educação, saúde e segurança com redes de alta velocidade (incluindo a expansão do Projeto Giga27), estimulando o intercâmbio científico e tecnológico e paralelamente beneficiando a sociedade em geral situada em regiões remotas.
- Realizar investimentos de longo prazo e articulação entre iniciativas de infraestrutura de comunicação de dados (p. ex. infraestrutura crítica nacional), computação (p. ex. computação de alto desempenho ou high performance computing – HPC) e armazenamento de dados, de maneira a atender as necessidades de serviços de ciberinfraestrutura para grandes projetos de ciência e tecnologia, em cooperação com empresas altamente demandantes de TIC, apoiando projetos de PD&I nesse setor.
Proteção de direitos e privacidade
A garantia de direitos no ambiente digital é a pedra fundamental da confiança no ambiente digital.
Não basta que empresas e indivíduos se sintam protegidos em relação a ataques cibernéticos e incidentes de segurança; é preciso que enxerguem o ambiente digital como um espaço em que o exercício de direitos está plenamente assegurado.
Assim sendo, deve-se direcionar as novas tecnologias para a proteção de direitos e ao interesse público. No Brasil, observam-se importantes avanços legislativos sobre o tema.
O Marco Civil da Internet prevê princípios, garantias, direitos e deveres, e não esgota o tratamento do assunto, deixando espaço para detalhamento futuro de importantes temas relacionados à rede, tais como proteção de dados pessoais, comércio eletrônico, crimes cibernéticos, direito autoral, governança da Internet, cidadania digital, entre outros.
A primeira e mais fundamental é a dimensão dos direitos humanos. Liberdades de expressão, comunicação, manifestação, associação e direitos de acesso à informação e não discriminação precisam ser incorporados na arquitetura e governança da Internet. Violações dessas liberdades e direitos pelo Estado, empresas e mesmo por usuários precisam ser monitoradas e repelidas com vigor.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) deixa claro em seus primeiros dois capítulos o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção aos direitos humanos na Internet.
Garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é um tópico particularmente relevante para o Brasil, dada a massiva adesão de brasileiros a redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, internet banking e plataformas de comércio eletrônico.
Entre os pontos a serem abordados, deve-se definir, com clareza, as competências na Administração Pública voltadas à garantia da aplicação da lei.
Entende-se ser importante disciplinar o tratamento de dados pessoais de modo abrangente, com normas aplicáveis aos entes de direito público e privado, nos diversos setores da economia.
O conteúdo normativo deve permitir a racionalização do uso de informações ao mesmo tempo em que se protegem direitos fundamentais do cidadão. Atualmente, mais de cem países, desenvolvidos e em desenvolvimento, em diversos continentes, têm legislação específica sobre o assunto.
Países vêm adotando modelos diferentes de proteção, com diferentes impactos legais e econômicos.
O Brasil, por sua vez, ainda não possui uma lei que regule de modo abrangente a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos. Num mercado globalizado e interconectado, grandes volumes de dados circulam entre fronteiras nacionais em um fluxo contínuo de longas e complexas cadeias de valor.
O papel do Certificado Digital
No Brasil, a certificação digital foi oficialmente introduzida com a criação da Infraestrutura de Chaves Pública – ICP-Brasil, objeto da Medida Provisória 2.200-2/2001.
Hoje o país conta com aproximadamente 7 milhões de Certificados Digitais ativos, dos quais 61% emitidos para pessoas jurídicas e 39% para pessoas físicas. No âmbito da ICP-Brasil operam atualmente 76 autoridades certificadoras, 614 autoridades de registro e 8 autoridades carimbadoras de tempo.
O Certificado Digital é um documento eletrônico que atesta a sua identidade, garantindo confidencialidade, autenticidade, autoria e o não repúdio a quaisquer transações eletrônicas assinadas, assim como a troca de informações com integridade, sigilo e segurança.
A primeira aplicação a usar largamente o certificado digital foi o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, sob a coordenação do Banco Central do Brasil. Já a Receita Federal do Brasil foi pioneira na adoção do Certificado Digital em serviços como o Centro de Atendimento Virtual e-CAC, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal eletrônica (NFe).
O Poder Judiciário brasileiro também utiliza amplamente a certificação digital, em especial no peticionamento eletrônico, disponível no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e em diversos tribunais. Novas tecnologias apresentam grande potencial de aplicação nesse campo (tais como blockchain e identificação biométrica avançada), e já são objeto de análise e experimentos-piloto, inclusive na Administração Pública Federal. No entanto, até o momento, o certificado digital ainda é a única tecnologia que possui o atributo essencial da validade jurídica no país.
O documento ainda descreve sobre a necessidade de obtenção de itens como Segurança e Infraestrutura, Armazenamento de dados em nuvem, com respeito a normas de segurança e assinatura eletrônica segura, disponível para cidadãos e empresas, em seu relacionamento com o Poder Público.