Programa nos Conformes - GIA SP, o guia completo
Programa nos Conformes – GIA SP: tudo o que você precisa saber
Publicado em

agosto, 2021

Escrito por

Camila Oliveira

Programa nos Conformes – GIA SP: tudo o que você precisa saber

O Governo do Estado de São Paulo, em 2018, desenvolveu o Programa Nos Conformes, instituído por meio da lei Complementar 1.320/2018, o qual representa um estímulo à conformidade tributária.

Fiscal


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O Governo do Estado de São Paulo, em 2018, desenvolveu o Programa Nos Conformes, instituído por meio da lei Complementar 1.320/2018, o qual representa um estímulo à conformidade tributária.

O Programa Nos Conformes traz uma classificação dos contribuintes do ICMS no estado de São Paulo, tendo uma classificação que varia em categorias de A+, A, B, C, D e E. Essa classificação ocorre por meio de uma análise baseada no comportamento do contribuinte em relação ao fisco paulista, utilizando dois critérios, Adimplência e Aderência, os quais são analisados pelos agentes fiscais da Secretaria Estadual.

  • Adimplência: prazo e atrasos, omissões;
  • Aderência:  omissão, prazos de entrega e entrega incompleta do EFD ICMS.

1. Analisando a classificação e as notas

As classificações variam entre A e E, conforme já exposto. Nesse contexto, será classificado na categoria “A+” o contribuinte com 98% de aderência, e, por sua vez, na categoria “D” o contribuinte com menos de 90% de aderência. 

As notas levam em conta a entrega das obrigações acessórias e o pagamento do ICMS, atingindo contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA. Para classificar o contribuinte, o fisco paulista considera as informações da GIA, da EFD-ICMS/IPI e do pagamento do ICMS. 

2. Regras de adimplência

Se o contribuinte não efetuou a entrega de todas suas GIAs (Guia de Informação e Apuração do ICMS) do período apurado e foi constatada omissão de GIA, ele terá Classificação de Adimplência “D”. Além disso, a entrega de GIA no período apurado com atraso superior a sete dias também terá classificação de Adimplência “D”.

A classificação “D” no critério adimplência ocorrerá conforme o número de dias que o contribuinte estiver em atraso:

  • Até 60 dias – Classificação A+;
  • Até 90 dias – Classificação A;
  • Até 120 dias – Classificação B;
  • Até 180 dias – Classificação C;
  • Mais de 180 dias – Classificação D.

3. Regras de aderência

Nesse critério são levadas em consideração as omissões do EFD ICMS-IPI. Se o contribuinte tem um arquivo SPED ICMS que não foi entregue, ou se o arquivo for enviado com até sete dias de atraso, ele terá classificação D, ou seja, 0% de aderência. O contribuinte deverá observar o critério aderência através dos percentuais, conforme descrito a seguir:

  • Mais de 98% – Classificação A+;
  • Mais de 96% – Classificação A;
  • Mais de 94% – Classificação B;
  • Mais de 90% – Classificação C;
  • Menos de 90% – Classificação D.

Quer saber mais? Leia: EFD ICMS IPI Guia Completo

4. Diretrizes do Programa Nos Conformes

O Programa Nos Conformes traz um incentivo à autorregularização, visto que o contribuinte consegue identificar, por meio de sua classificação e critério de avaliação, sua pontuação no ranking estipulado pela legislação.

Assim, consegue mensurar falhas em suas escriturações fiscais e corrigir seus processos internos quando necessário. Com a autorregularização, ocorre a conformidade fiscal, que, por sua vez, melhora a classificação do contribuinte e amplia seu acesso às contrapartidas do programa.

5. Benefícios: contrapartidas aos contribuintes

A classificação no Programa nos Conforme busca trazer ao contribuinte uma contrapartida positiva, com alguns benefícios para as melhores classificações. Vamos citar alguns exemplos:

  • Acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia, quando o contribuinte estiver na classificação “A+” a mais de 18 meses.
  • Autorização para apropriação de crédito acumulado, quando o contribuinte estiver na classificação “A+” a mais de 18 meses.
  • Renovação de regimes especiais concedidos, com fundamento no artigo 71 da Lei 6.374, de 01 de março de 1989, quando o contribuinte estiver na classificação “A” a mais de 6 meses.
  • Efetivação da restituição de que trata o artigo 66-B da Lei nº 6.374, quando o contribuinte estiver na classificação “A” a mais de 18 meses.
  • Autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado, quando o contribuinte estiver na classificação “B” a mais de 18 meses.
  • Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, quando o contribuinte estiver na classificação “B” a mais de 18 meses.

6. Como consultar a classificação da sua empresa

A consulta da classificação fiscal é feita no Posto Fiscal eletrônico, com o uso da senha do contribuinte ou senha do contabilista. E, se necessário, também é possível regularizar inconsistências entre as informações da GIA e da EFD-ICMS/IPI.

7. Cruzamentos GIA X SPED ICMS IPI

Outra parte do Projeto Nos Conformes é o Projeto de Eliminação da GIA – Guia de Informações e apuração do ICMS. Sua fase piloto começou em 2018 com 1.200 contribuintes de segmentos específicos. Atualmente temos no projeto 35.000 mil contribuintes participantes, ocorrendo os cruzamentos efetuados entre GIA ICMS X SPED ICMS IPI. Para isso, é gerado um documento chamado GIA da EFD. 

A partir do recebimento do arquivo SPED ICMS e da comparação com a GIA entregue pelo contribuinte, caso haja alguma divergência, o contribuinte recebe em seu domicílio eletrônico a notificação das inconsistências apuradas. No final do projeto, o intuito é o envio de apenas o arquivo do SPED ICMS IPI. Mas, até essa finalização, a GIA continua sendo obrigatória para todos os contribuintes.

Saiba tudo sobre as obrigações do SPED Fiscal. Baixe nosso Guia Completo do SPED!

8. Autorregularização

Através do cruzamento de informações constantes na GIA enviada pelo contribuinte com a GIA da EFD, é possível verificar as inconsistências. Por sua vez, o contribuinte receberá essas informações por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, e seguirá com as correções se for o caso.

Com essas análises, as adequações quando necessárias serão feitas pelo contribuinte, para que o arquivo SPED atenda a todas as informações esperadas. Assim, quando ocorrer a eliminação do envio da GIA, a Secretaria da Fazenda de São Paulo terá todas as informações somente no arquivo SPED ICMS-IPI.

Mediante o exposto, vemos que a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo está buscando a conformidade tributária dos contribuintes através do Projeto Nos Conformes, que tem em seus pilares a eliminação da GIA SP. Isso ocorrerá por meio de classificações, e, com isso, o contribuinte terá alguns benefícios se alcançar uma boa nota.

Dessa forma, é importante ficar em dia com as entregas das obrigações acessórias GIA e SPED ICM-IPI, a fim de manter uma boa pontuação. Assim poderá angariar benefícios fiscais, que vão desde a permanência em regimes especiais até a viabilidade de apropriação de crédito acumulado.

E se você ainda quer saber mais sobre o assunto, acesse o nosso artigo Nos Conformes — Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de SP.

E para estar sempre em dia co suas obrigações fiscais, conheça o Arquivei. Com ele, você mantém os seus documentos fiscais armazenados em segurança em um mesmo lugar, facilitando a apuração dos impostos.

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