Nos Conformes: Programa De Estímulo À Conformidade Tributária
nos-conformes-luis-tiago
Publicado em

dezembro, 2020

Nos Conformes -Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de SP

Em 2018, o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.

Fiscal


/*********Alteração para deixar a imagem dinamica*************************/ /**********************************/

Com o objetivo de aumentar a arrecadação sem o aumento da carga tributária e de aumentar a eficiência administrativa, desde abril de 2018, o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, através da lei complementar 1.320/2018, que cria condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca entre o Estado e os contribuintes.

O Programa propõe a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:

    • Simplificação do sistema tributário estadual;
    • Boa-fé e previsibilidade de condutas;
    • Segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação;
    • Publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
    • Concorrência leal entre os agentes econômicos.

Nos tópicos a seguir veremos as ações e os projetos implementados pelo Programa Nos Conformes, bem como os benefícios aos contribuintes e os resultados atingidos até o momento. 

Simplificação

Certa vez, Steve Jobs, fundador da Apple, comentou que o Brasil não era um país atrativo para investimentos por conta do que chamou de “crazy politics of high taxation” (política maluca de alta tributação, em tradução livre), complementando ainda que muitas companhias de tecnologia compartilhavam da mesma opinião. É possível dizer que esse sentimento é compartilhado não só por empresas e investidores estrangeiros, mas por boa parte do empresariado brasileiro.

Um dos pontos que evidenciam a burocracia e a complexidade do sistema tributário estadual é a exigência de entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. 

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é uma declaração mensal obrigatória para o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS, que resume a apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas, refletindo a escrituração fiscal do contribuinte. A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que contempla um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, pelo ambiente Sped

O Programa Nos Conformes implementou o Projeto Eliminação da GIA, que visa eliminar a necessidade da entrega mensal dessas duas declarações similares. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.

Concorrência leal e transparência

Outra ação promovida pelo Programa é a Classificação de Contribuintes do ICMS. Essa classificação segmenta os contribuintes por perfil de risco, buscando oferecer o tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes, incentivando todos os contribuintes à regularidade fiscal, propiciando a ampliação de investimentos no Estado de São Paulo e à concorrência leal entre os entes econômicos.

A Classificação de Contribuintes do ICMS utiliza o conceito de pirâmide de risco, contando com seis categorias, com base no histórico do contribuinte de adimplência no pagamento do ICMS e entrega de declarações e da aderência das informações entregues nas declarações e os documentos fiscais emitidos ou a ele destinados. 

Empresas adimplentes, com atrasos máximos de até 60 dias e com aderência das informações de suas obrigações acima de 98%, têm classificação “A+”. Empresas com inadimplência superior a 180 dias e com aderência abaixo de 90%, ou com omissão ou falta de entrega de alguma EFD, têm classificação “D”. Empresas com menos de 5 meses de atividade são classificadas como “NC” (Não Classificada) e empresas com situação “nulo” ou “inapto” ou “suspenso” têm classificação “E”.

Essa classificação visa facilitar o cumprimento das obrigações para as empresas que têm um bom relacionamento com o Fisco Estadual. De acordo com a classificação atribuída, as empresas com maiores classificações têm acesso a contrapartidas como:

    • Acesso à Análise Fiscal Prévia;
    • Autorização para apropriação de créditos acumulados com procedimentos simplificados;
    • Efetivação de restituição com procedimentos simplificados;
    • Autorização para pagamento de ICMS relativo à substituição tributária e importação de mercadoria mediante compensação em conta gráfica;
    • Procedimentos simplificados para inscrição de novos estabelecimentos;
    • Procedimentos simplificados para transferência de créditos acumulados para empresa não interdependente.

Com critérios e contrapartidas bem estabelecidas, a empresa que cumpre suas obrigações no prazo e de forma acurada também terá suas demandas facilitadas, como o caso da solicitação de restituições e apropriação de créditos acumulados, processos que chegavam a levar anos para serem aprovados.

Boa-fé e segurança jurídica

Muitas empresas acabam sendo autuadas e penalizadas por falta de conhecimento do complexo sistema tributário. Com o objetivo de simplificar o processo de regularização dos contribuintes, reduzir o número de autos de infração e aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária, o Programa Nos Conformes também promove a autorregularização, possibilitando que as empresas corrijam voluntariamente suas obrigações fiscais, contando com a orientação do Fisco.

Com as ferramentas implementadas pelo Programa Nos Conformes, como a Análise Informatizada de Dados – AID e a Análise Fiscal Prévia – AFP, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, indicando prazo para regularização. Dessa forma, a empresa fica a salvo de penalidades se sanar eventuais irregularidades dentro do prazo indicado, seguindo as orientações. Ao corrigir suas inconsistências, o contribuinte também melhora sua classificação, ampliando seu acesso às contrapartidas oferecidas pelo programa.

Essa ação traz maior segurança jurídica, pois possibilita que os contribuintes tenham um prazo hábil para regularizar sua situação fiscal antes de uma autuação, aumentando também a confiança entre a Administração Tributária e o contribuinte.

Resultados

Segundo dados da Secretaria da Fazendo e Planejamento do Estado de São Paulo, foram lavrados 13.243 autos de infração no ano de 2018, dos quais 10.116 tinham relação com o ICMS. No ano de 2019, o primeiro com o programa implementado, foram lavrados 10.181 autos de infração, uma redução de 23% com relação ao ano anterior, sendo o montante de 8.482 autos relacionados ao ICMS, uma redução 16% com relação a 2018.

Além da redução dos autos de infração, de acordo com a Sefaz-SP, o Programa Nos Conformes gerou os seguintes resultados no período entre maio de 2018 e julho de 2020:

    • Recebimento de R$ 2,2 bilhões de reais em impostos;
    • Parcelamento de dívidas no montante de R$ 1 bilhão;
    • Cerca de 17 mil contribuintes foram orientados quanto a procedimentos com EFDs vencidos;
    • Cerca de 42 mil contribuintes foram orientados quanto a procedimentos com a GIA;
    • 35 mil contribuintes aderiram ao projeto de eliminação da GIA;
    • Mais de 49 mil GIAs e EFDs foram entregues após avisos para autorregularização

Ainda não é possível dizer que a legislação tributária brasileira não é mais uma “política maluca de alta tributação”. Porém, ações como o Programa Nos Conformes auxiliam na criação de um ambiente mais favorável para uma relação de confiança entre o Governo e o contribuinte, reduzindo a burocracia, aumentando a segurança jurídica e dando contrapartidas àqueles que cumprem suas obrigações em dia e com acuracidade.

Se tiver dúvidas ou quiser fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: luistiago@vamosescrever.com.br

Pular para a barra de ferramentas