ISS: apuração mensal e como fazer o cálculo - Blog | Arquivei
automação
Publicado em

setembro, 2018

Escrito por

Arquivei

ISS: apuração mensal e como fazer o cálculo

O ISS é um imposto que se aplica sobre NFSes. É importante entender sua apuração mensal e como fazer o cálculo.

Contábil


/*********Alteração para deixar a imagem dinamica*************************/ /**********************************/

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto de recolhimento municipal, o qual se aplica sobre Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFSes). É importante entender sua apuração mensal e como fazer o cálculo.

Este imposto substitui o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e é regido pela Lei Complementar 157/2016. Veja abaixo mais informações sobre o ISS:

Como é gerado o imposto ISS

O ISS é gerado a partir da prestação do serviço, a qual implica na emissão de uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) para o tomador na qual deve constar o valor do imposto.

É importante ressaltar que o ISS deve ser calculado e apurado ainda que não seja a atividade principal da empresa.

Serviços tributáveis pelo ISS

Os serviços tributáveis são todos os que constam no anexo à Lei Complementar 116/2003, de 31 de Julho de 2003, como por exemplo análise e desenvolvimento de sistemas, pesquisa e desenvolvimento, locação, hospitais, nutrição, odontologia (clínica odontológica) , psicologia, academia, decoração, ensino, manicure, guias de turismo e agências bancárias.

Cálculo do ISS

O ISS é calculado aplicando uma alíquota (percentual) sobre uma base de cálculo, sendo que a alíquota varia de acordo com o regime tributário da empresa prestadora ou com o tipo de serviço prestado. No caso de empresas do Simples Nacional, por exemplo, o ISS varia de acordo com o faturamento, enquanto para o Lucro Presumido e o Lucro Real a alíquota varia com o tipo de serviço, e não com o faturamento.

As alíquotas podem variar do valor mínimo de 2% até o máximo de 5%, a depender do tipo de serviço prestado e da legislação municipal. No exemplo da nota fiscal de serviço temos o cálculo do ISS para um serviço prestado no valor de R$340,00, para o qual a alíquota é de 5%. Nesse caso o valor do ISSQN é de R$17,00.

Cálculo de ISS
Cálculo de ISS

É válido lembrar que nem sempre a base de cálculo é o valor do serviço prestado. Em alguns casos pode haver desconto, como no caso do Distrito Federal ou a concessão de crédito presumido, que também reduz o valor do ISS.

Para obter os dados de bases e alíquotas direto da NFSe você pode acessar no Arquivei o aplicativo Relatório Avançado NFSe para extrair um relatório com todas as informações da nota. Veja a seguir:

ISS e alíquota no filtro de NFSe com Arquivei
ISS e alíquota no filtro de NFSe com Arquivei

Para conseguir encontrar o ISS e alíquota, faça sua conta grátis no Arquivei e siga o passo-a-passo abaixo:

1. Acesse o Painel de Relatórios Avançados de NFSe no Arquivei:

Relatórios NFSe
Relatório Avançado de NFSe na plataforma do Arquivei

2. Escolha a empresa que deseja consultar as NFSes ou “Todas Empresas”:

Empresas selecionadas
Empresas selecionadas no Arquivei para buscar NFSes

3. Logo abaixo estará o “Filtro” com diversas opções, como: Status, Tipo de operação, Origem, Papel, Data inicial, Data final, Criadas a partir de, Criadas até e Regime:

Filtro de NFSe na plataforma do Arquivei
Filtro de NFSe na plataforma do Arquivei

4. Também é possível fazer a “Busca” por CNPJ ou Razão Social:

Busca de NFSe com Arquivei
Busca de NFSe com Arquivei

5. Finalmente, é possível visualizar os resultados do filtro:

Resultado do Filtro de NFSe com Arquivei
Resultado do Filtro de NFSe com Arquivei

Recolhimento do ISS

As empresas prestadoras de serviço devem recolher o ISS, lembrando que via de regra o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador, exceto em alguns casos descritos na Lei Complementar 157/2016.

No caso de empresa optante do Simples Nacional, o ISS deve ser recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e entregue para a Receita Federal no dia 20 do mês seguinte, enquanto para outros regimes tributários o ISS deve ser pago ao município em guia própria.

O período para entrega varia de acordo com o município. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, o ISS deve ser recolhido no terceiro dia útil de cada mês, enquanto para Belo Horizonte será no dia 5 do mês subsequente ao recebimento da parcela do serviço.

Os profissionais com curso superior devem contribuir com o ISS anual ou trimestralmente, de acordo com a tabela de serviços municipal, e os que se enquadrarem como MEI (Micro Empreendedor Individual) já terão o ISS incluso no valor mensal do DAS.

Em caso de retenção, o que pode acontecer em serviços de construção civil, por exemplo, o tomador deve descontar o valor a pagar ao prestador e declarar à prefeitura que o valor foi retido.

DAS NFSe
ISS recolhido por meio do DAS

Cadastro de Empresas Fora do Município

Caso a empresa preste um serviço em outra cidade, é necessário fazer um cadastro (CPOM) na empresa em que o serviço será prestado. O principal motivo desse cadastro é para garantir que não haja evasão fiscal, para que a prefeitura esteja ciente do domicílio da empresa do prestador e aplique as alíquotas corretamente.

Está gostando do post? Então assine a nossa newsletter:

Penalidades referentes ao ISS

As penalidades se aplicam não apenas no caso de não entrega das guias de recolhimento do imposto ou declaração, mas também em casos de cobrança incorreta, não emissão de documento fiscal, atrasos na entrega entre outras situações. As multas e sanções irão depender da legislação de cada município.

Conclusão

De uma forma geral, o ISS é um imposto bastante simples em termos de cálculo e pagamento, devendo o contribuinte estar atento às legislações dos municípios do prestador e do tomador (em caso de necessidade de CPOM) e às diferenças para cada serviço e regime tributário.

Não deixe de conferir nosso guia completo sobre a Nota Fiscal de Serviços (NFSe)!

Autores: Victor Augusto Bertollo Langhi, Katia Sasaki, Leonardo Parice Damiano.

Gostou deste post? Então compartilhe e deixe sua sugestão para os próximos artigos do blog da Arquivei.

Pular para a barra de ferramentas