Hoje falaremos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), recapitulando o que está valendo para este ano e a melhor forma de obter a tabela atualizada do ICMS para 2017.
Como as alíquotas variam de Estado para Estado, a forma mais segura e rápida de ter acesso a elas, simultaneamente, é consultando o portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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Sobre o que incide ICMS?
Lembramos que o ICMS incide sobre a circulação de produtos como gêneros alimentícios, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, e sua representação é tão grande para o Fisco que, em alguns estados, pode atingir até 90% da arrecadação.
Portanto, é bom ficar atento a cada um dos seus aspectos para não se incorrer em erros que possam ser interpretados como de má fé pela Receita Federal.
Quais as mudanças na tabela do ICMS para 2017?
A principal mudança da tabela atualizada do ICMS para 2017 está na mudança do percentual das alíquotas para o Estado remetente de mercadorias ou serviços e para o Estado destinatário de mercadorias ou serviços.
Desde 1º de janeiro até o dia 31 deste ano, tais percentuais passaram a ser de 40% para o Estado de origem e 60% para o Estado de destino. Até 31 de dezembro de 2016, essas alíquotas eram invertidas, ou seja, respectivamente, de 60% e 40%.
Essa mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015, que alterou o sistema de partilha de ICMS entre os estados, criando uma tabela progressiva de favorecimento do Estado de destino que, a partir de 1º de janeiro de 2019, passará a receber 100% do ICMS devido em uma transação interestadual.
Como funciona a partilha progressiva?
Com essa alteração gradual dos percentuais de partilha do ICMS, iniciada em 2015, é preciso ficar muito atento sobre de quem é responsabilidade do pagamento do imposto. Cada transação envolve um cálculo diferente. Assegure-se de manter a melhor tecnologia de automação, para evitar erros manuais.
Se a empresa comprar de um fornecedor de outro Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas será sempre dela. No entanto, se realizar a venda para outro Estado, só terá obrigação de recolher o ICMS se o comprador for pessoa física.
A empresa chegará ao valor devido calculando o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS e deverá recolher a diferença do imposto em duas versões da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), sendo que uma se refere ao Estado de origem e outra ao Estado de destino.
O que é a DIFAL?
A DIFAL corresponde à diferença entre a as duas taxas estaduais — de saída e de entrada — e foi criada pelo Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ, com o objetivo de harmonizar as alíquotas de ICMS entre os estados.
A principal motivação foi trazida pela evolução crescente do comércio eletrônico, que tem a maioria das empresas sediadas no Sul e Sudeste. Isso acabou gerando uma distorção muito grande em relação aos estados compradores.
Em geral, a alíquota interestadual será de 12%, exceto se o remetente estiver em um estado do Sul ou Sudeste — menos o Espírito Santo — e o destinatário estiver nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou no estado do Espírito Santo, onde cairá para 7%.
Dessa forma, vimos que, em síntese, a conclusão é de que o cálculo do ICMS, para movimentação interestadual de mercadorias e serviços é igual à soma entre a alíquota interna (estado de origem), a alíquota interestadual (estado de destino) e o diferencial de alíquota entre ambas, denominado DIFAL.
Para facilitar a consulta da tabela do ICMS atualizada para 2017, consulte sempre o portal do CONFAZ.
Esperamos ter ajudado você a se manter atualizado em relação às mudanças do ICMS, válidas para 2017.