O ICMS é um imposto de competência estadual, com incidência muito abrangente e extremamente relevante ao cenário econômico. Tanto que foi, inclusive, considerado o maior valor de arrecadação entre todos os tributos, segundo os levantamentos do IBPT. (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
A sua própria concepção gera dúvidas nas pessoas e também acaba desenvolvendo um campo propício para competição entre os governos estaduais, afinal o ICMS é a principal fonte de receita dos Estados. A variação de alíquota, existente em cada Estado, provoca que o cenário de estímulos e competições dos empreendimentos sejam ainda mais densas.
Dentro desse tema, há diversas facetas e detalhes específicos, mas antes é essencial a clareza geral de seu funcionamento e aplicabilidade.
Por isso, separamos neste artigo as informações mais relevantes para entender o ICMS em linhas amplas e claras.
1. O ICMS e o Regime de Tributação
O primeiro passo para entender o ICMS e o Regime de Tributação está relacionado às empresas, que devem estar atentas a seguinte obrigação: verificar o regime de tributação e o impacto do ICMS no cálculo dos produtos e também na entrega das obrigações. Deste modo, é necessário avaliar:
- Regime Periódico de Apuração (RPA): a apuração do imposto não é cumulativa, apurando créditos pelas entradas e realizando o débito pelas saídas;
- Simples Nacional: a apuração dos tributos é realizada de maneira simplificada e sobre a receita bruta. O ICMS é recolhido através da Guia de Arrecadação DAS, com os demais tributos e contribuições, exceto para os casos de substituição tributária ou recolhimento antecipado, quando o imposto deverá ser recolhido em guia à parte;
- MEI: o ICMS é pago em valor fixo, incluso na guia de contribuição mensal de arrecadação.
2. Diferenças entre incidência, não incidência, suspensão e isenção
Para correta aplicação da tributação nas operações sujeitas ao ICMS, é fundamental que os profissionais da área fiscal e tributária tenha conhecimento das situações previstas na legislação.
As operações que vão ser realizadas devem ser analisadas para identificar a legislação específica e evitar erros perante ao fisco.
- Incidência: se ocorre a transferência de propriedade da mercadoria ou serviço, surge a obrigação para o pagamento do imposto. Por exemplo: venda de mercadorias;
- Não incidência: não há previsão legal para que ocorra a obrigação do pagamento. Por exemplo: operações com livros, jornais, mercadorias destinadas ao exterior, etc.
- Suspensão: é a previsão na legislação para o adiamento do pagamento da obrigação. Exemplo: saída de mercadorias para demonstração.
- Isenção: é a previsão legal para dispensa do pagamento da obrigação. Geralmente está relacionada ao incentivo a determinado setor devido aos interesses econômicos e financeiros. Por exemplo: redução de alíquotas do segmento de couro e calçados.
3. Substituição Tributária
A substituição tributária foi criada para facilitar a fiscalização de determinados produtos. O imposto devido, em toda a cadeia de comercialização, é recolhido na origem através do fabricante, importador ou comércio atacadista.
O substituto é responsável pelo recolhimento do imposto por substituição tributária e quem adquire a mercadoria é o substituído.
- Substituto Tributário: responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto devido aos cofres públicos. O recolhimento pode ocorrer na apuração mensal, através do GNRE ou GARE, dependendo da situação prevista na legislação;
- Substituído Tributário: é aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido por substituição tributária ou com o imposto retido anteriormente.
O critério para cobrança do ICMS – Substituição Tributário é definido conforme a legislação de cada Estado. E nas operações internas para realizar a retenção ou o pagamento do imposto devido, deve-se consultar a legislação interna do Estado.
Para operações interestaduais deve-se consultar a existência de Convênio e Protocolos ICMS.
O Convênio ICMS 18/17 instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária. O intuito desse portal é fornecer informações sobre aplicabilidade da substituição tributária nos estados por meio de uma planilha em formato padrão com dados sobre o CEST, Descrição, Operação Interna, Protocolo, MVA aplicado, Alíquotas Internas etc.
Alguns estados já aderiram às atualizações e outros ainda não publicaram. Você pode conferir um quadro no próprio Portal Nacional, no qual informa os estados que já enviaram a planilha e outros não.
4. DIFAL
O Diferencial de Alíquotas Interestaduais foi instituído com objetivo de nivelar a arrecadação tributária entre os estados para as vendas interestaduais, inclusive devido à expansão das vendas na internet, considerando as diferenças dos percentuais de alíquotas de um Estado para outro.
O recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do vendedor da mercadoria, nas operações com não contribuinte. Já nas operações entre contribuintes, a responsabilidade é do destinatário.
O pagamento do imposto é realizado pelo Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais (GNRE).
5. Cotidiano e o ICMS
Cada operação efetuada pelo contribuinte tem sua particularidade e complexidade, considerando as diferentes tributações encontradas de um estado para outro com diferentes alíquotas aplicadas.
A Reforma Tributária é um tema em pauta, e na primeira etapa da proposta não houve a inclusão do ICMS.
Há algumas situações do cotidiano fiscal e tributário que ainda geram dúvidas e inseguranças em sua aplicação. Por exemplo:
- DIFAL: para a cobrança de DIFAL às empresas optantes do Simples Nacional, o STF concedeu medida cautelar com efeito de suspensão para a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Mas alguns estados ainda realizam a cobrança indevida desse imposto;
- ISS ou ICMS: alguns produtos ou serviços ainda geram dúvidas e insegurança quanto à cobrança do imposto devido. Exemplo: tributação dos softwares.
Portanto, é imprescindível consultar a constante atualização da legislação vigente e acompanhar as decisões do governo, para assim aplicar no trabalho as corretas operações fiscais e tributárias que serão realizadas pelo contribuinte.
Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: lilianeteixeira@vamosescrever.com.br .