A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), a partir do ano-calendário 2014. A entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.
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Esta escrituração conecta os dados contábeis e fiscais do apuramento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
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Dessa forma, adianta as informações ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED.
O prazo da ECF pode parecer estar bem definido, porém o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal pode deixar algumas dúvidas que precisam estar esclarecidas até a data-limite.
Veja abaixo:
1. Obrigatoriedade de entrega da ECF;
2. Prazo (data-limite) ECF 2018;
3. Leiaute ECF 2018 para entrega;
4. Multas por atraso ou incorreções na ECF 2018.
Obrigatoriedade de entrega da ECF
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.
Leia também: “Guia completo sobre Regimes Tributários” e entenda melhor.
Os casos abaixos NÃO estão obrigados:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF.
Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Ainda está com dúvidas com relação à obrigatoriedade do SPED ECF? Faça o download do Guia completo de SPED e fique por dentro das novidades.
Prazo de entrega (data-limite) da ECF 2018
A entrega da ECF é prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.
Assim, neste ano de 2018, a entrega da ECF será feita até o final do dia 31 de julho de 2018 (terça-feira).
Em 2018, assim como em 2017, o prazo não muda para nenhum caso. No passado os casos de transferência do patrimônio de uma empresa para outra, conhecido como cisão parcial ou total, ou fusão de duas empresas para formação de uma nova, ou ainda incorporação, que é a aquisição de uma empresa (que se torna inexistente) por outra, com operações registradas entre janeiro e abril de 2016, tinham data de entrega diferenciada.
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Leiaute ECF 2018 para entrega
Toda ECF deve seguir o leiaute definido pelo Manual de Orientação da ECF.
A ECF 2018 deve estar de acordo com o leiaute 3, previsto no anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 101, publicado em 29 de dezembro. E, de acordo com a versão 4.0.4 do programa, que trouxe a correção da regra de obrigatoriedade do registro W200.
Importante: Muitas empresas já estão acostumadas com a Escrituração Contábil Digital (ECD), porém a ECF é ainda mais complexa.
Para a transmissão da ECF, a empresa deve ter um certificado digital tipo A3 ou A1. Também é necessária a assinatura eletrônica do contador com o certificado da pessoa física (E-CPF ou E-PF). Esse também é o certificado que deve ser usado caso a declaração seja assinada por um representante legal da empresa ou por procuração eletrônica.
Multas por atraso ou incorreções na ECF 2018
É preciso que o SPED ECF 2018 seja entregue com a maior qualidade possível, para evitar retificações e multas, por isto é necessário analisar tudo, nota por nota.
Seria quase impossível fazer este processo manualmente, o investimento em tecnologia para esta Conferência de SPED pode ser a saída, pois se você deixou alguma nota de fora, não tem como saber a olho nu. Veja como o Arquivei pode ajudá-lo na Conferência do SPED.

Veja abaixo as multas que valem para o SPED ECF 2018:
Caso o contribuinte optante pelo regime de Lucro Real não apresente a ECF, ou faça a entrega com incorreções ou omissões, isso acarreta em uma aplicação das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
É importante lembrar que, as multas podem ter seus valores reduzidos em até 90%, como ocorre quando há apresentação das informações exigidas em um prazo de até 30 dias.
Os valores das multas são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (no caso de micro e pequenas empresas) ou R$ 5 milhões (para as demais empresas).
No caso dos contribuintes do IRPJ dos outros regimes tributários, a multa aplicada é no valor de R$ 500 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta) ou R$ 1.500 por igual período (demais empresas).
Se for apresentada uma declaração com informações erradas, incompletas ou omitidas, o contribuinte terá de pagar 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, não inferior a R$ 100.
Conclusão
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de 2018 deverá ser entregue até o final do dia 31 de julho (terça-feira) ao ano-calendário a que se refira.
Esta entrega não tem histórico de mudança de data-limite pela Receita Federal, pelo contrário. O contribuinte deve estar preparado para se concentrar no envio da ECF durante o mês de julho.
Caso você não esteja familiarizado com a entrega das informações do SPED fiscal, consulte um contador que possa auxiliá-lo.