Antes de adentrarmos ao tema deste artigo e aprofundarmos sobre a Tabela CFOP, é imprescindível relembrar alguns conceitos que muitas vezes passam despercebido aos olhos daqueles que atuam no departamento fiscal, contábil e correlatos.
Em dezembro de 1970, o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal se reuniram para estabelecer um sistema integrado de informações econômico-fiscais e integrar as legislações tributárias e normas estaduais, de forma que todas as unidades da federação seguissem um mesmo critério em relação às transações fiscais.
As regras deste sistema foram estabelecidas através do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que passou a vigorar em sua data de publicação no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 1971.
Os critérios apresentados pelo convênio em seus dispositivos tinham por objetivo legislar sobre elementos básicos como: cadastro dos contribuintes, atividade econômica, modelos de documentos fiscais e entre outros.
Dentre esses elementos estão as características para emissão de documentos fiscais. Claro! Ao falarmos em emissão de nota fiscal, esbarramos em um dos pontos mais relevantes de classificação: o CFOP.
1. O que é CFOP?
A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações, e seu objetivo é identificar qual a natureza da operação que está ocorrendo através do documento fiscal, e a tributação que será aplicada na transação.
A partir disso, podemos fazer uma correlação com outro campo da nota fiscal eletrônica: a Natureza da Operação. Lembre-se que a informação neste campo deve ter coerência com o CFOP utilizado nos itens da nota fiscal.
Na publicação do Convênio S/N, o CFOP possuía apenas 3 dígitos para classificar as operações, mas, com o passar dos anos, a tabela dos códigos sofreu alterações e atualmente possui 4 dígitos em sua composição.
2. Estruturando o CFOP
Os 4 dígitos do CFOP possuem uma lógica de composição, e cada item possui um significado, sendo de suma importância compreender a estrutura para defini-lo corretamente em cada produto.
O primeiro dígito tem a função de identificar dois aspectos: se a operação representa uma entrada ou saída do estabelecimento; e se a operação é interna, interestadual ou com o exterior.
O segundo dígito identifica o grupo ou a operação que está ocorrendo naquele documento fiscal.
O terceiro e quarto dígito apresentam o tipo da operação ou prestação.
A tabela de CFOP atualizada pode ser encontrada facilmente no Anexo II do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, inclusive com o histórico das alterações que ocorreram ao longo do tempo.
3. Novidades na tabela de CFOP
Atualmente a tabela de CFOP vigente possui mais de 500 códigos, portanto, é natural surgir dúvidas ao escolher a informação correta para constar no documento fiscal e refletir efetivamente a operação realizada.
Para minimizar essas dúvidas na escolha do CFOP e prevenir outros problemas fiscais entre os estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária em conjunto com a Secretaria da Receita da Federal do Brasil celebraram alguns ajustes na tabela, trazendo a extinção, bem como a criação de novos códigos.
Esses ajustes foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 03 de agosto de 2020, através do Ajuste SINIEF 16/2020, com a intenção de melhorar a uniformidade entre os estados e facilitar as operações entre os contribuintes.
O Ajuste SINEF 16/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, porém a maior parte de suas cláusulas produzirão efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2022, ou seja, os contribuintes possuem tempo hábil para estudar e adaptar-se a essa norma.
4. Principais alterações para 2022
Grande parte das cláusulas apresentadas pelo Ajuste SINIEF 16/20 definiram novas aplicabilidades na tabela de CFOP e estão relacionadas com os códigos utilizados em operações comuns da rotina empresarial. Portanto, é necessário que os profissionais fiquem atentos ao emitirem e/ou receberem notas fiscais.
Abaixo destacamos 4 aspectos importantes que foram alterados e produzirão efeitos a partir de 2022.
- Alcance do CFOP 5.927 para baixa do estoque
Foi atualizado o alcance em relação à descrição do CFOP 5.927, que atualmente está classificado como “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”. A nova redação diz “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque”, que traz maior abrangência para sua utilização.
- CFOPs específicos de Substituição Tributária serão extintos
Os CFOPS onde o segundo dígito é o número “4”, e que são específicos para operações com Substituição Tributária, serão descontinuados a partir de 2022. A partir disso, para identificar a condição da ST pela nota fiscal, o contribuinte deverá atentar-se ao CST e NCM da mercadoria.
- Alteração na utilização dos CFOPS 5.124/5.125 nas operações de Industrialização por Encomenda
Os CFOPS 5.124 e 5.125, que são utilizados hoje para a cobrança de mão de obra e mercadorias aplicadas no processo de industrialização, serão limitadas apenas a cobrança das mercadorias.
- Novos CFOPS 5.126/5.127 para cobrança de mão de obra nas operações de Industrialização por Encomenda
Foram criados os CFOPS 5.126 e 5.127 para classificar a cobrança da mão de obra (serviço), aplicado no processo de industrialização fora do estabelecimento do autor da encomenda.
Agora que estamos atentos aos aspectos mais importantes que produzirão efeitos apenas em 2022, é conveniente reforçar determinados pontos que parecem simples, mas geram dúvidas na escolha do CFOP, e que podem provocar autuações ao contribuinte.
5. Dúvidas Frequentes
Os profissionais dos departamentos de faturamento, recebimento, suprimentos, financeiro e outros que não operam efetivamente na área fiscal, possuem muitas dúvidas com a análise de CFOP.
As tarefas exercidas por esses departamentos trarão impactos significativos no setor fiscal, contábil e tributário dentro da organização. Portanto, vamos esclarecer alguns questionamentos comuns.
1. Posso ter mais de um CFOP na mesma nota fiscal?
Sim, é permitido. Mas desde que a natureza da operação tenha relação com todos os CFOPS indicados nos itens do documento fiscal.
Por exemplo:
Natureza da Operação – Revenda de Mercadorias
CFOPS indicados no documento fiscal: 5.102/5.405
2. Quando não souber qual CFOP usar, posso colocar 5.949/6.949?
Não. O uso do “949” ocorre somente quando NÃO EXISTIR um CFOP específico para a operação na tabela de CFOPS, portanto, antes de classificar uma operação como “outras” consulte a tabela.
Caso não exista um CFOP adequado, utiliza-se o “949”. E o contribuinte deverá informar no campo natureza da operação qual transação está ocorrendo através daquele documento fiscal.
3. A Natureza da Operação tem que combinar com o CFOP da mercadoria?
Sim. Pois, os campos se complementam e uma das finalidades do CFOP é indicar a natureza da operação da nota fiscal.
4. Quando dar entrada em uma nota de compra, basta trocar o primeiro dígito do CFOP para 1 ou 2?
Não. A entrada do documento fiscal deve ser realizada de acordo com o que vai representar aquela mercadoria para empresa adquirente.
Por exemplo:
Em uma compra de material de limpeza para uso/consumo interno, a nota fiscal do fornecedor foi emitida com CFOP 5.102 (revenda de mercadorias). Ao dar entrada no documento, não é permitido apenas efetuar a troca do primeiro dígito, substituindo “5.102” por “1.102”, pois isso mudaria a representação da mercadoria para o comprador, uma vez que a destinação da mercadoria no estabelecimento adquirente será material para uso/consumo. Portanto, na entrada o CFOP seria correto o 1.556 (aquisição para uso/consumo).
6. Dê ao CFOP a importância que ele merece
Com essas informações, podemos concluir que o Código Fiscal de Operações e Prestações precisa ser um ponto de atenção entre os emitentes e destinatários durante as operações fiscais, pois ambos são responsáveis pela qualidade dos dados existentes no documento fiscal.
Com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica, o fisco passou a ter conhecimento em tempo real sobre todas as operações ocorridas entre os contribuintes, e o registro dos livros fiscais, que antes eram feitos manualmente, passou a ser registrados mensalmente no SPED Fiscal ICMS/IPI.
A união de todas essas informações de forma eletrônica facilitou os cruzamentos realizados pelo fisco entre as informações prestadas por cada contribuinte.
Por essas e outras razões, é essencial que a definição tributária e natureza de cada operação aplicada através do CFOP seja realizada com cautela e pautada na legislação estadual e fazendária.
Este assunto pode soar como um tema simples, contudo, após a leitura de todos os aspectos apresentados, pontos de atenção e mudanças próximas que já foram estabelecidas em lei, a dica de ouro é: revisem os processos e qualifiquem os profissionais envolvidos.
Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: joycerocha@vamosescrever.com.br .