Foi publicada, em 07 de fevereiro de 2018, a versão 1.3 do Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf, que tem por objetivo estabelecer critérios para que empresas forneçam, da forma mais clara possível, informações referentes à empregadores e o sistema.
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As atualizações da versão 1.3 do Manual da EFD-Reinf
Entenda a EFD-Reinf
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Pessoas obrigadas a entregar a EFD-Reinf
Prazos de entrega da EFD-Reinf
Eventos incluídos na versão 1.3
Link para manual no site da Receita Federal
Soluções que otimizam tempo na escrituração
As atualizações da versão 1.3 do Manual da EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi criada para unir, numa única plataforma, as informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.
O EFD-Reinf contempla as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS.
A EFD-Reinf, atrelada ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias como a Gfip referente às informações tributárias previdenciárias e que não estão contempladas no eSocial, Rais, Dirf eCaged.
O cronograma para entrega da EFD-Reinf pelas empresas está dividido em duas etapas e leva em conta o porte da empresa.
Entenda a EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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Essa escrituração está dividida em módulos classificados como eventos de informações, contemplando a possibilidade de transmissões dessas informações em períodos diferentes, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Pessoas obrigadas a entregar a EFD-Reinf
As informações prestadas através da EFD-Reinf são associadas aos seguintes eventos ou ramos de atividade:
– Serviços tomados ou prestados mediante contratação de mão de obra ou empreitada;
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
– Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
Prazos de entrega da EFD-Reinf
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017. A EFD-Reinf deverá ser transmitida:
- A partir de 1º de maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou;
- A partir de 1º de novembro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou;
- A partir de 1º de maio de 2019 no caso de entes da Administração Pública.
Em Ato específico, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e 7 Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.
Eventos incluídos na versão 1.3
Inicialmente, o ambiente de Produção Restrita será disponibilizado contendo os eventos abaixo que foram implementados de acordo com a versão 1.3 do leiaute e da versão 1_03_00 dos schemas XML:
- R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
- R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
- R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
- R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
- R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
- R-9000 – Exclusão de Eventos
Link para manual no site da Receita Federal
O Manual da EFD-Reinf vrsão 1.3 encontra no ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) no Site da Receita Federal do Brasil: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2524
Soluções que otimizam tempo na escrituração
O trabalho de auditoria eletrônica de arquivos fiscais vem se mostrando uma importante ferramenta para auxiliar e orientar o trabalho de contadores e analistas contábeis.
Através do uso de tecnologia, o Governo tem maior controle sobre todas as obrigações que empresas devem entregar.
No caso da EFD-Reinf, que é mais uma obrigação mensal, deve-se levarem conta o controle com os mais diversos documentos emitidos e recebidos pelas empresas durante todo o mês.
A adoção de soluções que otimizem tempo e garantam a exatidão das informações se tornam primordiais para empresas que não querem sofrer penalidades e ter retrabalho.
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