Lidar com uma manifestação de CTe sempre gera dúvidas, sendo uma situação comum — especialmente porque o processo pode ser feito de forma manual com muitos detalhes. Algumas pessoas, inclusive, se enganam por acharem que é a mesma coisa que manifestação do destinatário da NFe.
Enquanto o manifesto de NFe é o processo que todas as empresas precisam emitir, a manifestação de CTe é uma alternativa para o tomador somente quando o serviço prestado não está descrito corretamente no documento fiscal.
Como citamos, esse processo exige atenção aos detalhes, porque qualquer erro no processo manual pode gerar muitas dores de cabeça e até comprometer a conformidade fiscal da sua empresa diante da SEFAZ.
Mas, afinal, qual o conceito, a dinâmica e como fazer o desacordo do CTe? Continue lendo o artigo e fique por dentro de todas as regras.
O que é um CTe?
O CTe é a sigla usada para o Conhecimento de Transporte Eletrônico, sendo ele um documento eletrônico fiscal obrigatório nos casos de transporte de cargas entre estados e cidades. Similar à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o CTe é emitido e armazenado de forma digital.
O CTe deve ser emitido no momento da contratação do transporte da carga, pela transportadora e conter todas as informações daquele transporte, como:
- Data e hora de emissão;
- Dados da transportadora, do remetente e do destinatário;
- Identificação da carga;
- Valor do frete;
- Dados do veículo utilizado no transporte.
Algo relevante que você deve saber é que esse documento substituiu de vez o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), emitido em papel, enquanto o CTe é digital.
A principal função de um CTe é o controle fiscal e gestão dos transportes de cargas independentemente do modal utilizado (seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário). Dessa forma, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) consegue rastrear a carga e verificar a veracidade das declarações enviadas a ela.
Além disso, o CTe é emitido em 4 vias e cada uma é armazenada com um ator da operação. Ou seja, uma via fica com a transportadora, outra com o remetente, destinatário e, por fim, com a SEFAZ.
Outro aspecto relevante é que o CTe possui validade em todo o território nacional, abrangendo todos os estados da Federação.
O que é a manifestação de um CTe?
A manifestação de CTe — também conhecida como prestação de serviço em desacordo — é um ato realizado pelo tomador do serviço para recusar o CTe e informar à SEFAZ que existem erros ou divergências no documento.
Essa é uma das obrigações que deve ser realizada no prazo de 45 dias a partir da data de emissão do documento fiscal. Uma vez feita, a SEFAZ fica ciente da inconsistência, podendo tomar as medidas necessárias, de acordo com a lei.
No caso do destinatário não manifestar nada e, ao mesmo tempo, a SEFAZ descobrir alguma inconsistência, até o quem recebeu a carga pode ser responsabilizado e arcar com multas.
Quem deve realizar a manifestação de desacordo do CTe?
O tomador do serviço é o responsável pela realização da manifestação. Sendo assim, essa pessoa ou empresa é responsável por verificar todas as informações escritas no CTe e confirmar se estão corretas.
No caso de algum erro ou divergência, a manifestação de desacordo deverá ser feita.
Quando se aplica a Manifestação de CTe?
Alguns motivos de manifestações ocorrem a partir dos erros de digitação nos documentos, dados incorretos de algum dos agentes da operação (remetente ou destinatário), valores divergentes e outros.
Sendo assim, na manifestação do CTe, podemos apontar os seguintes elementos:
- Descrição, peso, volume e valor da carga;
- Dados do remetente ou do destinatário;
- Valor, data e hora de coleta e entrega do transporte.
Qual o prazo para manifestar um CTe?
O prazo para manifestar um CTe é de 45 dias a partir da data de emissão do documento fiscal. Portanto, tenha atenção às datas.
Se a carga não for entregue antes dos 45 dias, o destinatário ainda pode manifestar o CTe, mas terá que dizer o porquê da manifestação tardia no formulário eletrônico. Assim, a SEFAZ poderá analisar e autorizá-la — o órgão poderá exigir a apresentação de documentos para comprovar a justificativa.
A título de exemplo, se a encomenda está atrasada por conta de um acidente, o destinatário deverá apresentar um boletim de ocorrência ou outro documento que comprove o acidente. Assim, a transportadora também deve colaborar nestas situações, fornecendo os documentos necessários para tal justificativa.
Se a SEFAZ não autorizar a manifestação tardia, o destinatário poderá ser responsabilizado com multas e outras consequências.
Como fazer a manifestação de desacordo do CTe?
A manifestação de CTe pode ser feita de forma manual ou automática, sendo a primeira mais trabalhosa, exigindo o preenchimento de formulários no site da SEFAZ a cada manifestação feita.
Já na opção automática é mais simples e prática feita por meio de softwares especializados em gestão fiscal. Vamos entender ambas?
Como manifestar um CTe pela SEFAZ
Para manifestar um CTe pela SEFAZ, o destinatário da carga deve seguir os passos a seguir:
- Acesse o site da SEFAZ referente ao estado em que a carga foi entregue;
- Selecione a opção “Manifestação do Destinatário”;
- Preencha os campos do formulário eletrônico de manifestação de CTe:
- Número e chave de acesso do CTe
- Data de emissão do CTe
- Tipo de manifestação (confirmação, desacordo, ciência e operação não realizada)
- Motivo de divergência (dados da carga, dados do remetente ou destinatário e dados do serviço de transporte);
- Justificativa da manifestação, sendo este opcional;
- Clique em “Confirmação” e aguarde a mensagem de finalização da operação.
Como fazer a manifestação de CTe pelo Arquivei?
Para fazer a manifestação de CTe de forma fácil e segura, é possível utilizar o Arquivei. Veja como funciona:
- Inicie um teste grátis na plataforma da Arquivei;
- Insira o certificado digital da sua empresa;
- Acesse o menu “CT-e” e selecione o documento que precisa manifestar;
- Ao passar o mouse sobre o documento, irá aparecer a opção “manifesto”;
- Preencha o motivo do desacordo de CTe e conclua a operação.
Veja mais abaixo:
A plataforma faz o envio automático da manifestação para a SEFAZ, livrando sua empresa de problemas fiscais com conhecimentos de transporte incorretos ou indevidos. A página de consulta de CTe também será atualizada com as informações do desacordo junto ao documento.
Pronto! Se a manifestação for corretamente recebida pela SEFAZ, você já recebe a confirmação naquela hora e tem acesso às informações do desacordo:
As mesmas informações estão disponíveis na listagem de CTes, na coluna “Desacordo”, ao clicar no ícone:
Na plataforma Arquivei, você também pode filtrar os CTes que tenham sido manifestados pelo seu CNPJ, na opção “Filtrar”. Dentre as opções de filtro, você também pode selecionar a opção “Tipo do CTe”, que auxilia na identificação dos documentos de anulação e substitutos que tenham sido emitidos contra o seu CNPJ após a manifestação.
Conclusão
Se você chegou até aqui, você já está por dentro da importância do CTe e sua manifestação. Apesar de detalhado, realizar a manifestação de CTe não é complexo como pensam, e, ao contar com um sistema especializado, como o da Arquivei, esse processo se torna mais rápido e simplificado para a rotina da sua empresa.
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