É muito importante que empresários e profissionais da área fiscal fiquem atentos e em dia com a legislação tributária, como também no cumprimento de suas obrigações principais. Por isso, neste artigo iremos abordar as principais características do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), assim como identificar, com base na legislação, quando ocorre a incidência do imposto e em quais movimentações estão previstas as isenções. Também será possível ter uma visão a respeito de como é composta a base de cálculo e como é calculado esse imposto, que é o principal de caráter relevante para os estados.
Entendendo o ICMS
O ICMS é um imposto que incide nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior. Regulamentado pela Lei Complementar N º 87/1996, mais conhecida propriamente como Lei Kandir, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, os quais também são responsáveis pela definição das alíquotas a serem cobradas para cada tipo de produto.
A cobrança é realizada de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço em que haja a incidência do imposto tendo em vista o fato gerador, a circulação de mercadoria ou prestação de serviço na troca de titularidade, ou ainda para outro estabelecimento do mesmo titular.
Podemos ressaltar uma particularidade no cálculo do ICMS que diz respeito a não-cumulatividade, isto é, a compensação ocorre a cada operação relativa à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
Quando ocorre a incidência?
O ICMS é um tributo ligado ao cotidiano da população. Por se tratar de imposto indireto, consiste em taxas sobre o consumo inseridas nos preços de toda e qualquer mercadoria. Portanto, como não está ligado diretamente à renda ou ao patrimônio dos cidadãos, acaba passando desapercebido. Vejamos abaixo os tipos de incidência:
– operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
– prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
– prestações de serviço de comunicação;
– fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
– entrada de mercadoria ou bens importados do exterior;
– serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
– entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Quais movimentações estão isentas
A legislação prevê algumas operações isentas do ICMS, que são:
-Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
-Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
-Operações interestaduais relativas à energia elétrica e ao petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
-Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
-Operações de arrendamento mercantil, bem como outras operações compreendidas na lei que regulamenta o ICMS.
Como calcular esse imposto
Para que se possa realizar o cálculo do ICMS, é necessário identificar a alíquota devida em operações com produtos ou serviços no Estado decorrente da movimentação. No entanto, é preciso verificar as tabelas de incidência junto às Secretarias Estaduais de Governo.
Outro fator, não menos importante, tem a ver com a formação da Base de Cálculo, a qual veremos no próximo tópico.
Base de cálculo do ICMS
A formação da base de cálculo do imposto é composta pelo valor da operação, acrescida do valor do frete e das despesas acessórias.
Também devemos nos atentar aos casos em que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não compõe a base de cálculo, conforme disposto no Inc. XI, § 2, Art. 155 da CF/88.
Calculando o ICMS
O cálculo do imposto é bastante simples, sendo o “Preço do produto ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS”.
Nesse sentido, podemos considerar dois tipos de cálculo do ICMS: “por fora” e “por dentro”.
Cálculo “por fora”
Por exemplo, em uma operação de venda interna de um determinado produto por R$1.000 reais, se considerarmos 18% de alíquota de ICMS, temos: R$1.000 x 18% (0,18) = R$180 de ICMS para pagar ao Estado.
Cálculo “por dentro”
A base de cálculo do ICMS é constituída de modo que o próprio valor do imposto a integre.
Para montar a base de cálculo utilizaremos a seguinte fórmula:
BC ICMS = Preço da operação ÷ (1-Alíquota)
BC ICMS = (preço da mercadoria) ÷ (1-18%)
BC ICMS = 1.000 ÷ 0,82
BC ICMS = 1.219,51
Uma vez que temos a base de cálculo do ICMS com o valor do imposto embutido, o próximo passo é multiplicar pela alíquota da operação:
BC ICMS x Alíquota
BC ICMS 1.219,51 x 18% = R$ 219,51
A veracidade do cálculo pode ser confirmada através do valor da base de cálculo do ICMS menos o valor do imposto. Logo, se tem o valor da operação:
R$ 1.219,51 – R$ 219,51 = R$ 1.000
Ainda podemos afirmar que a alíquota efetiva é de 18%, sendo a alíquota real de 21,95%:
219,51 / 1.000 = 21,95%.
Cálculo em operações interestaduais
Concernente ao tratamento de operações interestaduais, não se altera praticamente nada. A questão toda fica por conta da alíquota que deve ser observada com base no estado de origem x destino.
Considerando os aspectos gerais do ICMS, é necessário observar atentamente os diferentes tipos de movimentações para que se tenha maior segurança na formação da base de cálculo e da correta aplicação da alíquota, seja ela nas operações internas, interestaduais ou oriundas do exterior.
Mas lembre-se: o ideal é sempre verificar a legislação estadual e consultar um profissional da área.
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