O Comitê Gestor do eSocial publicou no dia 29 de novembro de 2017, o cronograma de implantação para o eSocial 2018. A mudança começa em janeiro de 2018 e será implantada gradativamente até janeiro de 2019, quando se torna obrigatório também para órgão públicos.
A mudança afetará 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, incluindo MEIs, segundo o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo. Ou seja, o projeto se estenderá à todas as empresas que possuem funcionários.
A Mudança
Atualmente, somente contribuintes que têm funcionários domésticos são obrigadas a utilizar o eSocial.
O objetivo da mudança é simplificar as obrigações fiscais em um único fluxo de informações ao Governo.
As empresas poderão registrar suas movimentações em uma única plataforma, sejam elas tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.
Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
A boa notícia para as empresas é que o trabalho extra com o eSocial substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
Vantagens para Governo
Reduzir custos de tratamento da informação e busca por detalhes que , hoje, ficam espalhados, com o novo projeto do eSocial essas informações já chegam validadas.
Isso permite a realocação de equipes do governo, pois hoje esses grupos trabalham para averiguar divergências entre as diversas fontes de informações que as empresas repassam para diversas áreas.
Tendo um único fluxo de informações, essas equipes serão realocadas para trabalhos de inteligência e estratégia, como combate à fraudes e aos crimes tributários.
A mudança do eSocial também permite ao governo realizar políticas sociais com mais assertividade, pois terá todos os dados de contribuintes (empregadores) e pessoas físicas.
Vantagens para o trabalhador
Os dados da relações trabalhistas em base consistente e única.
Isso vale para a busca de direitos como o FGTS, por exemplo, numa única plataforma.
Vale ressaltar que essa mudança do eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações de todo o país participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação no programa.
Quem deve se adequar ao eSocial 2018
O Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de implantação do programa para empresas do país, que será implantado em fases a partir do primeiro semestre de 2018. Na primeira fase, a medida é voltada para grandes contribuintes, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.
Esse grupo de empresas será obrigado a utilizar o programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Isso representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores (aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país).
A implantação para demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados está prevista para 16 de julho de 2018.
Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
Ao final da implantação, todos (empresas e pessoas físicas), terão seus registros inseridos no eSocial.
Quais medidas tomar
Na entrevista, a equipe do eSocial, ressaltou que a legislação é a mesma, nada muda na lei. O que existem são adequações para uma melhor forma de transmitir essas informações.
As empresas precisam adaptar o sistema de computadores para “conversar” com o ambiente do eSocial.
Para isso, os layouts já foram publicados anteriormente e as empresas já estão começaram a se adaptar.
“As empresas precisam organizar suas rotinas internas para que elas conversem os
departamentos pessoal, jurídico e financeiro para que as
informações cheguem de forma única e
consistente no eSocial.”

Penalidades por não se adequar ao eSocial 2018
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitas a aplicação de penalidades e multa. Mas o governo garante que o foco do programa não é a punir empresas, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
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Além disso, destacou-se a importância do eSocial sobre dois aspectos:
- Ampliação da capacidade de fiscalização do Estado;
- Melhoria na formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade
Se informe melhor sobre as penalidades por não apresentar o eSocial em dia neste artigo.
eSocial: penalidades por não entregar a obrigação
Cronograma de Implantação eSocial 2018
1º Grupo
Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
À partir de 8/1/2018
Transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela;
À partir de 1/3/2018
Envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
À partir de 1/5/2018
Transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.
À partir de janeiro/2019
Prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.
2º Grupo
Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões
À partir de 16/7/2018
Transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela;
À partir de 1/9/2018
Envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
À partir de 1/11/2018
Transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.
À partir de janeiro/2019
Prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.
3º Grupo
Administração Pública
À partir de 14/1/2019
Transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela;
À partir de 1/3/2019
Envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos);
À partir de 1/5/2019
Transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.
À partir de julho/2019
Prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.
Formação dos grupos de empresas
1° grupo – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
- Empresa Pública;
- Sociedade de Economia Mista;
- Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;
- Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;
- Sociedade em Conta de Participação;
- Empresário Individual;
- Cooperativa;
- Consórcio de Sociedades;
- Grupo de Sociedades;
- Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
- Empresa Domiciliada no Exterior
- Clube/Fundo de Investimento
- Sociedade Simples Pura e Limitada.
2° grupo – Demais Obrigados, exceto para o 3° grupo
3° grupo – Administração Pública:
- Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
- Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Comissão Polinacional;
- Fundo Público;
- Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado;
- Estado ou Distrito Federal;
- Município;
- Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
FONTE: Econet
O eSOCIAL
O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que ainda hoje são fornecidas de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgão públicos. Surgiu, então, a necessidade da unificação de informações.
Temos diversas informações sobre o eSocial em nosso blog. Saiba mais.
Conclusão
O governo já vem informando os contribuintes sobre as mudanças constantes que vêm sendo realizadas para para que haja um maior controle de todas as informações prestadas pelas empresas, seja referente aos seus funcionários, como no caso das mudanças do eSocial, seja por maior fiscalização ou mesmo por mudanças nas leis.
O governo também deixa bem claro, à cada adequação que realiza, que a responsabilidade pela prestação de informações é sempre dos contribuintes, assim como comprovantes e guarda de documentos fiscais por prazos definidos na lei.
Com a crescente fiscalização da Receita Federal, é importante que o departamento fiscal e contábil da empresa esteja alinhado com o contador em relação à todas as obrigações.
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