A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Ele começa a fazer parte da vida de pessoas jurídicas e físicas em 2018, junto ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Por isto, é importante que sua empresa esteja preparada para a nova data de início das declarações. Veja abaixo informações necessárias para que você tire suas dúvidas sobre EFD Reinf:
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1. A função da EFD Reinf
A Reinf faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e pode afetar desde a simples consulta à NFe até as rotinas mais complexas como a elaboração do holerite.
Antes de contratar contadores ou consultorias, uma boa leitura da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a Reinf, é fundamental, assim como ficar por dentro das notícias divulgadas no site do próprio Sped.
A principal função da Reinf é centralizar prestações relativas às obrigações trabalhistas que antes estavam dispersas entre outras declarações. Portanto, virá para integrar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
2. Opera substituições em outras declarações e não há retroatividade
A EFD Reinf substituirá por completo o módulo EFD-Contribuições, responsável pela apuração da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Além disso, ficará no lugar de informações que dizem respeito ao trabalhador solicitadas nas seguintes obrigações acessórias:
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
- Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
Não há retroatividade no que diz respeitos aos fatos geradores, ou seja, conta para a Reinf o período posterior à data de início da obrigação.
Ouça o podcast com diversas informações sobre EFD Reinf:
3. Data-limite (prazo) para entrega da EFD Reinf
Se a sua empresa pertence ao primeiro grupo, ela compreende as “Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
Caso ela tenha faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018 deve entregar a EFD Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data.
Os demais contribuintes tiveram o prazo ainda mais estendido. Com isso, iniciam a EFD Reinf em 1º de novembro de 2018 e formam o segundo grupamento de contribuições.
O prazo para prestação de contas das empresas que não geram movimentos é o mês de janeiro de 2019. Nesses casos deve ser usado o código R-2099, para encerrar o evento, sendo especificada a ausência de movimentação. Caso a mesma situação se repita em outros anos, basta usar este mesmo procedimento.
As entidades públicas ficam isentas até 1º de maio de 2019, fechando o cronograma de implementação como o terceiro grupo a integrar o sistema.
Antes de começar a prestar contas, existem alguns fatos que você precisa saber sobre a EFD Reinf. Por isso, tire suas principais dúvidas na leitura deste guia completo:
4. Assinatura da EFD Reinf por meio de certificado digital ou procuração
Tanto um representante legal quanto procurador por meio de escrituração pública podem ser responsáveis pelo certificado digital. Mas, quem não for obrigado à certificação, como o MEI (Microempreendedor Individual), pode gerar um código de acesso.
5. Os eventos da EFD Reinf
Cada movimentação na EFD Reinf deve gerar um evento que corresponde a um determinado código. As primeiras informações são básicas, conforme códigos a seguir:
- R-1000 – Informações do Contribuinte: corresponde aos primeiros dados básicos e deve ser enviado apenas uma vez, podendo ser corrigido ou alterado;
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: informa processos que interrompem as obrigações do crédito tributário;
Em seguida, é necessário dar conta das movimentações cotidianas. Elas podem ser periódicas ou não periódicas. Por isso contam com identificações que correspondem à atividade exercida pela pessoa física ou jurídica.
Além disso, possuem prazos distintos: eventos esporádicos devem ser declarados até dois dias úteis após a realização; já os constantes ficam agendados para o 15º dia do mês seguinte.
No manual da EFD Reinf constam todos os códigos que você precisa saber. Eles devem seguir um fluxo estabelecido a partir dos códigos e da periodicidade.
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6. A EFD Reinf alimenta a DCTFweb
Todas as informações da EFD Reinf pertencem ao Sped, mas alimentam especialmente a DCTFweb (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais). Com essa finalidade, os arquivos gerados pelo contribuinte são transmitidos via internet para o portal da Reinf. O retorno sobre o envio acontece no momento da transmissão com emissão de um protocolo e quando as informações são validadas pelo Fisco.
7. A EFD Reinf não tem aplicativo para download
Diferentemente da DIRF, a nova obrigação não terá um software responsável pela geração e transmissão. O contribuinte deve escolher um sistema gratuito ou pago para emitir os leiautes dos eventos conforme consta na legislação. Somente assim, poderá transmitir os XMLs via internet.
8. O endereço da EFD Reinf
Como o portal onde devem ocorrer as transmissões ainda está em construção, não é possível ter acesso ou fazer testes antes do prazo. Por isso, principalmente as empresas que realizam eventos não periódicos devem estar atentas ao calendário.
É possível evitar que ocorrências tributáveis aconteçam próximo a data de início das transmissões.
Do contrário, a única saída é dominar o manual da EFD Reinf e poder contar com tecnologias auxiliares como as de consulta à NFe e as de geração de XMLs para transmissão.
9. A relação entre NFes e a EFD Reinf
Ao transmitir a EFD Reinf com Notas Fiscais eletrônicas (NFes) faltantes, será possível reabrir o movimento usando o código R-2098. O que permitirá o reenvio e a correção, antes do pagamento do imposto.
Ao fechar o evento com o código R-2099, será novamente possível emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para novo pagamento.
Mas isso pode ser evitado com o uso de uma plataforma que faça a consulta à NFe em lote, permitindo a separação daquelas voltadas à prestação de serviços por meio de consultas inteligentes aos documentos armazenados.
10. DIRF e a substituição da EFD Reinf
O evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP não entrará em vigor ao início da obrigatoriedade de transmissão da EFD Reinf. Portanto, a DIRF não deve ser substituída pela nova obrigação no ano-calendário de 2018.
Conclusão
Não se esqueça de consultar sempre as versões mais recentes do esquema XSD (XML Schema Definition). Você também pode pedir ajuda aos especialistas em Tecnologia da Informação da sua empresa.
Assim fica mais fácil compreender e seguir orientações mais técnicas.
E, outra coisa: lembre-se sempre de que pode contar com o Blog da Arquivei e seus serviços para encontrar informações úteis para as rotinas contábeis.