Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte (DIRF) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal, onde o contribuinte declara os pagamentos efetuados às pessoas físicas e jurídicas, seguindo as instruções da legislação específica, com relação ao imposto retido na fonte.
Nesse texto vamos falar sobre o que é a DIRF, quem é obrigado a preencher, os prazos de entrega, a legislação que regulamenta essa obrigação e as informações que precisam estar nesse documento.
1. Quem é obrigado a preencher a DIRF?
Toda empresa, no regime de tributação real, presumido e simples nacional, deverão prestar informações referente aos pagamentos efetuados com retenções na fonte e também as pessoas físicas, em atendimento às situações específicas da legislação.
Para transmissão da declaração, é necessário a assinatura mediante certificado digital, porém, as empresas do simples nacional não estão obrigadas a assinar com o certificado.
2. Qual a legislação de regulamentação para a obrigação?
A legislação está disponível no site da RFB, sendo possível acessar a regulamentação e manual com dúvidas frequentes com relação à declaração.
Abaixo alguns links com orientações referentes à obrigação DIRF:
- IN RFB 1915/2019 Alterada pela IN RFB 1945/2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade, prazo para apresentação, preenchimento, retificação, informações sobre o processamento, penalidades e sobre a guarda das informações
- Perguntas e respostas Dirf 2020: – Dispõe sobre perguntas frequentes referente à obrigação, às dúvidas de preenchimento e os prazo etc.
3. Informações que devem constar na DIRF
Deverão constar na declaração as seguintes situações:
- Rendimentos pagos às pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis com o valor superior de R$ 28.559,70 (considerando a tabela do ano vigente);
- Valores pagos com retenção de imposto de renda e contribuições na fonte;
- Valores referente à previdência privada, plano de saúde coletivo empresarial e pensões alimentícia;
- Valores pagos ao trabalho sem vínculo empregatício, quando o valor pago no ano for superior R$ 6.000,00.
4. O prazo de entrega da DIRF
A declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte a que se refere à obrigação.
Por exemplo, as informações que serão prestadas na DIRF referente ao exercício de 2020 deverão ser declaradas até o último dia útil de fevereiro de 2021.
5. Devo entregar DIRF no caso da baixa da empresa?
Para os casos de extinção por liquidação, a declaração deverá ser entregue no último dia útil do mês seguinte ao encerramento ou se o encerramento ocorrer no mês de janeiro, poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março.
6. Informações que devem ser preenchidas na DIRF
As informações necessárias para preenchimento da DIRF são:
7. Preenchimento da declaração
O download do programa está disponível do site da RFB.
Após o preenchimento da declaração, o sistema realiza uma validação para verificar se todos os campos do layout estão sendo atendidos.
Sempre importante lembrar, que ao enviar o arquivo, o contribuinte deve realizar a cópia de segurança e também salvar a cópia do recibo.
8. Acompanhamento do processamento do arquivo
Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o processamento do arquivo através do ECAC, acessando através do certificado digital ou ainda pelo link de consulta, disponibilizado pela RFB.
Se você tiver dúvidas, comente abaixo ou escreva diretamente para o autor: lilianeteixeira@vamosescrever.com.br .