Nota Fiscal Triangular: Saiba tudo sobre essa operação - Arquivei
Dois braços trocando sacolas de compras em cores diferentes
Publicado em

julho, 2023

Escrito por

Mateus Salgado

Nota Fiscal Triangular: Saiba tudo sobre essa operação

A operação triangular envolve, basicamente, três sujeitos. Primeiro o comprador, que estabelece contato com o vendedor intermediário (o segundo envolvido) para adquirir um produto específico com o fornecedor original, ou seja, o terceiro envolvido que receberá a solicitação da pessoa que intermediou o produto em nome do comprador.  Essa modalidade de operação, conhecida como triangulação de […]

Fiscal



Nota Fiscal

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A operação triangular envolve, basicamente, três sujeitos. Primeiro o comprador, que estabelece contato com o vendedor intermediário (o segundo envolvido) para adquirir um produto específico com o fornecedor original, ou seja, o terceiro envolvido que receberá a solicitação da pessoa que intermediou o produto em nome do comprador. 

Essa modalidade de operação, conhecida como triangulação de Nota Fiscal é amplamente utilizada para simplificar transações comerciais, reduzir os custos relacionados a armazenagem e transporte. Além disso essa triangulação agilizar a entrega dos produtos aos compradores.

Contudo, essa operação envolve uma complexidade e os requisitos legais que podem variar, dependendo da legislação tributária. 

Portanto, há muitas dúvidas que envolvem o processo e, além disso é essencial que todos envolvidos estejam em conformidade tributária. Para isso é preciso conhecer e realizar os processos da melhor maneira possível, garantindo assim a saúde dos negócios.

Para te ajudar nesse tema, separamos então um conteúdo especial, explicando a operação desde o começo, sobre as Notas Fiscais envolvidas e a multas possíveis. E mais, separamos também uma tabela com acesso a todos os CFOP, que são os códigos, que podem ser usados em uma NF-e triangular. Acompanhe o conteúdo a seguir, e boa leitura.

O que é uma nota fiscal

A Nota Fiscal é o documento emitido pelo contribuinte, que contém todas as informações referentes à operação que ela acobertará. Por isso, então que na Nota Fiscal há informações tanto do emitente, do destinatário, quanto do produto e/ou serviço.

Além disso, na Nota Fiscal há informações sobre a tributação incidente, bem como qualquer outra informação necessária para compreensão do fiscal e dos contribuintes.

Anteriormente, as Notas Fiscais eram físicas, porém desde a implementação do SPED, todos os documentos emitidos são eletrônicos, através de certificado digital do contribuinte, e a partir dele são gerados dois arquivos. O primeiro é o documento em formato digital (XML), e há também o DANFE que é o documento auxiliar da Nota Fiscal. Nele estão contidas as informações mais resumidas sobre a operação e deve ser impresso para acompanhar o trânsito da mercadoria e/ou a prestação de serviços.

Qual a diferença entre uma NF-e regular e uma NF-e triangular

Como vimos, a Nota Fiscal é o documento eletrônico emitido pelo contribuinte para acobertar uma determinada operação. Sendo que nessa nota haverá informações sobre as operações, necessárias para controle da própria operação e também da tributação incidente.

Em uma operação normal de compra e venda a emissão da Nota Fiscal para acobertar é simples. Após receber o pedido do comprador, o vendedor deverá emitir uma nota fiscal de saída, na qual constará informações sobre o emitente e o destinatário. E ainda todas as informações sobre a operação acobertada pelo documento fiscal.

Informações como, por exemplo, o Código Fiscal de Operação (CFOP) e o Código de Substituição Tributário (CST), que são os códigos referentes à tributação incidente. Parece simples a emissão de uma Nota Fiscal para acobertar uma operação normal de compra e venda entre dois sujeitos.

Porém, e se for uma operação triangular, como deve ser feita a emissão das notas fiscais?

Ao contrário da operação normal exemplificada acima, em uma operação triangular haverá três sujeitos, sendo o produtor, o revendedor e o consumidor final. Nessa operação, o correto seria o produtor emitir uma Nota Fiscal de venda para o revendedor, sendo que esse revendedor deveria emitir uma outra Nota Fiscal de venda, agora para o consumidor final.

Contudo, para simplificar e dar maior efetividade às relações comerciais e, principalmente, para regular a chamada venda à ordem, estabeleceu-se a possibilidade de emissão de Notas Fiscais Triangulares. 

As notas fiscais triangulares, portanto, são Notas Fiscais que acobertam uma operação triangular, na qual se ignora uma etapa da transação para que o produtor envie o produto diretamente ao consumidor.

O que é uma venda triangular?

Na operação triangular, que também é conhecida como uma operação de venda à ordem, há três figuras centrais. O produtor da mercadoria; o revendedor, que adquire o produto do produtor para revenda; e o consumidor final.

Por isso, na venda triangular, o consumidor final adquirirá o produto do revendedor, contudo não receberá dele, mas sim do produtor que fará o envio direto a esse consumidor final, a pedido e ordem do revendedor. Para ajudar na explicação, a operação está descrita na imagem a seguir:

Diagrama

Descrição gerada automaticamente
Figura 1 – Operação Triangular, Mateus Salgado (Arquivei, 2023).

Pela imagem é possível verificar que, na realidade, o revendedor adquire um produto do produtor e o revende para o consumidor final.

Porém, para dar maior efetividade ao processo e agilidade para a operação, quem realiza a entrega do produto ao cliente final é o produtor, por conta e ordem do revendedor, adquirente originário.

Como emitir Nota Fiscal triangular

Para entender como emitir Nota Fiscal triangular, em uma triangulação de notas é preciso antes ter a clareza de que há a necessidade de emitir de Notas Fiscais que venham com as seguintes operações: 

  • Venda do produtor para o revendedor; 
  • Entrega do produto do produtor para o consumidor final; 
  • Venda do revendedor para o consumidor final.

Nota Fiscal triangular entre produtor (remetente) e revendedor

O produtor que assume o papel de remeter o produto ao cliente final por conta e ordem do revendedor, devendo emitir uma nota fiscal contra o revendedor, com destaque do imposto, se devido.

A nota fiscal deverá conter informações quanto à natureza da operação, com a expressão “Remessa Simbólica – Venda à ordem”, e ainda com o número de ordem, série e data de emissão do documento fiscal.

Caberá, ainda, informar na nota fiscal de “remessa simbólica” os dados da Nota Fiscal de simples faturamento, que deverá ser emitida pelo revendedor contra o cliente final.

Nota fiscal triangular de entrega pelo produtor ao cliente final

Para acobertar a operação de entrega do produto, o produtor deverá emitir uma segunda Nota Fiscal. Esta segunda nota não deverá possuir todas as informações obrigatórias, sendo que indicará a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro” como natureza da operação. 

Deverá, ainda, conter informações necessárias a respeito do revendedor, ou seja, daquele que solicitou que a entrega fosse realizada diretamente ao cliente final. Portanto, precisará fazer referência nesta nota fiscal que acompanhará o transporte da mercadoria as seguintes informações: o número, série e data de emissão da nota de simples faturamento emitida pelo revendedor contra o cliente final. Além das informações cadastrais do revendedor, como nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual.

Nota fiscal da operação triangular entre revendedor e cliente final

Por fim, para fechar a emissão de todos os documentos necessários e acobertar a operação triangular, é preciso que  o revendedor realize a emissão de uma Nota Fiscal, favor do cliente final, com destaque do imposto, se devido. 

Deverá, ainda, indicar o nome, endereço, o número da inscrição estadual e do CNPJ do estabelecimento que fará a entrega do produto.

Qual o CFOP usar na Nota Fiscal triangular?

As Notas Fiscais devem ser emitidas por todos aqueles que participam de uma operação triangular. E dentre as informações obrigatórias das Notas Fiscais triangular temos o Código Fiscal de Operações, o chamado CFOP.

O CFOP deve ser informado nas Notas Fiscais emitidas pelos contribuintes e possui grande importância, pois ele demonstra características da operação indicada no documento fiscal, principalmente em relação à tributação incidente.
O CFOP é composto por 4 dígitos, sendo que o primeiro deles indica se a operação é de “entrada” ou de “saída”. Indica inada se é proveniente do mesmo estado em que o contribuinte está localizado, ou se é de outro estado ou ainda se é do exterior.

Para auxiliar a verificação do correto CFOP a ser indicado nas notas fiscais a serem emitidas, a Arquivei disponibiliza a Tabela do CFOP que pode ser acessada clicando aqui.

CFOP da NF-e (do produtor para o revendedor)

A Nota Fiscal emitida pelo produtor para o revendedor reflete uma operação de venda à ordem. Como a emissão será feita pelo produtor, ele deverá indicar que a operação é de saída. Assim, deverá verificar em qual estado está localizado o revendedor para indicação do CFOP correto.

Caso o revendedor esteja localizado no mesmo estado do produtor, a Nota Fiscal deverá conter o CFOP com dígito inicial 5. Caso o revendedor esteja em estado diverso do produtor, este deverá emitir nota fiscal com CFOP de dígito inicial 6. Os CFOP possíveis, então, serão os seguintes:

CFOP 5.118 / 6.118 — Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem; ou

CFOP 5.119 / 6.119 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

CFOP da NF-e (do produtor para o consumidor final)

Para o envio do produto para o consumidor final, o produtor deverá emitir uma Nota Fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro. No documento fiscal deverá conter o CFOP que retrata a operação. 

Se o consumidor final estiver no mesmo estado do produtor, o CFOP utilizará o CFOP <5.923>. Por outro lado, se o consumidor estiver em outro estado, o produtor deverá usar o CFOP <5.923 / 6.293> – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.

CFOP da NF-e (do revendedor para o consumidor final)

Por fim, para fechar a operação triangular caberá ao revendedor, que adquiriu a mercadoria do produtor, realizar a emissão de Nota Fiscal de venda, para o consumidor final.

Caberá ao revendedor emitir o documento fiscal com o CFOP 5.120, caso o cliente final esteja no mesmo estado; ou com o CFOP 6.120, caso o cliente esteja em estado diverso.

CFOP <5.120 / 6.120> – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

Como devolver uma Nota Fiscal triangular?

Sabemos que em determinadas ocasiões o cliente final poderá solicitar a devolução da mercadoria recebida, seja em razão da insatisfação com o produto ou até mesmo pelo fato de a mercadoria apresentar determinado defeito.

Quando analisamos uma operação comum entre um comprador e um vendedor o procedimento adotado para devolução do produto é simples. Porém, como fazer uma devolução no caso de Notas Fiscais triangulares?

Em uma situação envolvendo uma operação triangular, a emissão das notas de devolução deverá respeitar a natureza original da operação. Portanto, para emissão das Notas Fiscais para devolução do bem, os seguintes CFOP poderão ser utilizados:

  • 5.903 ou 6.903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo;
  • 6.201 – devolução de compra para industrialização;
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização;

Importante fazer a observação que deve ser inserida no campo Informações Complementares indicando todas as informações referentes à nota original que foi emitida. Somente assim haverá um “casamento” das informações, mediante à necessidade de associação da operação de venda com a operação de devolução.

Quais as multas por uma nota triangular errada?

Após verificar como uma operação triangular funciona torna-se simples a análise de quais documentos fiscais precisam ser emitidos para acobertar as operações em questão. Contudo, é preciso ter especial atenção no preenchimento das informações, bem como na indicação correta dos códigos, notadamente do CFOP.

A não emissão de uma NF ou a emissão equivocada poderá levará à empresa a sofrer multa pelo não cumprimento da obrigação acessória, vez que a operação não estará acobertada por documento fiscal válido. 

Neste casso, toda a atenção é necessária, pois a legislação poderá prever que a multa será um percentual sobre o valor da operação, o que poderá acarretar na criação de um passivo indesejado. 

Já quanto ao CFOP a Arquivei disponibiliza tabela gratuita para que se possa verificar o correto código a ser informado nas notas fiscais e, assim, evitar possíveis questionamentos quanto aos documentos fiscais emitidos pela empresa.

Como vimos, em uma operação triangular há a emissão de três notas fiscais. Sendo duas emitidas pelo remetente, em que uma é a favor do comprador originário e outra contra o cliente final, que servirá para acompanhar a entrega do bem. E temos ainda, o comprador originário que deverá emitir uma Nota Fiscal em favor do cliente final.

Todas as emissões de Notas Fiscais devem ser realizadas por contribuinte autorizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Lembrando que além da utilização de certificado digital para realização da operação, é preciso se atentar para todas as regras e informações necessárias.

Como dados cadastrais dos participantes das operações, os CFOP adequados e demais informações complementares da Nota Fiscal, tudo para que se evite possíveis questionamentos e imposições de multas pelo descumprimento da legislação.

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