Se buscou por “ECF download” ou alguma palavra semelhante no Google, então está no lugar certo. Neste artigo você encontra o link para o download ECF e um passo a passo para lhe ajudar na instalação. Continue lendo!
O download do programa para transmissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi atualizado para a versão 4.0.5. A notícia foi divulgada pela Receita Federal, no dia 6 de abril de 2018.
O prazo da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração, exceto em casos especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção.
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Veja abaixo como fazer o download do programa da ECF 2018 e preparar sua máquina para transmitir a declaração:
1. Link para download do Programa da ECF 2018 e Configurações mínimas.
Foi publicada em 6 de abril de 2018 a versão 4.0.5 do programa da ECF, com a correção da regra de obrigatoriedade do registro W200 e com a correção do erro de exceção Java na geração do arquivo para transmissão.
Observação: Registro W200 referem-se aos campos “Imposto Pago” e “Imposto Devido”.
O programa validador da ECF versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
Para fazer o download da Máquina Virtual Java, acesse o site: http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa gerador da ECF de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Download ECF para Windows: SpedEcf_w32-4.0.4.exe
B) Download ECF para Linux: SpedEcf_linux_x86-4.0.4.jar
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux-4.0.4.jar”, “chmod +x SpedEcf-4.0.4_Linux.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2. Instalando o Programa Gerador da ECF 2018
Durante a instalação do Programa Gerador da ECF 2018 há uma tela inicial com o aviso abaixo:

O Instalador orientará durante o processo de instalação da SPED ECF.
Recomenda-se que todos os aplicativos abertos sejam fechados antes de continuar com esta instalação.
Clique no botão “Avançar” abaixo para mudar para a tela seguinte.
Para retornar a tela, basta clicar no botão “Anterior”.
Esta instalação pode ser cancelada a qualquer momento com o botão “Cancelar”
É recomendável gerar a Cópia de Segurança (backup) de todas as escriturações, na versão anterior do PVA, antes de prosseguir com a instalação da nova versão.

Logo a seguir, a tela de “Caminho de destino” irá solicitar que você selecione o caminho para instalação.

Nesta tela de “Configurar atalhos”, é preciso selecionar um grupo para os atalhos. Escolhemos o “(Default)” por padrão e clicamos em “Próximo”.

No passo 3 de 5 aparecerá o Progresso da instalação, informando quanto falta para a conclusão total da instalação.

E, enfim, a instalação termina com uma mensagem de sucesso e o local onde o arquivo foi criado.
A Tela Inicial do ECF 2018 traz algumas opções para o contribuinte, como mostra na imagem acima.
Prazo ECF (data-limite) da entrega 2018
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração;
– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
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Multas relacionadas a ECF 2018
As empresas que perdem o prazo para entregar a ECF estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor depende do enquadramento da empresa.
Leia tudo sobre “SPED ECF: obrigatoriedade e multas”.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
– No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.
– No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real (valor mínimo de R$ 500,00).