Após atraso na liberação do programa para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2017, referente ao exercício de 2016, o prazo de entrega da declaração, que antes era para 15 de fevereiro de 2017, foi estendido para até 27 de fevereiro.
O novo prazo foi publicado na Instrução Normativa Nº 1.686/2017 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27/01/2017. Sendo que no dia 15 de fevereiro a Instrução Normativa Nº 1.671/2016 antecipava a data de entrega da declaração do dia 28 de fevereiro para dia 15.
[contact-form-7 id=”10711″ title=”Blog Newsletter post body”]
Com muita reclamação de quem fará a declaração e atraso da liberação do software é que o prazo foi estendido.
Você pode encontrar o “Leiaute do Arquivo da Declaração do DIRF 2017, exercício 2016, no link: Leiaute Declaração – DIRF 2017. Neste link também estão disponíveis os modelos dos ano anteriores.
Além do arquivo de modelo a versão do programa para a declaração (PDG) pode ser baixado direto nosite da Secretaria da Fazenda, onde também são disponibilizados outras informações complementares úteis para quem fará a declaração.
DIRF, quais empresas devem declarar
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, independente do tipo de empresa e da sua forma de tributação frente ao imposto de renda.
Links úteis para a DIRF 2017
Para quem ainda tem dúvidas de como fazer a DIRF 2017 pode contar com o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – Mafon, que ainda não conta com a versão 2017 do manual até a publicação dessa notícia.
Além do Manual a Receita tem uma área com perguntas e respostas sobre a DIRF, que também não tem a atualização da versão 2017 até a publicação dessa notícia.
Existe também uma página com Leis, Medidas provisória, Instruções Normativas e outros links completares compilados de forma a unir todas as informações referentes a DIRF de todos os anos anteriores.