A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União que o prazo para a entrega do formulário IRPF 2021 será 26/02/2021. Os contribuintes devem prestar as informações, evitando assim penalidades previstas em Lei.
Para isso, muita atenção aos principais pontos e dúvidas na hora do preenchimento.
1. Quem é obrigado a declarar
Por Lei, deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
São ainda obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Tiveram em qualquer mês de 2020 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Produtor rural que em 2020 obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Aquele que em até 31 de dezembro de 2020, adquiriu a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
2. Prazo e penalidades
Dia 26 de fevereiro é a data final para que os contribuintes possam enviar as declarações à Receita Federal.
No entanto, após a data, aqueles que não enviarem a declaração do Imposto de Renda poderão sofrer as penalidades.
Para o pagamento da restituição do Imposto de Renda, a Receita Federal utiliza um sistema que tem como base a ordem em que os contribuintes enviaram suas informações e regularizaram suas situações.
Dessa forma, aquelas pessoas que enviam dentro do prazo, recebem a restituição do Imposto de Renda de acordo com o cronograma definido pelo governo. Quem envia com atraso ou cai na malha fina, recebe a restituição de acordo com a liberação do recurso para tal pagamento, podendo demorar anos para receber.
3. Como checar se sua restituição foi liberada?
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar, no número 146.
4. Dedução de despesas
Assim, importante destacar que as despesas passíveis de dedução são:
Saúde – Despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda.
Educação – Despesas com educação, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50. No entanto, ainda que haja limitação imposta pela Receita Federal, a Justiça tem entendido que este tipo de despesas não pode ser limitada e entende que limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão.
Pensão alimentícia – Em relação aos valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda, desde que o pagamento da pensão seja feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Previdência privada – O contribuinte que tiver contratado previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) poderá fazer a dedução dos valores pagos limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano.
Importante esclarecer que na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há essa possibilidade de dedução.
Dependente – Para os contribuintes que possuem dependentes, no Imposto de Renda têm direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Por lei, para efeito desta dedução, são considerados dependentes Filhos ou enteados até completarem 21 anos, ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Filhos ou enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos como dependentes em qualquer idade.
São também considerados dependentes para efeito de dedução os irmãos, primos, netos e bisnetos, caso o contribuinte detenha sua guarda judicial bem como o cônjuge ou companheiro em união estável há mais de cinco anos ou tem filhos em comum pode optar pela declaração conjunta.
Este ano temos também como novidade a possibilidade de doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR até o limite individual de 3% do imposto devido.
5. Cuidado com a malha fina!
Para que o contribuinte não caia na malha final e cometa erros, vamos trazer os principias erros que levam a declaração cair na malha fina no sentido de orientar os contribuintes para que se atentem na hora de prestar as informações.
Para melhor compreensão, malha fina é um sistema da Receita Federal de dados e informações prestadas onde há o cruzamento visando revisar eventuais inconsistências.
Neste cruzamento, havendo algum dado que não esteja correto, o sistema da Receita Federal direciona a declaração para a “malha fina” analisando a declaração profundamente, a fim de chamar o contribuinte para correções ou abrir uma investigação.
Para que o contribuinte tome cuidado, elencamos os principais erros que podem ocasionar a malha fina, para que o contribuinte fique atento e evite que ocorra. Confira na imagem abaixo:
Em razão da pandemia muitos contribuintes não conseguirão reunir os documentos e informações necessárias para cumprir a entrega no prazo. Neste caso, é possível enviar parcial e após retificar, com a complementação das informações e documentos.
Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: augustofauvel@vamosescrever.com.br .