A fim de agilizar os processos entre empresas, consumidores e o fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) lançou quatro tipos de Nota Fiscal eletrônica em substituição às notas de papel tradicionais. Elas são garantidas por uma assinatura digital do emitente e pela Secretaria da Fazenda do Estado correspondente.
As empresas e instituições do Brasil todo estão, cada vez mais, modernizando os seus processos, e na área fiscal não poderia ser diferente. O armazenamento digital desses documentos permite maior controle e a fiscalização da autoridade tributária é feita com mais transparência.
Para muitas empresas, as NFes já são uma realidade, mas se você ainda não entende muito sobre o assunto, saiba, neste texto, as características de suas quatro variações.
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1. Nota Fiscal eletrônica (NFe)
A Nota Fiscal eletrônica (NFe) é a versão mais comum da Nota Fiscal. É um documento emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar a circulação de mercadorias. A NFe foi implementada para modernizar a sistemática de emissão da nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1A.
A Arquivei preparou um Guia básico sobre NFes, com requisitos mínimos para emissão, obrigações do emissor, entre outras informações. Confira aqui.
Ela também é utilizada quando a operação de venda do produto é suscetível à aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O documento auxilia a recuperação de dados sobre ICMS e IPI.
A vantagem para o emissor da nota é a agilidade que ela proporciona, além de reduzir custos com armazenamento. Para o tomador, a vantagem é a confiabilidade, já que os erros de digitação são mais raros.
2. Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é um pouco diferente da NFe, pois sua principal característica é que ela substitui a Declaração de Serviço, relacionada à cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), ou seja, ao contratar um serviço, é preciso solicitar a emissão da NFSe.
Os impostos relacionados a essa nota são fixados por cada município, com um código fornecido pela prefeitura.
O prazo para arquivamento da NFSe é de 5 anos e ela deve ser validada pela empresa que a emitiu em formato XML. Cada nota está relacionada a somente um tipo de serviço.
As demais características da NFSe são:
- Permite que a nota seja faturada apenas após o serviço ser realizado;
- Permite fazer ajustes do imposto de acordo com o cálculo do município;
- Permite o cancelamento da nota até 30 dias após sua emissão.
3. Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe)
A Nota Fiscal do Consumidor (NFCe) prova que o consumidor comprou algum produto e demonstra os custos da operação para processos fiscais. Essa nota facilita o controle do Fisco e ajuda na redução de custos e aumento da agilidade de emissão por parte das empresas.
A Nota Fiscal Eletrônica já está começando a dominar as rotinas fiscais e as notas de papel estão cada vez mais raras, assumindo uma posição secundária.
Se a sua empresa ainda não utiliza a NFe, está na hora de correr para se adaptar à tecnologia, modernizar seu negócio e aproveitar as vantagens do sistema, como a redução de custos com armazenagem.
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4. Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe)
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) foi criado em 2012 e adicionado à legislação como um documento eletrônico obrigatório. Ele é voltado à documentação do transporte de carga e engloba todas as áreas de logística, como transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário.
O intuito deste documento é processar mais rapidamente as faturas dessa demanda tão específica. Nesse documento, é necessária a assinatura do emitente, que garante a integridade das informações perante a Receita Federal.
O CTe busca cortar duplicidades, o que reduz custos de frete e diminui discrepâncias entre as notas e os produtos transportados por veículo. A nota é válida em todos os Estados brasileiros.
5. Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS)
A Nota Fiscal eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços.
A NFTS substituiu a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). O prazo para emissão da NFTS vence sempre dia cinco do mês seguinte ao do recebimento do serviço tomado ou intermediado.