Em um cenário tão competitivo como o de hoje, muitos empreendedores nacionais têm como estratégia a importação de mercadorias, matérias-primas e outros elementos de produção com qualidade e preços diferenciados para obter vantagem competitiva. Por conta da globalização, a importação por encomenda e importação por conta e ordem já podem ser feitas seguindo algumas regras

Cada uma possui suas características e regras tributárias distintas, exigindo de quem importa muita disciplina e organização.

Pensando nisso, a Arquivei, especialista em soluções para a sua gestão fiscal, desenvolveu o artigo a seguir com os principais conceitos e informações da importação por encomenda e por conta e ordem. O objetivo é auxiliar a sua empresa a tomar decisões em conformidade com a lei e garantir o fluxo das suas operações de comércio exterior.

O que são importações indiretas? 

As importações indiretas é o processo de compra e venda internacional com intermediação de um terceiro. Essa figura é denominada como importadora e fica responsável pelas etapas burocráticas e logística, enquanto o encomendante (empresa que fez a compra e venda), efetua o pagamento para receber o pedido em território brasileiro.

Na prática, funciona assim:

  1. Quem deseja importar deve entrar em contato com a importadora (trading company) e definir a compra, especificando o tipo de produto, quantidade, qualidade, preço etc.
  2. A importadora busca o fornecedor estrangeiro para atender às suas necessidades e negocia o valor e as condições de pagamento.
  3. A compra é realizada em nome da sua empresa e o produto é, finalmente, importado para o Brasil.
  4. Para que chegue até você, a importadora cuidará de todos os trâmites burocráticos e logísticos, como:
    1. desembaraço aduaneiro;
    2. pagamento de impostos;
    3. frete internacional.
  5. Por fim, a importadora realiza a entrega do produto para o endereço combinado, assim como todas as outras condições previstas.

Importação por encomenda

A importação por encomenda é a compra sob medida para quem importa produtos específicos. Ou seja, não existe a necessidade de comprar em grandes volumes ou investir em infraestrutura aduaneira. 

Nessa modalidade, o encomendante (a sua empresa) contrata os serviços da importadora, que, por sua vez, atua como a representante legal na compra e desembaraço aduaneiro da mercadoria.

O que é importante por encomenda

Nesta opção, existem algumas vantagens. Há flexibilidade, já que a sua empresa pode comprar poucos produtos, como aqueles com poucas vendas mensais.

Com isso, você garante custos reduzidos, pois pouco volume significa que não é preciso manter uma infraestrutura aduaneira.

Mais uma vantagem é a tranquilidade de não ser responsável pela parte burocrática e complexa do processo; 

Quais os tratamentos tributários dessa importação

Na importação indireta, ou importação por encomenda, os tributos incidentes são os mesmos da importação direta. Isso quer dizer que para os impostos federais, teremos: 

  • Imposto de Importação (II): cobrado sobre a entrada de produtos estrangeiros no país e a alíquota varia com o tipo de produto. 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): sua cobrança incide sobre a industrialização de produtos no Brasil, mesmo que tenham sido importados. A alíquota também varia de acordo com o tipo de produto.
  • PIS/Cofins: essas são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta das empresas. Para a importação, é calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, o que incluirá:
    • o valor FOB — custo do produto no exterior;
    • frete internacional;
    • seguro;
    • impostos de importação.

No que diz respeito ao imposto estadual, temos o ICMS, a Circulação de Mercadorias e Serviços. Você já deve saber que é um tributo cobrado sobre a circulação de mercadorias dentro do Brasil. A alíquota varia de estado para estado e pode ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do estado de destino da mercadoria.

Além dos tributos, também é preciso considerar alguns custos adicionais, como a taxa de serviço da importadora, o frete internacional, seguros e as despesas com o desembaraço aduaneiro. Por isso, o controle financeiro é tão relevante para quem deseja fazer importações. 

Responsáveis pelo recolhimento tributário

Nesse tipo de importação, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos é compartilhada entre o importador (a sua empresa) e a trading company (empresa importadora prestadora de serviços).

Vamos detalhar melhor: a sua empresa faz o pagamento dos tributos e, para isso, é preciso ter o CNPJ habilitado para importação, além de estar em dia com todas as obrigações fiscais.

A prestadora de serviços pode até assumir o pagamento dos tributos em nome da sua empresa, no momento da movimentação da mercadoria. Assim, ela pode ser cobrada pela Receita Federal caso a sua empresa não efetue o pagamento.

Não se preocupe, para definir quem ficará responsável pelo pagamento, um combinado será feito previamente à operação.

Como contabilizar as mercadorias importada

Contabilizar mercadorias importadas feitas por encomenda funciona assim:

Ao receber a Nota Fiscal (NF) da importadora, devemos verificar todos os dados, como a razão social da empresa, inscrição estadual ou municipal, endereço, data de emissão, descrição dos produtos, quantidade, valores e os impostos incidentes. 

Além disso, o registro contábil também entra nessa etapa. A NF deverá ser escriturada no Livro de Entradas da sua empresa, no momento do recebimento da mercadoria. Assim, será debitado o valor total da NFe dos produtos e creditado as contas dos fornecedores.  

Mais uma etapa na contabilização está no registo dos impostos incidentes, conforme discriminado na NF, assim como a variação da moeda estrangeira  e as despesas acessórias, como o desembaraço aduaneiro.

Como emitir as notas de importação por encomenda

A emissão da Nota Fiscal de Importação (NFI) é complexa e envolve duas etapas: a emissão pela importadora e pelo importador. Há também a validação da NFI por parte da Receita Federal. 

A primeira emissão é feita por quem intermediou a vinda da sua mercadoria ao Brasil. Além do certificado digital válido, a importadora deve estar inscrita no Cadastro de Importadores (CI).

Os dados a serem preenchidos na NF serão baseados na Declaração de Importação (DI) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo fornecedor estrangeiro.

A segunda emissão citada é a NF feita pela sua empresa. Dessa maneira, deve-se emitir uma nota para regularizar a entrada da mercadoria no seu estoque e transmitida para a Sefaz do seu estado. 

Não podemos esquecer da validação da NFI pela Receita Federal. Apesar de não ser uma emissão de nota, essa etapa é muito importante para o sucesso da sua importação. A própria importadora cuida disso, e se tudo estiver correto sua mercadoria está liberada para desembaraço aduaneiro.

Importação por conta e ordem

O que é importação por conta e ordem

De acordo com o governo federal, a importação por conta e ordem é “um serviço prestado por uma empresa – a importadora – a qual promove, em seu nome, o Despacho Aduaneiro de Importação de mercadorias adquiridas por outra empresa ou pessoa física – a adquirente – em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.”

Ainda sobre esse tipo de importação, o Estado dia que “mesmo que a importadora por conta e ordem efetue os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, antecipados ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros.”

Assim, as principais vantagens da Importação por Conta e Ordem são maior controle de negociação com o exportador, flexibilidade de pagamento com prazos e condições personalizados, diversificação de fornecedores com mais opções de escolha de produtos e preços. 

Quais os tratamentos tributários dessa importação

A importadora é responsável por todo o processo de importação. Isso inclui o despacho aduaneiro e o pagamento dos tributos incidentes sobre a importação, como o ICMS, II, IPI e PIS/COFINS.

Outro ponto relevante é a importadora ser equiparada a um estabelecimento industrial. Por isso, deve apurar e recolher os tributos incidentes sobre a revenda das mercadorias importadas.

Já o tratamento tributário para o adquirente é diferente, pois ele não é responsável pelo despacho aduaneiro. Pense bem: ele não participa do processo da importação diretamente, então o papel principal é comprar as mercadorias importadas. 

No momento da revenda, o adquirente (sua empresa) deve apurar e recolher todos os impostos incidentes sobre a revenda das mercadorias, como o ICMS.

Responsáveis pelo recolhimento tributário

TributoResponsável pelo recolhimento
Para importar: impostos de importação, ICMS, IPI e PIS/COFINS Importadora
Para a revenda: IPI e PIS/COFINSImportadora e Adquirente

A distribuição exata da responsabilidade tributária pode variar com a legislação vigente, a natureza das mercadorias e as condições estabelecidas no contrato entre a importadora e o adquirente.

Como contabilizar as mercadorias importadas

A importadora deve registrar a mercadoria em seu estoque até a entrega ao encomendante. Assim, quem deseja revender, deve contabilizar a aquisição da mercadoria como custo ou despesa.

Como emitir as notas de importação por conta e ordem

Até aqui você já sabe que a importadora realiza o processo de importação, enquanto o adquirente é o destinatário final das mercadorias. Assim, existem duas notas a serem emitidas: a NF de importação e a NF de saída. 

A primeira é emitida pela importadora e acompanha toda a carga desde a sua entrada no Brasil até a entrega ao adquirente. A nota de saída é emitida pela importadora para o adquirente, pois representará a transferência da posse da carga para a sua empresa. 

Além disso, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) a ser utilizado dependerá da legislação estadual e da natureza da operação.

Sendo assim, o valor da nota fiscal de saída geralmente corresponde ao valor da nota de importação, mais os custos internos da importadora.

Conclusão

Escolher entre a importação por encomenda e por conta e ordem dependerá das necessidades específicas de cada empresa. Ambos os modelos têm vantagens, e por isso, devemos estudar a melhor opção nos aspectos operacionais, tributários e financeiros. Esse será um passo tomado rumo ao sucesso do seu negócio. 

Independentemente da sua escolha, o ideal é contar com uma gestão fiscal eficiente para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar riscos de autuações. Nesse sentido, a Arquivei oferece soluções para simplificar a sua gestão fiscal, com muita segurança.

Com uma ferramenta robusta e intuitiva, as informações são mostradas em tempo real sobre suas operações de importação e facilitar a tomada de decisões e a conformidade fiscal. 

Quer saber mais sobre como a Arquivei pode ajudar você a gerenciar suas operações de importação? Entre em contato conosco e experimente gratuitamente!

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Escrito por Rafael Nardin

Autor Vamos Escrever, é advogado especialista em Direito Tributário e Direito Público, autor de artigos acadêmicos publicados tanto no âmbito nacional como internacional. Entusiasta da área acadêmica com linha de pesquisa direcionada ao estudo do impacto tributário nas novas tecnologias. 📩rafaelnardin@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor