NF3e: Tudo sobre a Nota Fiscal de energia eletrônica  - Arquivei
NF3e - nota fiscal de energia elétrica eletrônica
Publicado em

maio, 2022

Escrito por

Daniele Lima

NF3e: Tudo sobre a Nota Fiscal de energia eletrônica 

Neste texto, você vai conferir detalhes sobre a NF3e: emissão, regras, contingência e últimas novidades: Está sem tempo para ler? Não tem problema, a gente narra para você! Basta clicar no player abaixo: Cronograma de atualizações gerais Fevereiro/22: o documento se torna obrigatório para 19 estados brasileiros. O restante, Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, […]

Fiscal



Nota Fiscal

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Neste texto, você vai conferir detalhes sobre a NF3e: emissão, regras, contingência e últimas novidades:

Está sem tempo para ler? Não tem problema, a gente narra para você! Basta clicar no player abaixo:


Cronograma de atualizações gerais

  • Fevereiro/22: o documento se torna obrigatório para 19 estados brasileiros. O restante, Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal tiveram o prazo estendido para setembro de 2022. 
  • Julho/21: lançada a versão 1.01 da Nota Técnica 2021.003, trazendo algumas mudanças. Veja com mais detalhes abaixo. 
  • Janeiro/22: publicada a Nota Técnica que altera o leiaute do DANF3e. Outra NT lançada também esse mês traz ajustes no schema XML e regras de validação.

O que é a NF3e?

A Nota Fiscal de Energia Elétrica documenta, de forma eletrônica, as operações relativas à energia elétrica. A NF3e é armazenada, emitida e assinada de forma eletrônica, o que contribui para a transparência fiscal do governo entre empresas. A validade jurídica da NF3e é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso da nota é da unidade federada do contribuinte.

A NF3e está assegurada pelo AJUSTE SINIEF 01/19, que a instituiu, como modelo 66, e  também o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3e).

O modelo 66 substitui, então, a Nota Fiscal ou a chamada Conta/Talão de Energia elétrica modelo 6. 


Como emitir NF3e?

A emissão da NF3e só pode ser feita por contribuintes cadastrados na unidade federada onde for inscrito o ICMS. 

É válido ressaltar que a emissão da Nota Fiscal de energia, modelo 66, já é obrigatória para 19 estados brasileiros.


Emissão de NF3e em contingência

Quando a transmissão da Nota Fiscal para a unidade federada do emitente não é possível ou quando a obtenção da resposta à solicitação de autorização de uso da NF3e não acontece, é necessário emitir a nota em contingência. 

Ou seja, a transmissão da nota acontece de forma prévia para ser autorizado posteriormente, quando o sistema voltar ao normal.  Para a NF3e, a emissão em contingência deve se atentar para:

  • O motivo da entrada em contingência;
  • Os dados do momento da emissão em contingência: data e hora detalhada para ser inseridos no DANF3e.

Após a retomada do sistema, o emitente deve justificar à administração tributária o motivo da emissão em contingência até o primeiro dia útil subsequente a partir da emissão. Além disso, o DANF3e também deve informar “Documento Emitido em Contingência”. É válido ressaltar que o número da nota emitida em contingência não pode ser reutilizado para qualquer outra nota. 


Como cancelar uma NF3e?

O cancelamento da nota pode ser solicitado até o último dia do mês em que ocorreu a emissão. Mas o pedido de cancelamento deve possuir um leiaute específico estabelecido no MOC, obedecendo alguns critérios:

  • Ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada pela unidade credenciada
  • Informar o número do CNPJ de algum dos estabelecimentos do contribuinte
  • O pedido deve ser efetivado via internet, através do protocolo de segurança/criptografia através do software do contribuinte 

No AJUSTE SINIEF 01/19 há mais detalhes sobre o cancelamento da NF3e. 


DANF3e – Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia

O DANF3e é a representação física da Nota Fiscal de energia, representando as operações acobertadas pela NF3e. Ou seja, é a “nota impressa” que chega em nossas casas para ser realizado o pagamento. Assim, esse documento facilita a visualização e consulta da nota por parte do destinatário. Mas também é possível optar apenas pelo DANF3e digital, que chega no email cadastrado.

Conforme foi instituído, o DANF3e deve conter:

  • Um código bidimensional com autenticação digital que identifique a autoria do DANF3E conforme padrões técnicos do MOC
  • A impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual do contribuinte. Para saber mais detalhes técnicos sobre, é só acessar o AJUSTE SINIEF 01/19.

O DANF3e possui diversas especificações de leiaute que podem ser consultadas no portal da NF3e, basta clicar aqui. Mas de forma geral, o documento deve apresentar:

  • Os dados do Emitente
  • Os dados do Destinatário:unidade consumidora, endereço e CNPJ/CPF, ocultando parte dos números
  • Identificação e Protocolo de Autorização e consulta NF3e
  • Os dados dos itens do DANF3E
  • Tributos
  • Área destinada para Mensagem Fiscal
  • Área destinada para Mensagem Fiscal
  • Determinações da ANEEL

Confira abaixo um exemplo de leiaute de DANF3e (baixa tensão B):

Modelo de DANF3e

Novidades sobre NF3e e outros documentos fiscais

Diversos ajustes, notas técnicas e decretos são publicados todo ano. O volume de informações que é necessário estar a par é muito alto.

Por isso, a Arquivei atualiza frequentemente o calendário de notas técnicas, um material completo e gratuito. Nele, você consegue acompanhar todas as mudanças da área fiscal. Para acessar, clique:


Fonte:
AJUSTE SINIEF 01/19 e Portal NF3e

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