Manifestação do Destinatário: tudo que você precisa saber - Blog | Arquivei
Neste texto, entenda o que é manifestação do destinatário, quais são seus eventos, obrigatoriedades, benefícios, obrigatoriedades e como realizar:
Publicado em

julho, 2023

Escrito por

Equipe Arquivei

Manifestação do Destinatário: tudo que você precisa saber

Neste texto, entenda o que é manifestação do destinatário, quais são seus eventos, obrigatoriedades, benefícios, obrigatoriedades e como realizar:

Fiscal

A Manifestação do Destinatário é uma prática comum e essencial no campo fiscal, pois garante a segurança das operações de uma empresa. Além disso, serve para estar em conformidade com a lei. 

Ao viabilizar que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) expresse sua ciência em relação aos serviços prestados pelo fornecedor, esse processo se torna uma poderosa ferramenta de controle. Isto é, parte de uma boa gestão de logística é contar com essas opções, sabia?

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Neste texto, descubra todas as regras para a Manifestação do Destinatário, como os eventos, obrigatoriedades e benefícios. Aprenda também como pode ser realizada com eficiência.

O que é e para que serve a Manifestação do Destinatário?

Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permitem que o destinatário da NFe possa apontar a sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que é o emissor do documento.

Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se a operação representada pela nota foi completada com sucesso, se não ocorreu ou se a operação é desconhecida completamente, apesar da emissão Nota Fiscal eletrônica (NFe) pelo vendedor da mercadoria.

Para ajudar na compreensão desse evento da NFe, lançamos a série “Por Dentro da Consulta de Notas” e no episódio 3, o professor Edgar Madruga fala especificamente sobre a Manifestação do Destinatário. Confira:

Os quatro eventos da Manifestação do Destinatário

1º passo – Ciência da emissão

É um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é chamado de evento “não conclusivo”.

Após esta manifestação ter sido efetuada, é habilitada a funcionalidade de download do arquivo XML.

2º passo – Emissão de parecer

É importante ressaltar que, uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

Confirmação da operação

Significa que a operação ocorreu conforme informado na NFe. Uma nota transmitida, baixada e confirmada gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Depois desses procedimentos, quem emitiu não pode mais cancelar a NFe.

Mesmo que a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NFe não descreva corretamente a operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação” e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido, como por exemplo a Carta de Correção eletrônica.

Operação não realizada

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não se realizou.

Exemplos: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante seu transporte, etc.

Após esta manifestação é preciso fazer a justificativa do porquê a operação não se realizou.

Desconhecimento da operação

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe. Geralmente, o uso de Inscrição Estadual divergentes em documentos fiscais pode estar ligado à fraudes.

Atenção!

É importante ressaltar que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez.

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

Quem é obrigado a realizar a Manifestação do Destinatário?

Segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a Manifestação de Destinatário é obrigatória nos seguintes casos:

  • Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição decombustíveis a granel e sua revenda a retalho) em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
    • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
    • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros
    • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chopp;
    • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.

Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias e ainda não tem conhecimento sobre o assunto, deve começar a utilizar a Manifestação do Destinatário e conversar com sua equipe contábil, pois a penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, corresponde à multa de 5% do valor da operação descrita na NFe.

Sendo assim, tenha a certeza de que está contando com uma equipe capacitada e empenhada em prever essas situações. Caso o seu negócio não conte com uma equipe interna, basta procurar um contador experiente para evitar prejuízos financeiros, ok?

Qual é o prazo para fazer a MD? 

O prazo para realizar a manifestação do destinatário é de 180 dias a partir da data de autorização da NF-e — seja para confirmar a operação, desconhecer ou explicitar que não foi realizada.

Caso o usuário faça uma manifestação x, e depois altere para y, somente a última ação será considerada pelo fisco. 

Por exemplo, você pode desconhecer uma entrega que havia confirmado antes. Da mesma forma, pode também confirmar a operação que havia desconhecido inicialmente.

Outro ponto para ressaltar é que quando é declarada a ciência da operação, o órgão competente não considera como manifestação final do destinatário. 

Os benefícios para quem adota a Manifestação do Destinatário

  • Melhor controle, visibilidade e confiabilidade de suas Notas Fiscais eletrônicas de entrada;
  • Possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado;
  • Segurança jurídica: é a certeza, por parte do fornecedor, de que seu cliente recebeu o documento fiscal e está ciente disso — isso evita disputas ou problemas legais relacionados à validade ou veracidade das informações nas notas fiscais;
  • Impedimento de cancelamentos indevidos por parte  do emitente;
  • Conformidade fiscal, evitando autuações por parte da Sefaz, além de fortalecer a imagem de idoneidade da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros;
  • Isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas;
  • Eliminação da assinatura do canhoto impresso do DANFe, extinguindo também a necessidade de espaço para armazenamento da papelada e custos com papel e impressão. 

Por que o aplicativo de Manifestação do Destinatário da Sefaz não está mais disponível?

O aplicativo Programa Manifestador da Sefaz está passando por instabilidades, o que resultou na sua indisponibilidade temporária.

“Não consigo manifestar minhas notas pelo aplicativo de Manifestação do Destinatário na Sefaz, o que fazer?” Se você utilizava o aplicativo e está com essa dúvida, não precisa se preocupar! Abaixo, listamos formas assertivas e ágeis de realizar a Manifestação do Destinatário online.

Como realizar a Manifestação do Destinatário pela Arquivei?

A Manifestação do Destinatário fica muito facilitada com a utilização do Arquivei. Isso porque a opção de manifestação aparece logo após o login em nossa plataforma.

manifestação do destinatáio

Essa manifestação pode ser realizada em lote. Basta selecionar as notas fiscais escolhidas e clicar no botão MANIFESTAR. 

Também é possível visualizar nota por nota e realizar a manifestação individualmente, conforme a imagem à seguir:

manifestação do destinatário arquivei

A Manifestação do Destinatário pode proteger sua empresa de problemas fiscais em casos de notas emitidas sem o seu conhecimento e também impede o cancelamento das notas pelo emitente após a manifestação de confirmação da operação.

Como fazer a manifestação do destinatário de forma prática e segura

Com o Arquivei você faz a manifestação do destinatário de forma rápida, sem dor de cabeça. Com isso, você proteja sua empresa contra multas ou impostos indevidos e traz mais segurança para o processo de escrituração.

Por aqui, você conta com um leque de benefícios: 

  • Expertise: a plataforma que está sempre evoluindo com novas normas e tecnologias para oferecer o melhor para a sua empresa;
  • Automação e integração para evitar retrabalhos e atividades repetitivas;
  • Segurança e confidencialidade: priorizamos também o sistema de segurança da plataforma para manter suas informações fiscais longe de qualquer ameaça;
  • Assistência ao usuário especializada: navegar e realizar tarefas pelo Arquivei é simples, mas as dúvidas pertinentes merecem atenção, por isso, conte com a gente.

Inclusive, veja como é fácil e prático:

Indique a validade da operação de suas NFes com poucos cliques e com comunicação direta com a Sefaz. Acompanhe o prazo para manifestação e esteja em dia com o fisco.

Confira mais sobre nossa ferramenta de manifestação de notas e saiba como começar agora a utilizar o Arquivei na sua rotina!

Aproveite e também conheça a Arquivei, uma plataforma de gestão e automação de processos fiscais e contábeis!