Porte de empresa: tudo o que você precisa saber sobre a classificação
Porte de empresa: tudo o que você precisa saber sobre a classificação
Publicado em

maio, 2021

Escrito por

Arquivei

Como definir o porte da sua empresa

Definir o porte de empresa do seu negócio depende de uma série de parâmetros, como dados financeiros, receita bruta, número de funcionários, etc.

Gestão de Empresas


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Definir o porte de empresa do seu negócio depende de uma série de parâmetros, como dados financeiros, receita bruta, número de funcionários, etc. 

No entanto, no Brasil, não há um conceito único para classificar empresas. As instituições e as administrações municipais, estaduais e federal adotam critérios próprios para enquadramento e classificação das empresas. Neste artigo vamos explorar este assunto!

Mas basicamente, as empresas podem ser micro, pequenas, médias ou grandes. Essa categorização é feita com base em dados como faturamento e número de funcionários. Saber o porte da empresa é importante para determinar o potencial econômico do negócio e os enquadramentos legais aplicáveis.

Como o porte de empresa é definido?

Muitos empreendedores começam pequenos, crescem, e acabam mudando o porte da empresa conforme a classificação.  Ter este dado em dia é importante para eleger o melhor regime tributário e estar de acordo com as normas legais, que são geralmente criadas conforme o porte da empresa

O parâmetro mais importante para definir o tamanho de uma empresa é sua receita bruta anual – faturada pela matriz e suas filiais, se houver. 

Caso a empresa possua filiais, mesmo que seu faturamento seja inferior ao da matriz, deve-se considerar a receita global, ou seja, a receita da matriz mais a receita das filiais.

Além disso, o critério de classificação quanto ao porte visa estimular o crescimento e o fortalecimento das empresas de pequeno porte. Os benefícios e incentivos previstos na legislação nos governos federal e estadual buscam proteger e estimular o segmento de oscilações de mercado e desvantagens em relação à competição com grupos maiores.

O porte da empresa é definido com um contador, estipulando quanto sua empresa pretende faturar, no momento da abertura. Depois, a cada ano, a Receita Federal verifica o porte a partir da declaração de faturamento.

As empresas no país são divididas entre estes principais portes: 

Saiba mais sobre cada tipo em nosso artigo: O melhor tipo de empresa para abrir o próprio negócio.

Tipos de classificação

Confira a seguir alguns modelos de classificação de porte empresarial vigentes, referentes a órgãos do Governo Federal:

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Pela receita bruta ou renda anual

A classificação de porte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é realizada conforme a Receita Operacional Bruta (ROB) das empresas ou conforme a renda anual de clientes pessoas físicas. Os critérios do BNDES são um dos mais importantes, pois são considerados quando a empresa está solicitando a obtenção de linha de crédito junto a uma instituição financeira.

De acordo com o BNDES, os valores para a classificação das empresas quanto ao porte são os seguintes:

  • Microempresa: Menor ou igual a R$ 360 mil
  • Pequena empresa: Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
  • Média empresa: Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
  • Grande empresa: Maior que R$ 300 milhões

Por faturamento anual

Empresas de setores da saúde, como produção ou comercialização de medicamentos, limpeza e alimentos são fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As empresas que necessitam se submeter a esta supervisão fazem o pagamento das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) – que são calculadas conforme o porte da empresa. A categorização do porte, conforme critério da ANVISA, é feito a partir da capacidade econômica. A tabela de classificação utilizada na agência considera o faturamento anual bruto, somando matriz e filiais.

Para verificar a classificação utilizada pela Anvisa no que se refere ao porte da empresa, veja abaixo:

Grupo I – Empresa de Grande Porte

Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo II – Empresa de Grande Porte

Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo III – Empresa de Médio Porte

Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), segundo a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo IV – Empresa de Médio Porte

Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.

Microempresa

Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.

Porte por número de colaboradores

Outra forma de classificação de porte de empresa é pelo número de colaboradores. De acordo com a publicação Estatísticas do Cadastro Central De Empresas, última versão de 2018, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “a análise de porte das empresas e outras organizações do CEMPRE considera, neste tópico, quatro faixas de pessoal ocupado total: 0 a 9 pessoas, 10 a 49 pessoas, 50 a 249 pessoas e 250 pessoas ou mais.”

Onde encontrar a informação sobre o porte de uma empresa

O cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) é a ferramenta mais útil para verificar o porte de uma empresa. Entretanto, é importante checar a finalidade de se saber o porte visto que cada órgão com o qual sua empresa se relaciona mantém um cadastro em paralelo e, às vezes, seu CNPJ indica um porte e em outro cadastro pode constar outra informação. É bom verificar, especialmente quando é este dado que valerá para indicar a tributação que sua empresa enfrentará.

Como alterar o porte da empresa

Como dito anteriormente, anualmente a Receita Federal verifica o porte a partir da declaração de faturamento, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Portanto, o porte pode ser alterado conforme haja mudanças nesse resultado a cada ano – não sendo necessário procedimento específico para alteração.

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