Data-limite para mudança do regime tributário - Blog | Arquivei
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Publicado em

março, 2017

Data-limite para mudança do regime tributário

A data-limite para adesão é o final de janeiro, tanto para aderir ao Simples Nacional quanto para alterar seu modelo tributário.

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O regime tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da empresa. A data-limite para adesão é o final de janeiro, tanto para aderir ao Simples Nacional quanto para alterar seu modelo tributário.

Para escolher o modelo tributário mais adequado para seu negócio, baixe o Guia do Regime Tributário gratuitamente!

O modelo tributário muda a cada 12 meses, obrigatoriamente. Portanto, o começo de ano é movimentado para administradores e responsáveis pela contabilidade.

Antes de decidir qual modelo tributário escolher, resolva todas as suas dúvidas chegando na data-limite de mudança do modelo tributário para fazer as alterações necessárias:

Tipos de Regime Tributário

Há pelo menos três modalidades distintas de Regime Tributário:

regime tributário
  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Cada um desses modelos tributários é mais adequado ao tipo de receita da empresa e designa o formato que a enquadra perante suas pendências fiscais, com particularidades próprias. Veja com mais detalhes:

Simples Nacional

Simples Nacional
Portal do Simples Nacional

Segundo o Portal do Simples Nacional, este é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

Simples Nacional nada mais é que “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Para enquadrar-se no regime Simples Nacional, é preciso que:

a) desde janeiro de 2012, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

b) a partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.

O Simples Nacional em muitos casos, pode parecer a melhor opção para muitas empresas, uma vez que apresenta alíquotas mais baixas e inúmeros benefícios. Por isso ele consegue apresentar uma pequena carga tributária.

Lucro Real

O Lucro Real é a regra geral para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) da pessoa jurídica.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Para ter a possibilidade de escolha do lucro real, o empreendedor deverá observar o limite de receita bruta anual para estes fins equivalente a R$ 78 milhões no ano anterior. A receita também pode ser proporcional: R$ 6,5 milhões vezes o número de meses, quando o período for inferior a 12 meses.

Olhando somente pelo lado do IRPJ, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a CSLL e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas.

A escolha pelo regime Lucro Presumido deve incluir a receita bruta total igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 mi multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior. Deve ser inferior a 12 meses, respeitadas demais situações previstas na legislação no Art. 14 da Lei 9.718/98; Lei 12.814/2013.

Ao selecionar o regime tributário do Lucro Presumido, a empresa deverá realizar o pagamento do imposto com alíquota de 15% sobre o Lucro Presumido de forma que seja realizada a apuração conforme o regulamento do imposto de renda. Nesta modalidade pode ser encontrado até mesmo a pessoa jurídica que realize atividades de forma rural.

Regras para a mudança do Regime Tributário

Entenda as principais perguntas que surgem durante o processo de planejamento tributário para a mudança:

1. Mudança compulsória do Regime Tributário

Uma das principais dúvidas dos contadores é: “Quando a empresa ultrapassar o limite de R$ 78 milhões, isso muda o regime de tributação?”

Não. Isso não implica em sair do Lucro Presumido, que é abaixo de R$ 78 milhões. Se houve uma alta temporária, isso pode não mudar o modelo. Contudo, a empresa estará obrigada à apuração do Lucro Real no ano seguinte, automaticamente.

A empresa poderá sair desse regime, voltando à tributação pelo Lucro Real, em qualquer ano subsequente ao da opção de lucro presumido. A pessoa jurídica poderá retirar-se, voluntariamente, desse regime mediante o pagamento do imposto de renda com base no ganho real correspondente ao primeiro período de apuração, que pode ser trimestral ou mensal no caso da estimativa, do ano-calendário seguinte.

A mudança ocorre independentemente do valor da receita bruta que for auferida naquele ano.

Para voltar, as pessoas devem ficar atentas às regras para voltar do Lucro Real para o Lucro Presumido.

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2. Mudança do Regime Tributário caso o contribuinte já tenha efetuado o recolhimento com base no Lucro Arbitrado

A pessoa jurídica que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiver seu Lucro Arbitrado calculado pelo IRPJ, poderá optar pela tributação com base no Lucro Presumido nos demais trimestres. Isso ocorre desde que não esteja obrigada à apuração pelo Lucro Real.

3. Mudança do Lucro Real para o Lucro Presumido no mesmo ano. É possível?

A adoção do regime de tributação com base no Lucro Arbitrado só é cabível na ocorrência de qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributária. Ocorrendo tal situação e conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá arbitrar o lucro tributável do respectivo ano-calendário.

Isso também pode ocorrer somente de um trimestre, sendo-lhe assegurado o direito de permanecer no regime do Lucro Real nos demais períodos de apuração trimestrais do período.

Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional em 2018

Cerca de 1,2 mil empreendimentos optaram pelo Simples Nacional. Entre eles, 58% eram MEI. As informações vieram à tona em dezembro de 2016.

Entre as micro e pequenas empresas, que já usam Simples Nacional) e preveem um faturamento menor em 2017, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal.  A estimativa é de abaixo de R$ 60 mil neste ano.

Na situação em que o faturamento anual ultrapasse esse valor em até 20%, a empresa deverá quitar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Caso supere o percentual, a empresa pagará os tributos sobre o faturamento total do ano.

Os enquadrados no MEI estão automaticamente cadastrados no regime Simples. Se a previsão do faturamento anual ultrapassar R$ 60 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos.

Eles seguem a regra geral do Simples Nacional.

Para as empresas não cadastradas no Simples, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito pela internet. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2018.

No caso da empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação  a documentação foi incluída no sistema automaticamente.

Companhias que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil podem optar por esse regime de tributação. O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do empreendimento.

Empresas do setor financeiro se enquadram no Simples Nacional.

As solicitações pedidas no dia 31 de janeiro são gratuitas e podem ser feitas via internet pelo Portal do Simples.

Conclusão

Mudanças do regime tributário podem gerar uma redução de impostos, especialmente no caso do Simples. No entanto, se ela não for bem calculada, poderá resultar em multas e até sair mais cara para o empresário que busca reduzir seus custos.

Lembrando que quem perder o prazo só poderá entrar no sistema no ano posterior, excluindo as exceções descritas neste texto. Se a sua empresa estiver com a documentação completa, o sistema pode incluir suas informações automaticamente.

Simples Nacional conclui no dia 31 de janeiro, enquanto no caso de Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da primeira guia de vencimento do ano.

Não há uma única forma de fazer estas mudanças. O melhor tipo de tributação varia para cada empresa e vai depender do tipo de sua atividade, seu faturamento, e se há muitas despesas dedutíveis ou não. Abra as planilhas e ponha os dados no papel. Para decidir pelo regime tributário mais apropriado é preciso fazer algumas contas matemáticas.

Por todos estes motivos, busque a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário.

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