Declaração De Operações Imobiliárias (DOI) | Arquivei
imagem ilustrativa da DOI - declaração sobre operações imobiliárias
Publicado em

julho, 2023

Escrito por

Arquivei

O que é DOI? Saiba quando é preciso realizar a declaração

Um artigo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre a declaração de operações imobiliárias (DOI). Leia agora!

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Obrigações Fiscais

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Imagine o seguinte cenário: a sua empresa está crescendo e é preciso ter um local maior para realizar as atividades rotineiras com eficiência. Ou então, você precisa vender uma propriedade para cortar custos. Sabia que para as operações relacionadas à aquisição e alienação de imóveis, é preciso prestar atenção às séries de obrigações tributárias, como a DOI

É ela quem formaliza a legalidade da operação para fins específicos, como os fiscalizadores vindos do governo e a obtenção de financiamento. Sabemos que para uma empresa, o financiamento é muito importante, já que assim é possível investir em maquinário e tecnologias para continuar crescendo. 

Mas afinal, o que é DOI e quem deve apresentar esse documento ao governo? Há prazos e multas? Essas são as perguntas que serão respondidas ao longo do texto. Prossiga com a leitura 

O que é a Declaração de Operações Imobiliárias?

A Declaração de Operações Imobiliárias é representada pela sigla DOI, sendo um documento exigido pela Receita Federal. O objetivo aqui é deixar registrado e informar a veracidade das transações imobiliárias em território nacional. 

Isto é, ela controla e monitora as compras, vendas, permutas, doações e qualquer outra forma de transferência de propriedades. Nela, há informações, como os dados das partes envolvidas, valor, descrição do imóvel e outros.  

Portanto, são todas as operações anotadas, averbadas, redigidas, matriculadas ou registradas no:

  • Cartório de Notas;
  • Cartório de Registro de Imóveis;
  • Cartório de Títulos e Documentos.

Inclusive, não podemos deixar de salientar que essa é uma obrigação tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas, independentemente do valor. 

E tem mais: a DOI deve ser feita por imóvel, ou seja, caso a  mesma pessoa realize operações em propriedades diferentes, cada um deles deve ter sua própria declaração.

Quem deve apresentar a DOI?

Esta obrigação recai sobre o declarante, podendo ser o vendedor ou comprador — a depender da natureza da operação. Nesse sentido, o responsável deve fazer isso vinculado a um dos cartórios que citamos anteriormente. 

Caso seja o Cartório de Ofício de Notas

Esse é o tipo de cartório responsável pela lavratura sempre que houver alienação de propriedade. Dessa forma, as informações da DOI estarão presentes no procedimento deste cartório. 

Caso seja no Cartório de Registro de Imóveis

Será obrigado a omitir a declaração por aqui quando o documento for:

  • Emitido por autoridade judicial;
  • Particular entre as partes;
  • Decorrente de venda judicial de bens em leilões;
  • Um acordo firmado entre partes e com a presença de autoridade pública;
  • Redigido pelo Cartório de Ofício de Notas, mesmo com emissão anterior de DOI.

Caso seja no Cartório de Registro de Títulos

A emissão da DOI será do Cartório de Registro de Títulos quando a transação do imóvel for feita de modo particular entre vendedor e comprador. 

Como a DOI é transmitida?

Antes de mais nada, você deve saber que todo cartório deve ser seu certificado digital, a fim de assinar o documento online e transmiti-lo pelo software recebedor da DOI. Ou seja, todo serventuário da justiça é obrigado a usar.

Após o preenchimento, a declaração é salva e enviada a receita, por meio do ReceitaNet, onde haverá validação dos impostos e contribuições federais. 

O responsável (vendedor ou comprador) pode acompanhar o processamento e verificar a situação para evitar percalços.

Quais são os documentos necessários para emitir a Declaração de Operações Imobiliárias?

Os documentos comumente pedidos para entregar a DOI, independente do tipo de Cartório, são:

  • Dados das partes envolvidas, como CPF ou CNPJ;
  • Documento que atesta a transação, como o contrato de compra e venda;
  • Matrícula do imóvel, a qual deve estar atualizada;
  • Quando aplicável, a escritura pública;
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis);
  • Caso aplicável, a isenção do ITBI;
  • Comprovante de existência do imóvel, como a planta, área construída e outros; 
  • Valor da operação, assim como as condições de pagamento.

Qual o prazo para entregar a DOI em 2023?

Deve ser emitida e encaminhada até as 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês subsequente ao da operação. Sabemos que com tantas burocracias, pode ser que a DOI seja esquecida — o que você deve evitar a todo custo. 

Para ajudar você ou a sua empresa, conte com o calendário fiscal de 2023. Dessa forma, você não perder nenhum prazo e evita prejuízos financeiros. 

A parte boa é que o sistema fica disponível 24h por dia, sete dias da semana. Por isso, é possível enviar a qualquer momento antes da meia noite do fim do prazo. Caso o perca, o órgão responsável gera a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração). Os valores serão citados a seguir, confira. 

Quais as multas e penalidades relacionadas à DOI?

O ideal é ficar em dia com todas as obrigações referentes às operações dos imóveis. Mas quando não se transmite ou quando há erros de preenchimento na declaração (mesmo transmitida no prazo), haverá multa. Por isso, atenção aos valores.

A MAED é calculada sobre o valor da operação, com a alíquota de 0,1% ao mês ou fração de atraso. Mesmo assim, atente-se: o valor mínimo da multa é de R$20 e o limite da multa é de 1%.

Há casos em que a multa é reduzida em 50%, como quando a declaração é apresentada pelo responsável antes da notificação oficial da receita federal. 

Além disso, é possível reduzir a penalidade em 75% caso a declaração seja feita no prazo da intimação. 

Entendeu a importância do DOI e quando é preciso encaminhá-lo? Apesar de ser mais uma burocracia, o processo é simples e não deve ser deixado de lado, já que é obrigatório, ok?

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