Consultar o CNPJ e a Inscrição Estadual é importante para a empresa se certificar que os parceiros de negócio possuem um cadastro correto na Receita Federal e dentro do seu estado de atuação.
Assim como as pessoas físicas possuem suas informações de registros, é bastante comum no ambiente empresarial ouvir os nomes CNPJ e IE. Você sabe como consultar o CNPJ e a IE de uma empresa? E o que essas siglas significam?
Nesse sentido, vamos, a partir de agora, entender o conceito de ambos os nomes e suas finalidades, iniciando pelo CNPJ.
1. O que é, para que serve e como consultar o CNPJ?
De forma resumida, o Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) compreende as informações cadastrais das entidades domiciliadas no Brasil ou no exterior. Inclusive, as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda (IRPJ) devem se inscrever antes mesmo de iniciar suas atividades.
Segundo o conceito regulamentar descrito pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018:
[…]
Art. 2º O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
[…]
Definido o conceito técnico do CNPJ, a seguir vamos conhecer a inscrição estadual e sua função.
2. O que é e qual é a função da Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual (IE) é uma “identidade” atribuída ao contribuinte que pratica, com habitualidade ou em volume, operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. Sua principal função é permitir ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais.
O entendimento desse cadastro é regulamentado por meio do Art. 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que diz:
[…]
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
[…]
Conhecendo um pouco mais sobre a IE, agora é preciso analisar e compreender as particularidades de não contribuinte ou isento.
3. Como saber quando é não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual?
O Não Contribuinte é quando a entidade está desobrigada a ter uma inscrição estadual, devido ao fato de não contribuir com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Ou seja, um consumidor final que não vai revender o produto é um não contribuinte.
Um outro exemplo são empresas da construção civil, as construtoras, que, por sinal, no estado de São Paulo, possuem Inscrição Estadual, mas são enquadradas como Não Contribuintes.
É importante destacar que os segmentos que contribuem com o imposto (ICMS) são do Comércio, Indústria, Transporte, Comunicação e Energia.
Por sua vez, o Contribuinte Isento até realiza atividades sujeitas ao ICMS, mas está dispensado ou impedido de possuir a inscrição estadual. Dessa forma, é impossível autorizar a emissão de NF-e para um contribuinte classificado como isento. Alguns exemplos de contribuintes isentos, são as prefeituras, ONG’s, MEI, entre outros.
3.1 Contribuintes Isentos
Alguns estados brasileiros não permitem contribuintes isentos, são eles:
- AM
- BA
- CE
- GO
- MG
- MS
- MT
- PE
- RN
- SE
4. Qual a situação MEI em relação a Inscrição Estadual?
Quanto ao MEI, há uma particularidade em relação à inscrição estadual, que é que nem todos eles necessitam dela. Os que atuam com a prestação de serviços são não contribuintes do ICMS, portanto, estão dispensados do recolhimento desse imposto. Consequentemente, também estão dispensados de realizar o cadastro da inscrição estadual.
Mas, se porventura, o microempreendedor realizar operações de venda para contribuinte Pessoa Jurídica (PJ), é necessária a emissão de NF, que é obrigatória para esses casos, conforme está previsto no inciso II, § 6º, art. 26 da LC nº 123/2006. Nesse caso, a falta de inscrição estadual inviabiliza a formalização do negócio. Ainda, é preciso pontuar que a exceção é para a comercialização com consumidor final.
[…]
II – Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.
[…]
Sabendo seus conceitos e particularidades, segue o passo a passo para consultar o CNPJ e a IE.
5. Passo a passo para consultar o CNPJ e a Inscrição Estadual
A consulta do CNPJ pode ser realizada de duas maneiras. Uma delas é por meio do endereço eletrônico da Receita Federal Brasileira (RFB), geralmente utilizada para emissão do cartão CNPJ. A outra é acessando o site do SINTEGRA, que também é o principal meio de consulta dos dados cadastrais do contribuinte de ICMS. A seguir, confira o passo a passo para a consulta e emissão no site da Receita Federal:
- Para a consulta do CNPJ, acesse o site da Receita Federal.
- Em seguida, informe o CNPJ do Contribuinte.
Figura 1: Página inicial para a emissão do Comprovante de Inscrição
- Após informar o CNPJ no lugar destacado, é possível emitir o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, conforme a imagem abaixo.
Figura 2: Exemplo de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
5.1 Para a consulta pelo SINTEGRA, siga as seguintes etapas:
- Acessar o site do SINTEGRA.
- Selecione o estado desejado, por exemplo, o estado de SP. A seleção do estado pode ser feita pelo mapa ou na lista de nomes da Unidade da Federação para consulta.
Figura 3: Página do SINTEGRA para a consulta de cadastros estaduais
- Na sequência, escolha a opção identificação do estabelecimento: CNPJ. Feito o processo, será preciso clicar no Captcha.
Figura 4: Página da Consulta Pública ao Cadastro ICMS
Ao informar o número do CNPJ, é possível consultar o cadastro do contribuinte.
Figura 5: Exemplo de situação cadastral
- Para consultar a inscrição estadual, é necessário selecionar “IE” e informar o número da inscrição desejada para obter o cadastro de contribuinte.
Figura 6: Página para consultar a inscrição estadual
- Feito isso, é possível emitir os dados cadastrais do contribuinte de ICMS.
Figura 7: Documento de emissão dos dados cadastrais do contribuinte
Diante das informações expostas, pode-se concluir que a consulta aos dados cadastrais de uma empresa é fundamental para prevenir erros e até mesmo solucioná-los.
O cartão CNPJ e os Dados Cadastrais de Contribuinte do ICMS são exigências para qualquer tipo de consulta, seja ela de caráter financeiro ou tributário ou para protocolos junto à SEFAZ (Secretarias de Fazenda).
Outro ponto importante é que ao realizar a consulta dos dados cadastrais é possível checar se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS, visto que esse é o imposto de maior relevância para os estados, pois é a maior fonte de arrecadação. Lembrando que é por meio desse tributo que os estados destinam os recursos para manter a saúde e a educação.
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