Certidão Negativa de Débitos - Entenda a importância - Arquivei
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Publicado em

dezembro, 2020

Certidão Negativa de Débitos – Entenda a importância

A CND (Certidão Negativa de Débitos) é um documento que atesta a situação de regularidade fiscal de determinado estabelecimento empresarial.

Fiscal


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A CND (Certidão Negativa de Débitos) consiste em um documento que atesta a situação de regularidade fiscal de determinado estabelecimento empresarial.

Apesar do nome soar estranho e gerar um viés talvez ruim, a CND com status de “negativa” é algo de orgulho (positivo) para uma empresa, pois chancela o fato de que os pagamentos de tributos se encontram em dia.

Trata-se de uma peça extremamente rotineira para aqueles que atuam na área fiscal/tributária, sejam advogados ou contadores, e que pode ser extraída das Fazendas em seus três níveis: Federal, Estadual ou Municipal.

A CND pode ser solicitada a diferentes órgãos da administração pública, relativo às mais variadas áreas (trabalhista e protesto, por exemplo). Por ser notavelmente relevante — não que os outros tipos de certidões existentes não sejam importantes — trataremos neste artigo sobre a certidão que diz respeito à dívida ativa (débitos tributários).

No âmbito Federal, as normas gerais, bem como os tipos de certidão e de processo de emissão, estão regradas nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/2014.

Além das informações sobre débitos tributários, vale destacar que o documento em questão costuma ter um prazo de validade após a sua expedição pelo Fisco — em nível Federal, o prazo é de 180 dias, contados a partir de sua emissão.

Dessa forma, o acompanhamento, o controle e a manutenção da CND devem ser pautados com o necessário rigor, visando evitar atrasos em processos que necessariamente demandam a utilização do referido documento.

Amparo legal

A Certidão Negativa de Débitos Tributários tem sua fundamentação legal prevista nos artigos 205 a 208 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

Nos exatos termos do artigo 205, “a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por Certidão Negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido”.

Em complemento, temos no artigo 206 que a CND terá os mesmos efeitos da certidão que conste a “existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa”.

No âmbito tributário, o cenário relativo à cobrança de impostos/contribuições, por sua natureza, costuma ter um número significativo de litígios entre o contribuinte e o fisco, os quais podem ser debatidos na esfera administrativa ou judicial. Enquanto a discussão não tem resolução para uma das partes, diz-se que o débito se encontra suspenso.

Igualmente ocorre, a título de outro exemplo, no caso do parcelamento de débitos tributários. A realização pelo contribuinte de parcelamento tributário instituído pelo próprio fisco suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Portanto, da previsão legal anteriormente citada (débitos com exigibilidade suspensa) faz surgir a necessidade de emitir outros tipos de certidões que, em linhas gerais, costumam ser classificadas em três posições, as quais iremos abordar no tópico seguinte.

Tipos de Certidão Negativa

Abaixo apresentamos as três variáveis comuns de certidões relativas a débitos tributários:

Certidão Negativa de Débito – essa é a certidão que deve ser buscada por todos os contribuintes, ou seja, é aquela que traz informações da conformidade tributária. Nela não há nenhum tipo de pendência.

Certidão Positiva de Débitos – essa certidão atesta a existência de dívidas tributárias. Nesse caso, é necessário regularizar as pendências que impedem a emissão do comprovante de regularidade.

Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa – essa certidão é emitida quando se constata a existência de débitos, porém a exigibilidade do débito está suspensa, nos termos do artigo 151 do CTN (reclamações em esfera administrativa ou judicial, parcelamentos, moratória, depósitos judiciais, entre outros).

Tributos abrangidos

A certidão relativa a débitos tributários federais alcança (além dos impostos federais):

  1. a) as contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive inscritas em DAU; e 
  2. b) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscrito em DAU, hipótese em que a certidão abrangerá exclusivamente o imóvel nela identificado.

É necessário emitir uma certidão para cada estabelecimento?

Não. A CND relativa aos tributos federais abrange o estabelecimento matriz e todas as suas filiais.

Emissão da Certidão Negativa de Débitos

O contribuinte poderá emitir a certidão pelo site, basta preencher o número do CNPJ.

Da certidão emitida pela internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle.

Caso não seja possível a solicitação pela internet, a pessoa jurídica poderá apresentar o requerimento de certidão por meio do portal e-CAC ou na unidade de atendimento da RFB.

O requerimento deverá ser apresentado por meio de formulário próprio, o qual se encontra disponível nos sítios da RFB e da PGFN.

Nessa hipótese, a RFB/PGFN terá o prazo de dez dias, contados da data de apresentação do requerimento e da documentação necessária à análise do pedido de certidão.

Deve ser observado, no entanto, que, caso o requerimento seja apresentado presencialmente em unidade de atendimento da RFB diferente da de seu domicílio tributário, o prazo de dez dias será contado a partir do recebimento do requerimento e da documentação necessária à análise do pedido pela unidade do domicílio tributário.

Quem deve ser responsável pela emissão da CND?

Não existe uma obrigatoriedade propriamente dita em Lei para atribuir um profissional responsável pela emissão da CND. Isso pode variar de acordo com o porte da empresa e o tipo de organização empresarial.

Em determinadas empresas, pode ser que essa atribuição seja da equipe para-legal ou do corpo jurídico. Em empresas menores, por exemplo, geralmente o próprio contador fica responsável pela emissão quando necessário.

Importância da manutenção da CND

Conforme apresentamos na introdução deste artigo, é de extrema importância que se tenha o devido acompanhamento da CND para que não ocorram contratempos na hora de sua emissão, ou mesmo que o contribuinte tenha a sua posse, porém com o prazo de validade expirado. 

Sem os devidos cuidados, podem ocorrer, a depender do ramo de atuação de uma empresa, impactos em processos internos da empresa, acarretando perdas financeiras.

Uma empresa que tem em carteira cliente do setor público, necessariamente em algum momento se encontrará dentro de um processo licitatório. Perder um cliente por falta de certidão pode ser danoso, principalmente se a companhia obtém expressivas receitas provenientes desse cliente. 

Outro exemplo é que muitas empresas ultimamente, por conta da pandemia do novo coronavírus, estão recorrendo aos bancos para obter empréstimos, a fim de ter seu caixa aliviado. Os bancos tradicionalmente, para esse caso, exigem a Certidão Negativa de Débitos Tributários.

Se a empresa está sujeita a auditorias externas, como no caso das S/A, em algum momento será solicitada a Certidão Negativa. O fato de não estar regular ou com prazo vencido, implicará em uma formação de parecer não muito favorável à empresa, impactando a qualidade das demonstrações contábeis. 

Por consequência, isso trará uma percepção negativa da empresa perante os agentes externos que analisam os referidos demonstrativos.

A título de complemento, para as pessoas físicas, por exemplo, a certidão positiva de débitos pode impactar processos que tenham ligações com sua saída do país e com a regularização de espólios.

Conclusão

A Certidão Negativa de Débitos Tributários pode ser considerada uma declaração que faz prova de regularidade fiscal perante a esfera do poder público ao qual foi solicitada.

Mesmo que a pessoa jurídica ou física esteja em situação de regularidade tributária perante a Fazenda, o fato da CND ter prazo de validade faz com que a pessoa demandante do documento possa ter problemas com aqueles que exigem a certidão.

Portanto, se faz oportuno finalizar que as empresas devem manter um controle adequado que envolva pessoas/setores responsáveis por acompanhar as certidões tributárias, inclusive outras de interesse da empresa (trabalhista, previdenciária) para que a falta dela, ou a perda no prazo de validade, não demande prejuízos econômicos para a companhia.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: jeffersonferreira@vamosescrever.com.br

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