Tudo sobre DARF - Arquivei
Publicado em

abril, 2020

Tudo sobre DARF

Saiba tudo sobre o Documento de Arrecadação das Receitas Federais – DARF, como deve ser emitido e todas as principais informações.

Fiscal


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Em decorrência da modernização dos processos gerenciais atuais devemos nos adequar às exigências para as cobranças de tributos pelos órgãos governamentais. Diante disso, foi necessário padronizar as informações, principalmente, no que se refere ao pagamento de impostos unificados, que se dá por meio do DARF.

Neste texto será abordado o que é do DARF, como deve ser emitido, como é possível fazer a retificação e as principais informações sobre o documento a fim de ajudar a todos que têm dificuldades com esse tema. 

1. O que é DARF?

O DARF nos atende de maneira eficiente e bem objetiva. A sigla DARF significa  Documento de Arrecadação das Receitas Federais, o qual é emitido pelo Ministério da Economia e Secretaria da Receita Federal. 

Sua finalidade refere-se à cobrança seletiva de impostos, tendo como objetivo fazer com que os impostos sejam entregues diretamente aos cofres federais, facilitando o trabalho dos responsáveis tributários das empresas, justamente, porque unifica os pagamentos em uma única guia.

1a) Tipos de DARF

  O DARF é separado em dois tipos: Simples e Comum. Eles já causaram muita confusão por utilizarem termos generalistas para defini-los. Na imagem abaixo, temos as  principais distinções entre eles:

  • DARF Simples:

Conforme apresentado na imagem acima, o DARF Simples entrou em vigor em 1997 e deixou de ser utilizado em 2011. Nesse período foi utilizado como única guia para o recolhimento dos tributos das empresas enquadradas no programa Simples Nacional. 

O principal objetivo do DARF Simples era facilitar a vida do pequeno empresário, utilizando apenas um documento para efetuar o recolhimento de todos os tributos, ou seja, o pagamento de todos os impostos da empresa era unificado em uma única guia.   

Com o estabelecimento do Simples Nacional em 2011, tal cobrança foi substituída pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS também é uma guia de recolhimento único, que engloba todos os tributos que incidem apenas sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional e MEI.

  • DARF Comum:

Já o DARF Comum surge logo após a instituição do DARF Simples e está em vigor atualmente. Ele é utilizado para o recolhimento de todos os tributos de operações financeiras recolhidos ao tesouro federal.

É por meio do DARF Comum que recolhemos impostos como:  Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ),  Imposto de Importação, recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) – sobre o faturamento das empresas – destinado a promover a Integração Social dos empregados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e entre outros.

2O DARF no imposto de renda

O DARF é a guia de recolhimento aplicável ao Imposto de Renda, tanto para recolhimento do IRRF quanto para o recolhimento do Imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – é calculado sob uma alíquota correspondente ao valor da renda, isto é, você paga o imposto incidente sobre a porcentagem aplicada no que você ganha.

Porém, como o próprio nome já diz, o imposto é retido na fonte o que significa que o dinheiro que você recebe já vem livre desse imposto, porque ele já é descontado automaticamente -o valor recebido já é líquido em relação a esse tributo. 

Na imagem abaixo é apresentado as alíquotas e bases de cálculo para o pagamento do Imposto de Renda:

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ao informar os ganhos e os gastos do ano anterior a Receita Federal faz o cálculo se há imposto a ser pago ou a ser restituído.

Se o valor recolhido por meio do IRRF for menor do que o devido, será informado o valor de Imposto de Renda devido, e o recolhimento desse imposto deve ser feito por meio de um DARF.  

3. Como emitir um DARF?

A emissão da guia do pagamento do DARF pode ser feita por meio do SICALC – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais,  é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para gerar cobranças e emissão da guia DARF. Esse programa atualmente está disponível em duas versões: SICALC WEB e SICALC AA (Auto Atendimento).

3a) SICALC WEB e SICALC AA

As duas plataformas possuem as mesmas funcionalidades. É necessário acessar o programa da Receita Federal, preencher as informações referentes ao recolhimento a ser feito e o sistema gerará a guia do DARF pronto para o pagamento.

A diferença entre as plataformas refere-se ao SICALC WEB que funciona de maneira on-line e se mantém atualizado constantemente. No entanto, só é possível acessar se tiver  conexão com a internet e não utiliza memória da sua máquina.

Já  a plataforma SICALC AA funciona de maneira offline. É preciso realizar o download do programa e instalação no computador. Lembrando que ao usar essa plataforma é necessário atualizar  mensalmente para o  acompanhamento da taxa Selic e suas atualizações.

O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais da Receita Federal calcula os acréscimos em caso de atraso no pagamento, gerando multas e juros dos tributos federais por meio de boletos para os seus devidos pagamentos e emitindo as guias DARF para o acerto de valores de guias em dia ou em atraso, com todos os cálculos devidos.

Vale lembrar ainda que a módulos do SICALC, WEB e AA, são válidos para emissão de DARF tanto para pessoas jurídicas bem como para pessoas físicas.

4. Como preencher um DARF?

O preenchimento do DARF é bastante simples,  independentemente da plataforma utilizada para fazer o cálculo.  O documento é composto por onze campos e 10 deles preenchíveis acrescidos do campo de autenticação bancária.

Basta completar os campos com as informações referente ao recolhimento que será realizado e fazer a emissão do DARF.

É importante ter atenção com as informações a serem preenchidas em cada campo, com o objetivo de preencher o DARF corretamente. Dessa forma,  evita-se  a necessidade de retificação e o pagamento de tributos em valor maior ou menor que o devido.  Na figura abaixo é apresentado um modelo de guia de DARF Comum: 

Os campos de preenchimentos são de extrema importância para a identificação do contribuinte e devem ser completados com precisão e atenção.

Na guia constam as principais informações sobre o contribuinte, o valor a ser pago, e o período de apuração do tributo que deverá ser pago.

Na imagem abaixo mostra-se todos os dados que devem constar para o preenchimento completo do documento: 

5. Como retificar um DARF? 

A retificação da DARF é permitida e acontece apenas no caso de erro no preenchimento da guia principal.  Por isso, é necessário atenção na veracidade dos dados colocados do documento.

Para realizar a  retificação do DARF é necessário acessar o portal da Receita Federal e fazer o download do formulário REDARF (disponível em PDF e DOC). Após, é preciso preenchê-lo com todas as informações pertinentes, e assinar as duas vias disponibilizadas. Em seguida do  preenchimento, a guia deverá ser protocolada em qualquer unidade da Receita Federal 

Destaca-se que para os contribuintes que possuem acesso a certificação digital esse processo é facilitado, pois é necessário somente  acessar ao site e-CAC e preencher o formulário por meio do próprio portal.

Os erros ao emitir um DARF são totalmente corrigíveis, o que gera tranquilidade ao responsável pela emissão desse documento.  No entanto, é preciso levar em consideração o processo a ser feito caso seja necessário fazer a retificação.

O processo é relativamente simples, mas demanda tempo e disponibilidade, o que gera custos consideráveis para o contribuinte. Portanto, visando a economia, é importante destacar a necessidade de pessoas  atentas para a emissão da guia DARF.

6. Atraso no pagamento, como proceder?

Os atrasos devem ser evitados, mas eles podem ocorrer por diferentes motivos. Diante disso,  é importante saber como proceder para a regularização dos débitos.

No caso de atraso no pagamento de uma guia do DARF, deverá ser emitido um novo documento com os valores devidamente ajustados considerando multas e juros correspondentes ao período de atraso. 

Para a emissão de um novo DARF temos algumas formas, pois, depende do tributo que deverá ser pago, será preciso utilizar um caminho diferente. Veja abaixo duas maneiras:

  •     É possível fazer a emissão de um novo DARF a partir da plataforma SICALC WEB ou SICALC AutoAtendimento. É necessário acessar o sistema e efetuar o preenchimento de todas as informações solicitadas para atualizar o documento.
  •     A emissão da nova guia do DARF para pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física é possível a partir do próprio Programa Gerador de Declaração. Em seguida, é preciso  acessar o Extrato do IRPF e recalcular o documento em atraso. Destaca-se que o próprio programa de cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF faz  automaticamente os cálculos dos valores referente ao  pagamento com os acréscimo legais.

7. Benefícios do DARF

Todo gestor sabe a importância de estar em dia com os órgãos fiscais do governo e  isso pode refletir no crescimento e estabilidade da empresa. Pois, permite que o empreendimento consiga caminhar com a maior segurança e tranquilidade.

Diante disso, é extremamente importante pagar os tributos federais dentro do prazo estabelecido, e se tiver alguma dificuldade e/ou dúvida da elaboração da guia, procurar sempre ajuda de um profissional especializado na área.

Destaca-se que, normalmente, contadores e advogados especializados na área tributária podem ser de grande ajuda em casos como este. 

Para finalizar, é importante mencionar que a utilização do documento emitido pelo órgão federal, veio para garantir da melhor forma possível a veracidade e a confiabilidade das informações.

Tendo em vista, aquilo que é. extrema importância para a Receita Federal, ou seja,  ter o controle com relação aos tributos a recolher que ela possui. Dessa forma, cabe a nós, contribuintes físicos e jurídicos, pagar em dia para evitar possíveis desavenças com os órgãos fiscais do governo. 

Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para a autora: mariaogelia@vamosescrever.com.br.

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