O DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) é a guia gerada pela pessoa física ou jurídica, com a finalidade de recolher aos cofres públicos o pagamento dos tributos, contribuições e taxas embutidas nas operações financeiras devidos pelo contribuinte.

Ele é um dos principais instrumentos de recolhimento de impostos da Receita Federal do Brasil e seu uso se faz obrigatório no dia a dia de pessoas tanto físicas quanto jurídicas.

E por ser um documento tão importante, requer muita atenção dos empreendedores na hora do recolhimento, o que fará com que suas empresas se mantenham com os impostos em dia e em conformidade com a Receita Federal do Brasil.

Nesse artigo você vai conferir o passo a passo de como fazer a emissão, bem como as diferenças entre DARF simples e comum e outras informações pertinentes. Confira!

O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação da Receita Federal, que é um documento emitido pelo Ministério da Economia e Secretaria da Receita Federal para o pagamento de tributos federais, como imposto de renda, ganhos de capital, entre outros.

Com o DARF, os impostos são entregues diretamente aos cofres federais, facilitando o trabalho dos responsáveis tributários das empresas, justamente, porque unifica os pagamentos em uma única guia.

A emissão do DARF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é manter a regularidade na Receita Federal e evitar penalidades e multas junto ao Fisco.

Entre os impostos unificados pelo DARF estão:

Existem dois modelos de guia do DARF: simples e comuns. Confira com mais detalhes quais são e suas características:

DARF simples

O DARF Simples entrou em vigor em 1997 e deixou de ser utilizado em 2011. Nesse período foi utilizado como única guia para o recolhimento dos tributos das empresas enquadradas no programa Simples Nacional.

O principal objetivo do DARF Simples era facilitar a vida do pequeno empresário, utilizando apenas um documento para efetuar o recolhimento de todos os tributos, ou seja, o pagamento de todos os impostos da empresa era unificado em uma única guia.

Com o estabelecimento do Simples Nacional em 2011, tal cobrança foi substituída pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS também é uma guia de recolhimento único, que engloba todos os tributos que incidem apenas sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional e MEI.

DARF comum

Já o DARF Comum surge logo após a instituição do DARF Simples e está em vigor atualmente. Ele é utilizado para o recolhimento de todos os tributos de operações financeiras recolhidos ao tesouro federal.

É por meio do DARF Comum que recolhemos impostos como: Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Importação, recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) – sobre o faturamento das empresas – destinado a promover a Integração Social dos empregados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e entre outros.

Como preencher a DARF?

O documento deve ser preenchido atendendo todos os campos para identificação do contribuinte, assim como as informações sobre período de apuração, código de recolhimento (identificação do tributo ou contribuição que está sendo recolhido), data de vencimento e valores devidos.

Para preencher corretamente o documento DARF é preciso ter as seguintes informações:

  • Nome + telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo;
  • CPF/CNPJ
  • Código de Pagamento
  • Número de referência, em alguns casos;
  • Valor a ser pago;
  • Data de Vencimento;
  • Multas e Juros, quando houver;
  • Valor Total, que é calculado automaticamente pelo próprio programa.

A Receita Federal disponibiliza em seu site um link para consulta. Nele é possível localizar os códigos para preenchimento do DARF.

Vale lembrar que é importante prestar atenção às informações no momento do preenchimento do DARF para que não haja necessidade de retificações ou que passe despercebido algum erro que gere multas ou punições futuras.

Como emitir a DARF?

A emissão da guia do pagamento do DARF pode ser feita por meio do SICALC, o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais. Essa é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para gerar cobranças e emissão da guia DARF. Esse programa atualmente está disponível em duas versões: SICALC WEB e SICALC AA (Auto Atendimento).

O SICALC WEB possui funcionamento totalmente online e é atualizado constantemente. No entanto, só é possível acessar se tiver conexão com a internet e não utiliza memória da sua máquina.

Já a plataforma SICALC AA funciona de maneira offline. É preciso baixar e instalar o programa no seu computador. Lembrando que ao usar essa plataforma é necessário atualizar mensalmente para o acompanhamento da taxa Selic e suas atualizações.

Vale lembrar ainda que os módulos do SICALC, WEB e AA, são válidos para emissão de DARF tanto para pessoas jurídicas bem como para pessoas físicas.

Confira os passos para emitir o DARF:

  1. Acesse o portal do REGULARIZE e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”;
  2. Clique em Emitir DARF/DAS parcial ou integral;
  3. Preencha o CPF ou CNPJ e o número da inscrição;
  4. Clique em Emitir DARF/DAS integral ou DARF/DAS parcial e salve o documento.

Tome cuidado para informar os dados corretos, como CPF ou CNPJ, código de receita, valor do imposto devido e demais informações solicitadas. Qualquer erro pode levar a penalidades.

Após a emissão, você terá acesso a um código de barras para o pagamento da guia do DARF na instituição bancária de sua preferência.

Como emitir a DARF em atraso

Caso você tenha deixado o prazo de 30 dias de vencimento de um DARF em atraso passar, será necessário usar o Sicalc novamente para atualizar o valor do documento com os juros.

O sistema da Receita Federal faz o cálculo dos juros automaticamente para o contribuinte, facilitando o processo. Porém, caso você queira saber o valor exato da multa a ser paga, considere juro de 0,33% por dia de atraso a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sendo que a taxa fica limitada a um teto de 20%.

Cálculo da DARF e valor mínimo

Para calcular o DARF, você precisa identificar os rendimentos tributáveis e fazer os cálculos conforme as alíquotas. O cálculo é baseado no lucro do mês de apuração.

Você tem até o último dia útil do mês para pagar a guia. Siga os passos abaixo:

  1. Identifique os rendimentos tributáveis: Comece identificando os rendimentos tributáveis em operações sujeitas ao Imposto de Renda, como renda variável e bolsa de valores.
  2. Calcule o imposto devido: Reúna todas as notas de investimentos do mês. Com os valores apurados, você saberá se teve lucro ou prejuízo e consegue calcular a quantia a ser paga. Em caso de prejuízo, não há incidência de IR. As alíquotas são:
    1. Operações normais: 15%, sendo 0,005% retido na fonte.
    2. Day trade: 20%, sendo 1% retido na fonte.
    3. Isenção para transações até R$ 20 mil no mês (exceto day trade).
  3. Faça as deduções e compensações: Compense os prejuízos anteriores no cálculo do lucro do mês, mantendo a comparação dentro da mesma categoria (day trade com day trade, operações normais com operações normais).
  4. Use o Programa Sicalc: Opcionalmente, baixe o Programa Sicalc para calcular tributos e emitir a guia. O programa é seguro e considera a variação mensal da Selic. Ele também calcula juros e multas pendentes.

Caso prefira, use o aplicativo ou internet banking do seu banco para emitir o DARF.

Como pagar a DARF

O DARF oferece diversas opções de pagamento, facilitando a vida dos contribuintes. É possível pagar em lotéricas, agências bancárias, pelo internet banking, através do aplicativo do banco, etc.

Emitido com um código de barras, você pode pagá-lo da maneira que achar mais prática.

O prazo de compensação é similar ao de outros boletos bancários, inclusive para operações de importação. Para transferências internacionais, o processo de emissão e pagamento do DARF permanece o mesmo, com a diferença de que é preciso converter a moeda estrangeira.

Como pagar DARF sem código de barras

É possível pagar um DARF que não tenha código de barra. Nesse caso, o processo é um pouco mais manual e será necessário lançar todos os dados do boleto em um formulário específico, como código da receita, data de vencimento e valor devido.

Como pagar DARF em atraso

Como todo boleto de cobrança, o DARF também possui data de validade. Após o vencimento, é preciso refazer o cálculo do imposto devido. Para evitar divergências, é recomendado utilizar o Sicalcweb.

Depois de refazer o cálculo, basta fazer o pagamento do DARF com o valor atualizado.

Como retificar a DARF

Caso exista algum erro no preenchimento do DARF, você pode fazer uma retificação. Para realizar o processo, basta acessar o portal da Receita Federal e fazer o download do formulário REDARF (disponível em PDF e DOC).

Após isso, é preciso preenchê-lo com todas as informações pertinentes, e assinar as duas vias disponibilizadas. Em seguida do  preenchimento, a guia deverá ser protocolada em qualquer unidade da Receita Federal.

Destaca-se que para os contribuintes que possuem um certificado digital, esse processo é facilitado, pois é necessário somente  acessar ao site e-CAC e preencher o formulário por meio do próprio portal.

Os erros ao emitir um DARF são totalmente corrigíveis, o que gera tranquilidade ao responsável pela emissão desse documento.  No entanto, é preciso levar em consideração o processo a ser feito caso seja necessário fazer a retificação.

O processo é relativamente simples, mas demanda tempo e disponibilidade, o que gera custos consideráveis para o contribuinte. Portanto, visando a economia, é importante destacar a necessidade de pessoas  atentas para a emissão da guia DARF.

Agora que você já sabe o que é o DARF, sua importância e como realizar a emissão e pagamento, chegou a hora de planejar o ano fiscal da sua empresa. E uma das maneiras de manter o seu negócio no rumo certo é acompanhando de perto as obrigações fiscais do ano.

Para ajudar você nessa tarefa, a Arquivei reuniu, em uma única agenda, todas as obrigações fiscais e acessórias federais de 2024. Assim, você consegue planejar o pagamento e evitar atrasos e penalidades para o seu negócio.

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Escrito por Arquivei

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