Crédito de PIS e COFINS para serviço de consultoria logistica: entenda
Crédito PIS e COFINS
Publicado em

fevereiro, 2021

Escrito por

Vitor de Araujo

Serviço de consultoria logística: Como ele gera créditos de PIS e Cofins?

De acordo com uma reportagem publicada em fevereiro no jornal Valor Econômico, uma prestadora de serviços de siderurgia conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o reconhecimento de que serviços de consultoria logística fossem configurados como insumos.

Fiscal
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De acordo com uma reportagem publicada em fevereiro no jornal Valor Econômico, uma prestadora de serviços de siderurgia conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o reconhecimento de que serviços de consultoria logística fossem configurados como insumos.Por esse tipo de reconhecimento, os serviços de consultoria logística podem gerar crédito de PIS e Cofins. 

A decisão ocorreu na Segunda Turma da Terceira Câmara da Terceira Seção. Cabe recurso à Câmara Superior. Esse caso é da Paul Wurth do Brasil, consultoria de engenharia de Belo Horizonte, em Minas Gerais, que recorreu ao Carf para manter créditos de PIS e Cofins no valor total de R$750 mil.

Essa soma é referente ao período entre outubro e dezembro de 2008. A Receita Federal entendeu que serviços de armazenagem e de consultoria logística, contratados pela companhia, não podem ser considerados insumos. 

No Carf, porém, a empresa defendeu que esse tipo de despesa pode ser abatida da base de cálculo das contribuições. 

Como essa mudança aconteceu?

A empresa Paul Wurth do Brasil explicou que contratou esses serviços para peças importadas. Os componentes desembarcaram pelo Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, e foram empregadas na fabricação de um alto-forno. 

Esse equipamento industrial foi fornecido por uma coligada com sede em Luxemburgo.

No processo, prevaleceu o voto da relatora do processo (nº 10680.901644/2013-91), a conselheira Denise Madalena Green. Ela entendeu que o serviço de armazenamento não geraria créditos de PIS e Cofins, por estar indiretamente vinculado à fabricação e montagem do alto-forno. 

“Sua ausência, em tese, sequer impediria a execução do serviço contratado”, ela afirmou.

No entanto, em relação aos serviços de consultoria logística, considerou que, para chegar ao seu destino, os produtos devem sofrer movimentação nas instalações dentro do porto. Isso precisa ocorrer para serem conferidos e transportados internamente. “Embora antecedam o processo produtivo da adquirente, são serviços essenciais a ele. A subtração do serviço portuário privaria o processo produtivo da recorrente do próprio insumo importado”.

Esse seu voto foi seguido pela maioria no Carf. Os conselheiros entenderam que os serviços de consultoria logística vinculados diretamente aos insumos importados foram imprescindíveis para a 

Paul Wurth do Brasil. 

Por isso, existem precedentes nesse sentido em outras turmas do Conselho – a Segunda Turma da Quarta Câmara e a Primeira Turma da Segunda Câmara, ambas da Terceira Seção.

Qual é o precedente?

Essa decisão se baseia no precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o que seriam insumos para fins de crédito de PIS e Cofins. Isso é tema de muitas disputas entre empresas e a Receita Federal. 

Segundo o próprio STJ, devem ser observados os critérios de essencialidade ou relevância de um item, bem ou serviço para o desenvolvimento daquela atividade econômica (REsp 1221170).

Desde o julgamento do tema como repetitivo pelo STJ, o Carf vem aplicando o entendimento em diferentes casos. Essa decisão de conselheiros é relevante porque aborda um pouco mais o conceito de insumos, focando em gastos relacionados à importação de produtos para que uma empresa possa desenvolver suas atividades no Brasil. O conselho levou em consideração que a empresa tinha expertise para fazer o manuseio de equipamentos e que, mesmo sendo uma atividade de consultoria logística, era necessária no caso. 

Empresas que atuam na importação têm mais um precedente para entender atividades que podem gerar créditos de PIS e Cofins a depender do caso concreto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode recorrer à Câmara Superior do Carf. 

Em nota oficial descrita pelo jornal Valor, a entidade diz que as controvérsias relacionadas ao conceito de insumo são resolvidas conforme as características específicas do processo produtivo de cada empresa.

Citando a nota SEI PGFN nº 63, de 2018, destaca que insumos são itens cuja subtração obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço.

O que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

A instituição foi instalada pelo Ministério da Fazenda em 15 de dezembro de 2009, através da Portaria MF nº 41, do mesmo ano.  A Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, aprovou o Regimento Interno do CARF, que já se encontra em plena vigência. 

A missão do Carf é assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários. A entidade também quer ser reconhecida pela excelência no julgamento dos litígios tributários, levando em conta valores como ética, transparência, prudência, impessoalidade e cortesia.

O que é o PIS?

Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ambos conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais, tributos, que são devidas pelas pessoas jurídicas. 

Os dois programas financiam o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. 

Ambos foram criados em 1970, na ditadura militar, durante o governo de Emílio Garrastazu Médici, em 7 de setembro de 1970. Surgiu através da Lei Complementar 7/70, nº 7.

A saber: o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. E o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

O fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020, mas o abono salarial foi mantido.

O que é a Cofins?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal brasileira, um tributo, que incide sobre a receita bruta das empresas em geral.

Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

Autorização constitucional para a criação da Cofins, contribuição incidente sobre a receita bruta e destinada à Seguridade Social, está centrada na alínea “b” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal (CF). No plano infraconstitucional, a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, instituiu a Cofins. 

Depois unificou-se a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento com a edição da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. O regime de apuração não cumulativa da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Tal regime permite a apropriação de créditos relativos em linhas gerais à aquisição de mercadorias e insumos, bem como referentes a encargos e despesas que serão, no fim, deduzidos dos débitos apurados da aludida contribuição.

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