ECF multa por atraso: Descubra os prazos e como evitar atrasos | Arquivei
ECF: PRAZOS E PENALIDADES PELA ENTREGA EM ATRASO
Publicado em

junho, 2023

Escrito por

Bruna Castro

Saiba como evitar ECF multa por atraso! Veja os prazos e como apresentar a obrigação acessória

Sabemos que a agenda do contador é repleta de obrigações a entregar para o governo. E a ECF 2021 (Escrituração Contábil Fiscal) é mais uma delas, sendo obrigatória para pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas. Com isso, sempre surgem as dúvidas: quais são os prazos e penalidades pela entrega em atraso?

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Obrigações Fiscais

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ECF multa por atraso: é um problema para a sua empresa? Neste artigo, descubra como se livrar das multas, respeitando os prazos da obrigação acessória.


Sabemos que a agenda do contador é repleta de obrigações a entregar para o governo. E a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é mais uma delas, sendo obrigatória para pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas. Com isso, sempre surgem as dúvidas: quais são os prazos e penalidades pela entrega em atraso?

A obrigação acessória ECF foi uma inovação na contabilidade. Seu intuito é centralizar as informações em apenas uma obrigação, visto que para preenchê-la é necessário importar a ECD (Escrituração Contábil Digital).

Pensando nessas dúvidas, resolvemos fazer este artigo com os principais pontos referentes aos prazos e penalidades pela entrega em atraso da ECF. Continue a leitura e confira!

O que é ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o qual organiza e digitaliza todas as informações de interesse do fisco. Por sua vez, a ECF é uma declaração acessória de extrema importância, pois substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Pessoa Jurídica).

Assim, a ECF começou a ser entregue a partir do ano calendário de 2014, com entrega anual e prazo até o último dia útil do mês de julho. Seu objetivo é trazer automatização, agilidade, segurança e mais credibilidade às informações prestadas ao governo.

Nela são declaradas as informações referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale lembrar que, para o preenchimento da ECF, é necessário utilizar informações recuperadas da Escrituração Contábil Digital (ECD), como Balanço Patrimonial e DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício).

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Quem está obrigado a entregar o ECF?

De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECF as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas. 

Contudo, essa obrigação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações públicas, e nem às empresas que estavam inativas em todo ano calendário.

Qual o prazo para apresentar o documento em 2023?

O prazo de entrega do ECF 2023 é até o último dia útil deste ano. Exceto em situações especiais, como Cisão, Fusão, Incorporação e Extinção. Vejamos, a seguir, como será a entrega nesses casos:

  • Caso a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer entre janeiro e abril, a data limite para entrega será o último dia útil de julho do ano da escrituração;
  • Mas, se uma das quatro situações especiais ocorrerem entre maio e dezembro, a data limite será até o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento.

Então, fique atento à data de entrega e também aos casos de situação especial, evitando multas desnecessárias.

Obviamente o ECF quando entregue fora do prazo são impostas multas por atraso.

Penalidades e multas pela entrega em atraso da ECF 2023

Já sabemos que a entrega da ECF é obrigatória e, por ser uma declaração anual, pode correr o risco de atrasar. Por isso, é muito importante que os empresários e contadores se atentem à data de entrega da ECF 2023.

Conforme o DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, as empresas enquadradas no regime Lucro Real estão sujeitas à multa equivalente a 0,25%, por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitando-se a 10%.

Lembrando que a multa não poderá ser superior a R$100,00 mil para as empresas que tiverem receita bruta total igual ou inferior a R$3,6 milhões.

No entanto, para as outras empresas, o valor da multa está limitado a R$5 milhões.

Para as demais pessoas jurídicas serão aplicadas as seguintes multas:

  • 0,5% referente ao valor da receita bruta no período que se refere à escrituração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas;
  • 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2023.

Perdeu o prazo, atrasou a entrega da ECF e não sabe o que fazer? Confira o procedimento necessário para esses casos. 

Atrasei a entrega da ECF: o que devo fazer?

Se, porventura, você não realizar a entrega da ECF 2023, é preciso regularizar a situação o quanto antes para que a empresa não fique com pendência, impedindo de emitir certidão negativa.

Em primeiro lugar, você deverá fazer a entrega da ECF com as informações corretas e, depois, será necessário fazer o recolhimento da multa por atraso na declaração. Dessa forma, sua empresa ficará sem pendências com a Receita Federal.

Por fim, após a leitura deste artigo, podemos observar que a ECF tem suas particularidades, além de ser uma declaração acessória de extrema importância. Por isso, fiquei atento às alterações na legislação e ao prazo de entrega, evitando penalidades desnecessárias para a empresa!

Esperamos que este artigo tenha sanado suas dúvidas quanto ao prazo e às penalidades que podem existir pela entrega em atraso da ECF. Mas, caso ainda tenha alguma dúvida, é importante procurar a ajuda de algum profissional qualificado para regularizar o quanto antes a situação da sua empresa com essa obrigação acessória.

Além disso, a Arquivei ajuda a a automatizar o setor fiscal, contábil e financeiro da sua empresa, contribuindo para o compliance fiscal. Acesse o site e tenha uma gestão fiscal inteligente e automatizada.

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