DITR 2024: Declaração De Imposto Sobre Território Rural - Arquivei
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Publicado em

fevereiro, 2024

Escrito por

Arquivei

DITR 2024: Declaração De Imposto Sobre Território Rural

Confira tudo sobre a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e garanta que seus clientes rurais estarão em dia com a obrigação!

Fiscal



Obrigações Fiscais

Todas empresas precisam cumprir alguns deveres tributários obrigatórios. E no setor rural não seria diferente. Os proprietários de terras devem entregar a Declaração de Imposto Sobre Território Rural todos os anos.

O DITR desempenha um papel crucial no cenário fiscal, impactando diretamente os proprietários rurais e a gestão de suas terras. Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável e monitorar a utilização do solo, a DITR 2024 é uma obrigação tributária anual que requer atenção especial. Compreender como e quando entregar a declaração é essencial para evitar complicações legais e garantir a conformidade fiscal.

Neste conteúdo, você encontra tudo o que precisa saber sobre o DITR 2024, como quem está obrigado a declarar, informações obrigatórias, prazos e multas em caso de atraso ou informações erradas. Continue lendo e confira!

O que é DITR?

DITR é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e surgiu a partir da Lei nº 9.393, de 1996. Esta é uma obrigação tributária anual no nosso país para a apresentação de informações relacionadas às propriedades rurais.

Por meio dela, donos de terras fornecem detalhes sobre suas propriedades, tais como a localização, área total, utilização, benfeitorias e outros aspectos.

Além de informar detalhes, o DITR também serve para viabilizar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de sigla ITR. Esse é um tributo que incide sobre o valor da terra nua. Se os nomes dos impostos são parecidos, então qual é a diferença entre ambos?

Qual a diferença entre DITR e ITR?

A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) são termos que geram confusão com muita frequência, mas são bastante diferentes. Enquanto a DITR é a declaração anual que os proprietários rurais realizam junto à Receita Federal, o ITR é o tributo incidente sobre a propriedade rural em si.

A DITR é um documento obrigatório e anual que detalha as características da propriedade, incluindo áreas cultivadas e não cultivadas, benfeitorias e eventuais alterações na estrutura fundiária. Em contrapartida, o ITR é o imposto resultante dessa declaração, calculado com base no valor da propriedade e das atividades desenvolvidas no local.

Ambas as obrigações fiscais rurais têm suas particularidades, sendo a DITR uma prestação de informações e o ITR a obrigação tributária propriamente dita. Compreender essas diferenças é fundamental para garantir o cumprimento correto das obrigações legais relacionadas à propriedade rural.

Quem precisa declarar a DITR 2024?

A entrega da DITR 2024 é obrigatória para uma parcela específica de contribuintes. Devem apresentar a declaração aqueles que, em 1º de janeiro deste ano, são proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de propriedade rural, não importa o tamanho ou a finalidade de uso dessas terras.

Além disso, a obrigatoriedade se estende a quem, mesmo não sendo proprietário, detém a posse ou a ocupação do imóvel por meio de contrato de arrendamento, parceria ou qualquer outra forma.

Outro grupo que deve ficar atento são aqueles cuja propriedade rural totaliza uma área superior a 50 hectares. É importante salientar que, caso o contribuinte seja co-proprietário, cada um deve efetuar sua declaração individualmente, informando sua parte na propriedade.

Além disso, cada propriedade rural exigirá uma DITR diferente, composta pelos documentos:

  • DIAC, Documento de Informação e Atualização Cadastral. Ele é usado para atualizar o cadastro da propriedade e do proprietário para a Secretaria da Fazenda, sendo obrigatório para todos os donos de terras.
  • DIAT, Documento de Informação e Apuração. Os dados para o cálculo do ITR e a quantia do imposto de cada propriedade são fornecidos a partir dele. Vale lembrar que não se faz necessário se a propriedade for imune ou isenta do ITR.

Quem não precisa declarar a DITR 2024?

Há alguns casos com imunidade à DITR. Se as suas terras estiverem abaixo do limite estabelecido pela lei, então você está dispensado dessa obrigação. Além disso, pequenos proprietários que mantêm o próprio sustento a partir da terra também estão isentos, desde que atendam a critérios específicos.

Há algumas pessoas isentas de pagarem o imposto ITR, mas isso não quer dizer que também estão isentas de realizar a declaração. Sabe por que? A DITR é peça-chave para garantir a posse da terra, assim como sua regularização na Receita Federal.

Sendo assim, os isentos de pagamento, mas não excluídos da declaração são:

Arrendatários;

  • Comodatos;
  • Parceiros;
  • Quem possui uma gleba rural;
  • Imóveis rurais com 30 hectares;
  • Áreas com 50 hectares na Amazônia Oriental;
  • Áreas com até  hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.

Qual o prazo do DITR 2024?

Até a publicação deste artigo, a Receita Federal não divulgou o prazo para o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural em 2024. Apesar disso, com base nas datas de entrega da DITR dos anos anteriores, é possível se organizar para não perder o prazo.

Em 2023, o prazo para entregar a DITR foi do dia 14 de agosto, até às 23h59m do dia 29 de setembro, pelo horário de Brasília.

É bom lembrar: o prazo para entregar a DITR em 2024, segundo a Receita Federal, vai do dia 14 de agosto, até às 23h59m do dia 29 de setembro, pelo horário de Brasília.

Depois da apresentação da DITR de 2024, se você perceber que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, o ideal é enviar uma declaração retificadora. Você deve fazer isso sem interromper o pagamento do imposto apurado na primeira DITR enviada.A DITR retificadora deverá mostrar todas as as informações anteriormente declaradas, mais as  correções necessárias. E tem mais: você precisa informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo ano, ou seja, de 2024.

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Como baixar o programa para a DITR 2024?

Para preencher a declaração, é preciso fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O software está disponível gratuitamente no site da Receita Federal, pelo este link.

Na página, você verá o botão “Baixar Programa” para o ano de 2024. Basta clicar para iniciar o download.

Se caso o sistema operacional do seu computador não seja Windows, como Linux ou macOS, você tem que clicar no ícone correspondente para que o download seja feito com sucesso.

Em todos os casos, depois que o download estiver completo, clique para executar o arquivo e dar início ao processo de instalação automaticamente.

Como fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

Tudo pronto? Agora, abra o programa recém-instalado e você já está pronto para fazer a sua declaração.

Para começar, clique na opção “Nova” para uma nova declaração ou selecione “Importar Dados da Declaração de 2023″ para transferir as informações do ano passado e agilizar o preenchimento.

Caso a faça do zero, não se esqueça de ter todas as informações em mãos, como a área total da terra, localização e uso.

Quais as multas e penalidades por atraso no DITR?

O mais aconselhável é não atrasar a declaração da sua área rural. Caso isso aconteça, você precisa saber qual é a multa: o valor mínimo é de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto não pago.

Esse tipo de situação pode prejudicar a saúde financeira do seu negócio e até atrapalhar a sua reputação com fornecedores e clientes, isso é de conhecimento comum. Portanto, faça a sua declaração de maneira correta o quanto antes.

O que acontece com quem não paga o DITR?

Além da multa, o proprietário pode perder o direito de usar o ITR do mesmo ano para calcular o imposto de renda caso venda a propriedade. Ele também perderá a certidão negativa da área, sendo esse o documento exigido para conseguir crédito rural e outros financiamentos.

Pense bem, o risco de fiscalização é muito grande e não vale a pena perder seus direitos por conta da declaração e imposto obrigatórios. Deixar o DITR de lado só trará malefícios para o seu negócio.

Por fim, não se esqueça de suas obrigações fiscais, pois assim você estará em conformidade com a lei e evitará dores de cabeça, além de obter financiamentos com mais facilidade e alavancar ainda mais a sua empresa.

Pensando nisso, que tal ficar por dentro de todas as datas fiscais? Acesse agora a agenda fiscal de 2024 grátis da Arquivei e não perca nenhum prazo!

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