A contabilidade registra, organiza, demonstra, analisa e acompanha toda a movimentação econômica e financeira da empresa. E, dessa maneira, assegura a conformidade nos registros e demonstrações para o atendimento dos usuários internos (gestores) e dos usuários externos (fornecedores, clientes, instituições financeiras, entre outros).
Portanto, a partir desses registros, ela tem controle sobre o patrimônio da empresa, no qual estão registrados seus bens e direitos, entre outros, o ativo imobilizado e o intangível.
O ativo imobilizado é um bem tangível, ou seja, possui existência física; enquanto o ativo intangível é um bem não palpável, e, então, não possui existência física. Ambos são destinados à manutenção da atividade da empresa, sendo utilizados, por exemplo, na produção ou comercialização de mercadorias, na locação ou nas atividades administrativas.
Nesse sentido, a depreciação está relacionada aos bens do ativo imobilizado, móveis e imóveis, por uso, desgaste natural ou obsolescência. Já a amortização está relacionada ao ativo intangível.
Para entender melhor as nuances desse tema, neste artigo detalharemos as diferenças entre depreciação e amortização e os métodos de cálculo. Continue a leitura e confira!
1. Conceitos e definições
Para efetuar a contabilização do ativo imobilizado e intangível, é necessário conhecer os conceitos do reconhecimento dos bens adquiridos na organização, os quais listamos abaixo:
Em geral, para identificar a ativação do item, a vida útil deve ser superior a um ano e o valor deve ser superior a R$ 1.200,00.
Além disso, no ativo imobilizado são reconhecidos os bens tangíveis, como máquinas e equipamentos, imóveis, móveis, veículos, instalações comerciais etc.
Conforme a orientação da Receita Federal, para o registro da depreciação na escrituração da pessoa jurídica, temos as seguintes informações quanto à vida útil usualmente utilizada:
Dessa forma, no ativo intangível são reconhecidas marcas e patentes, licenças, direitos autorais etc. Os critérios para determinação da vida útil dos intangíveis levam em consideração fatores que são definidos no item 90 do CPC 04:
(a) a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado eficientemente por outra equipe de administração;
(b) os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante;
(c) obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo;
(d) a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo;
(e) medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes;
(f) o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros do ativo e a capacidade e a intenção da entidade para atingir tal nível;
(g) o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou similares para a sua utilização, tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações relacionados; e
(h) se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.
Ainda, a amortização é calculada para os bens intangíveis com vida útil definida, ou seja, o período em que se espera que o ativo gere entradas líquidas de caixa.
2. Quais as diferenças entre depreciação e amortização?
Como exposto anteriormente, a depreciação é a perda de valor de um bem devido ao seu uso, tempo ou obsolescência. E é calculada para bens do ativo imobilizado, exceto terrenos, e iniciada quando o item está disponível para uso, sendo realizado o cálculo conforme o método aplicado pela organização.
Por sua vez, a amortização é o reconhecimento da perda do valor dos ativos intangíveis e, para seu cálculo, é considerada a vida útil definida do bem.
O método de cálculo mais utilizado pelas empresas é o Método Linear, bem como é o método de depreciação fiscal aceito pela Receita Federal do Brasil nos termos da Instrução Normativa RFB 1700/2017.
No entanto, temos três métodos de cálculo para a depreciação e amortização:
- Método Linear/Cotas Constantes: considera que a perda ou desvalorização do bem é constante durante os anos, assim, para realizar o cálculo, divide-se o valor a ser depreciado pela vida útil do bem;
- Método da Soma dos Dígitos: considera a soma dos anos úteis do bem para obter o denominador, e o numerador é o período restante da sua vida útil;
- Método das Unidades Produzidas: considera que a perda ou desvalorização do bem está relacionada ao seu uso, assim, o cálculo é baseado na quantidade total de unidades que o bem deve produzir.
Para melhor compreensão, vamos exemplificar no próximo tópico os cálculos de cada método aplicado.
2.1. Exemplos práticos
- Método Linear/Cotas Constantes
Valor do bem: R$ 100.000,00
Vida útil: 05 anos
Depreciação: R$ 100.000,00 / 05 = R$ 20.000,00 ao ano
R$ 20.000,00 / 12 = 1.666,67 ao mês
- Método da Soma dos Dígitos
Valor do bem: R$ 10.000,00
Vida útil: 05 anos
Soma-se: 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15
- Método das Unidades Produzidas
Máquina com capacidade de produção: 20.000 peças (100%)
1 º Ano de operação: 3000 peças
Cálculo da taxa de depreciação: 3000 /20.000 = 0,15 = 15% a.a.
3. Depreciação Contábil x Depreciação Fiscal
Como vimos ao longo do artigo, a depreciação é calculada para o ativo imobilizado e a amortização para os bens intangíveis, sendo importante seu reconhecimento contábil para que possa demonstrar a realidade da organização com relação à perda de valor, desvalorização ou obsolescência do bem.
Quanto aos métodos de cálculo, a depreciação contábil reflete o atendimento às normas contábeis com relação ao reconhecimento e à estimativa de vida útil do bem. No entanto, apenas o método linear é o método de depreciação fiscal calculado com base na legislação fiscal e aceito pela Receita Federal para fins tributários.