No dia 1º de novembro de 2018 foram publicados os ajustes Sinief 16/18 e Sinief 17/18 que alertam sobre a alteração da Sefaz impede consulta de XML sem uso do certificado digital a partir do dia 1º de janeiro de 2019 em todo o território nacional.

O aviso, publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) esclarece que:

“A DISPONIBILIZAÇÃO COMPLETA DOS CAMPOS EXIBIDOS NA CONSULTA DE QUE TRATA O CAPUT DESTA CLÁUSULA SERÁ POR MEIO DE ACESSO RESTRITO E VINCULADA À RELAÇÃO DO CONSULENTE COM A OPERAÇÃO DESCRITA NA NFE CONSULTADA, NOS TERMOS DO MOC”.

Então os serviços que ofereciam a consulta de XML da NFe por meio da chave de acesso não poderão mais trabalhar da mesma maneira. É obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.

Desde fevereiro, os estados de AL, AP, RO, RR e TO já aderiram aos novos ajustes.

Em março de 2019 a consulta de NFe sem certificado digital parou de funcionar para os estados de SP, RJ, MT, RS, AM, BA e PB.

Agora, o estado de Minas Gerais tambám deixou de consultar Nfe sem Certificado Digital.

Veja a publicada pelo portal SPED de Minas Gerais

Alteração na consulta completa da NFe

Visando uma maior segurança no acesso aos dados da NFe, realizado através da Internet, a consulta pública feita através da chave de acesso da NFe foi alterada em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 16/2018 de 01/11/2018.

Esta alteração visa restringir o acesso às informações através de robôs ou serviços de quebra de captcha, contratados para formação de base de dados capturados através da consulta pública da NF-e na Internet.

A consulta completa pelos participantes envolvidos na operação (emitente, destinatário e terceiros autorizados no campo próprio da NF-e) passará a requerer autenticação por certificado digital.

Caso o interessado não possua no seu navegador de internet a extensão web PKI “lacuna” instalada, o sistema será redirecionado ao site especifico para proceder essa instalação. A instalação dessa extensão é um pré-requisito para a acessar a consulta completa através do certificado digital.

Para as NF-e destinadas a CPF e CNPJ sem IE, a consulta completa permanecerá inalterada.

Para os consulentes não envolvidos na operação e que têm a informação da chave de acesso da NF-e obtida através do DANFE, será disponibilizada uma consulta resumida, que permitirá a verificação e validação da autenticidade do citado documento.

Aviso:

A SEFAZ-MG desativou o protocolo de comunicação SSL nos ambientes de homologação e produção de todos os documentos eletrônicos.

A obrigatoriedade de informação do CEST (NT 2015.003) não mudou – De acordo com o § 1º da cláusula terceira, do Convênio ICMS 92/2015.

• indústria e importador a partir de 01.07.17;
• atacadista a partir de 01.10.17;
• demais segmentos econômicos, a partir de 01.04.18 

(*)CEST – Código Especificador da Substituição Tributária: deve ser informado nos itens das notas fiscais, que estiverem sujeitos a ST, mesmo que em operações anteriores ou posteriores.

WebServices Desativados: De acordo com a NT 2014.002.v.1.02, os Web Services “NfeConsultaDest” e “NfeDownloadNF” estão desativados desde 31/05/2017, sendo usado exclusivamente o “NFeDistribuicaoDFE”.

Conceito:

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – Modelo 55 – é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e.

No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados.

Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software.

A mudança na SEFAZ

Para entender melhor porque a SEFAZ está mudando a forma de consultar NFes e porque isso tem gerado muita dor de cabeça para empresas e escritórios de contabilidade, produzimos uma série de vídeos com o professor Edgar Madruga que conta porque o governo está promovendo esta mudança.

Assista ao primeiro episódio:

Arquivei Lite

A ferramenta Arquivei Lite é a única maneira que garante a consulta de XML de NFe através da chave de acesso e sem certificado digital.

Os contribuintes que realizam consulta por meio do Portal da Nfe devem procurar se adequar às novas regras de consulta da Sefaz, pois esse serviço deveria ser incerrado em janeiro de 2019.

Portanto o que se percebe é que o governo está dando um prazo maior para que as empresas se adaptem de alguma forma à uma nova maneira de obter documentos fiscais para escriturações e armazenamento de XML.

Experimente o Arquivei Lite

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Escrito por Arquivei

Uma empresa focada em se tornar o maior SaaS do Brasil, conectando todas as áreas que utilizam documentos fiscais de uma empresa em um só lugar. Trabalhamos com NFes, NFSes, CTes, MDFes, NFCes, CFe-SAT com integrações com SAP, TOTVS, Bling, Tiny e muitos outros ERPs para facilitar as rotinas das empresas brasileiras! Saiba mais sobre o autor