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Publicado em

outubro, 2020

A fiscalização na era digital: Cruzamento de dados

O avanço da tecnologia e a informatização das obrigações acessórias permitem à Receita Federal uma checagem mais ampla e eficaz das informações prestadas pelos contribuintes. Cada declaração enviada fornece ao fisco dados sobre a empresa, seus rendimentos e operações, e sobre a pessoa física, como é o caso do Imposto de Renda. Por isso é […]

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O avanço da tecnologia e a informatização das obrigações acessórias permitem à Receita Federal uma checagem mais ampla e eficaz das informações prestadas pelos contribuintes. Cada declaração enviada fornece ao fisco dados sobre a empresa, seus rendimentos e operações, e sobre a pessoa física, como é o caso do Imposto de Renda.

Por isso é importante que a empresa se preocupe em automatizar seus dados, não só como uma forma de otimização do tempo, mas também para que não precise se preocupar com inconsistências encontradas pela RFB.

A seguir, veremos o que é e como funciona o cruzamento de dados fiscais, bem como quais as consequências da prestação de informações inidôneas.

1. O que é o cruzamento de dados?

O combate ao desvio de verbas, corrupção, sonegação e fraudes são de interesse de toda a sociedade. Nós como cidadãos não podemos permitir que alguns contribuam mais e outros menos; do mesmo modo que devemos fiscalizar a forma com que o dinheiro público é investido.

Em razão disso, a Receita Federal desenvolveu um sistema que está em constante aprimoramento, visando cruzar os dados fornecidos com os dados que já constam em sua base e, ainda, atrelado às informações prestadas por terceiros.

Mas afinal, o que isso quer dizer? Quer dizer que as informações prestadas pela indústria, serão automaticamente comparadas com o que foi declarado pela distribuidora e pelo varejo, bem como pelas instituições bancárias.

Se em determinado mês o contribuinte declara que comprou “x” mercadorias, vendeu e obteve um lucro “y”, esses dados serão cruzados pelo sistema com as notas fiscais de entrada, de saída e também com as informações bancárias.

Caso o sistema do fisco verifique que há incompatibilidade entre as informações, será instaurado um procedimento fiscalizatório. Caso verificada a fraude, o contribuinte estará sujeito a severas penalidades, como cobrança do crédito, acumulado com multas, juros e ainda correrá o risco de ter a representação administrativa para fins penais. 

2. Imposto de Renda

Tratando-se de pessoa física (PF), a conferência das informações prestadas se dão pela “Malha fiscal”, nome dado pela RFB à verificação dos dados prestados nas Declarações de ajuste anual (DIRPF). Ao recebê-las, o fisco as compara com informações prestadas por terceiros, tais como empresas, empregadores, bancos, plano de saúde, imobiliárias, entre outros.

Isso tudo é automatizado, ou seja, o próprio sistema cruza os dados enviados com as demais declarações recebidas e, havendo divergência, a declaração é  analisada mais detalhadamente, podendo o contribuinte “cair na malha fina”, por meio da qual serão solicitados documentos e comprovações do que foi declarado.

3. Malha Fiscal

Caso não consiga comprovar os dados que foram informados, o contribuinte estará sujeito à autuação fiscal.

Por exemplo, se a pessoa (física) declarou gastos com consultas médicas, ou hospital, essa informação será cruzada com as informações fornecidas pela Declaração de Serviços Médicos (Dmed), disciplinada pela Instrução Normativa n. 985/09, que deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, ou planos de assistência à saúde.

Verifica-se que, dessa forma, o fisco consegue cruzar os dados e encontrar inconsistências tanto da PF quanto da pessoa jurídica (PJ). 

Se no mesmo exemplo acima, a PF declarou um grande volume de gastos com saúde, e conseguiu-os comprovar, a fiscalização se direciona à pessoa (jurídica) que enviou a Dmed.

Esse procedimento é aplicado da mesma forma às pessoas jurídicas – “Malha fiscal Pessoa Jurídica”, principalmente através da análise do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme veremos a seguir.

Entretanto, não pense que se sua empresa não é obrigada ao envio do SPED seus dados não serão verificados.

As empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao envio de inúmeras declarações online, que serão cruzadas da mesma forma, seja com as informações das demais empresas, das quais realizam operações, seja com os demais dados presentes na base da RFB.

3. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Pode-se afirmar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído e regido pelo Decreto n. 6.022/07 é um dos maiores programas em questão de inteligência fiscal. Isso porque ele unifica, valida, armazena e autentica diversos documentos referentes à escrituração fiscal e contábil das empresas.

Inicialmente o programa abrangia apenas empresas tributadas pelo Lucro Real, mas desde 2014 passou a atingir também as empresas do Lucro Presumido.

Basicamente é através dele que o fisco realiza o cruzamento de dados das pessoas jurídicas, pois há a comunicação direta entre a RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como qualquer órgão ou autarquia que tenha atribuição legal de regulamentação, normatização, controle ou fiscalização das PJs, incluindo as imunes ou isentas.

Em outras palavras, o sistema proporciona um controle amplo e possibilita que todos os dados das empresas sejam cruzados de forma muito simples, facilitando a fiscalização e prevenindo casos de sonegação, fraude ou recolhimentos a menor de tributos.

O SPED é tão complexo que não conseguiríamos abrangê-lo nesse texto em sua integralidade, mas você pode verificar mais sobre o sistema clicando aqui.

As penalidades pela não entrega do arquivo, bem como o fornecimento de informações inidôneas, podem gerar ao empresário, além de pesadas multas, procedimento de fiscalização, autuação e, dependendo do caso, representação administrativa para fins penais.

4. Receita Federal x Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O cruzamento de dados entre a RFB e o INSS iniciou formalmente através da Medida Provisória 871/19, que foi posteriormente convertida na Lei n. 13.846/19. Nela se garante, não só o acesso aos dados do fisco, mas também os dados de diversas bases de dados da União, como os dados do FGTS.

Conforme se verifica na exposição de motivos, o intuito do cruzamento de dados entre o fisco e o  INSS visa combater fraudes e irregularidades; promover revisões de benefícios; e reduzir a demanda judicial, proporcionando uma melhor gestão dos gastos.

Deste modo, o cruzamento das informações prestadas pelo próprio indivíduo, que consta na base de dados do governo, permite uma verificação mais rápida e eficaz de possíveis fraudes, e dos valores que foram recebidos indevidamente.

Por exemplo, se uma pessoa estava aposentada por invalidez e recebeu algum pagamento por empresa pela prestação de serviço autônomo, estará sujeito, além da revisão do benefício, a ter que restituir os valores pagos indevidamente ao Governo.

O INSS tem realizado, inclusive, o cruzamento de dados com o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e o Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVBCEN). Deste modo, a Previdência consegue constatar os benefícios que continuam sendo pagos, mesmo após a morte do titular.

Os cruzamentos fornecem ao INSS um diagnóstico completo do beneficiário, sendo que todas as irregularidades verificadas serão examinadas inicialmente através de procedimento administrativo, e posteriormente em cobrança dos valores, além de multas e demais penalidades.

5. Receita Federal x Bolsa Família 

O Programa Bolsa Família teve início com a publicação da Lei n. 10.836/04, regulamentado pelo Decreto n. 5.209/04. Foi criado com o intuito de fornecer um benefício básico, isto é, uma transferência de renda, às famílias em situação de pobreza extrema, ou de acesso à alimentação, e aos serviços públicos, como saúde, educação e assistência social. 

Para participar dos Programas Sociais do Governo, as famílias precisam realizar o Cadastro Único, tendo que o responsável pela família comparecer ao Centro de Assistência Social do Município e apresentar os dados familiares: renda mensal, a quantidade de pessoas, comprovante de residência, documentos de identificação.

Essas informações prestadas serão cruzadas com as informações constantes na base de dados do Governo, e somente após análise o benefício será deferido ou não.

Além de conceder ou negar a entrada no Programa, o cruzamento de dados também realiza a checagem da manutenção do atendimento aos requisitos. Os beneficiários são obrigados a manter seus dados atualizados, de forma que, estando desatualizado ou em inconformidade com o que consta na base poderá perder o direito.

Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2016, através do cruzamento dos dados da Relação Anual de Informação Social (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) e entre outros, foram identificados mais de 1,1 milhão de inconsistências, sendo estes registros incoerentes imediatamente cancelados.

Em 2019, houve outro procedimento fiscalizatório, de acordo com dados fornecidos pelo Governo mais de 1,3 milhão de Benefícios foram cancelados, gerando uma economia de R$ 1,4 bilhão.

Os que receberam os valores indevidamente terão que restituí-los. Todos foram notificados administrativamente e receberam juntamente a guia para promover o pagamento. Caso não o façam, serão incluídos em cadastros negativos de créditos, além de constarem na base de cobrança do Tribunal de Contas da União (TCU).

6. Controle e combate às fraudes no cruzamento de dados 

Percebe-se que o Governo, a Receita Federal e demais órgãos públicos têm compartilhado as informações recebidas entre eles, facilitando o controle e combate a fraudes e sonegações. 

Esse cruzamento de dados tende a se intensificar cada vez mais com o avanço da tecnologia e das declarações enviadas em meios eletrônicos. 

Por isso é tão importante  que as  pessoas jurídicas e as pessoas físicas promovam declarações verdadeiras, idôneas, sob pena de ter problemas com o fisco —  em âmbito administrativo, e até mesmo judicial.

Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: andressasehn@vamosescrever.com.br

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