Neste artigo trouxemos análises das guias a serem entregues pelo SPED e suas devidas obrigações. Separamos ainda explicações de como são definidas as penalidades do SPED fiscal caso não ocorra a entrega ou ocorra em atraso.
Sempre que pensamos em obrigações acessórias, sabemos que temos vários tipos de informações, documentos e registros. Afinal cabe a nós contadores lidar com o tratamento desses dados, seja mensal, trimestral, semestral ou anualmente.
Além disso, é tarefa nossa elaborar e entregar as declarações fiscais, conforme exigidos pela legislação tributária. Lembrando que o prazo e o layout são definidos pelos órgãos fazendários fiscais, sob pena de multas altas.
1 – Obrigações acessórias
Ao longo da trajetória fiscal no Brasil foram se aperfeiçoando as técnicas implementadas pelo erário público com o objetivo de evitar perda de arrecadação e sonegação fiscal. Essas atualizações resultaram na atualidade em cerca de aproximadamente noventa obrigações acessórias.
É necessário destacar que o cumprimento tão somente da obrigação principal não desobriga de satisfazer a acessória. Por exemplo: em relação ao ICMS, o pagamento do imposto (obrigação principal), deverá ser seguido o ritual de escrituração e apuração em livros, e entrega de informação e apuração do ICMS (obrigação acessória).
Ressalta-se que em busca do cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios planejaram e debateram sobre o tema. Isso se deu no período de 2004 a 2007, para finalmente em 2008 entrar em operação de forma gradual e setorizada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Para que possamos entender a razão pela qual o SPED é tão minucioso, trouxemos antes uma breve discussão sobre as intenções e os propósitos dos idealizadores do projeto.
2 – SPED, princípios e finalidades
Com relação ao ponto de vista empresarial, levou-se em consideração que o advento do SPED simplificaria os processos administrativos e burocráticos, dessa forma, impulsiona o crescimento econômico, criando um ambiente de negócios mais benéfico
Também consideraram que a redução dos custos e o uso de tecnologias, resultam em benefícios para as empresas.
Já do ponto de vista fiscal, ofereceria mais agilidade nas ações referente à fiscalização, por ter a concentração dos dados, facilitando o cruzamento e o compartilhamento de informações.
2 a) Pontos positivos do SPED
Em linhas gerais, tanto para setor público como para o privado, tiveram aspectos positivos e negativos da implementação do SPED, conforme destacamos abaixo:
- Eliminação do papel, o que gera economia e acarreta benefício social e preservam meio ambiente;
- Uniformização, rapidez no acesso e melhoria da qualidade da informação entre os próprios empresários;
- Eficácia no combate à sonegação e condutas fraudulentas, desestimulando a concorrência desleal.
Além disso, é importante destacar que o engajamento da equipe é fundamental em toda empresa. Já que o SPED reúne os eventos de todos os departamentos, haverá então a necessidade de maior interação e colaboração entre os setores do ambiente empresarial.
3 – SPED e sua composição
A plataforma SPED é totalmente eletrônica, e nela os arquivos digitais têm predominância. As imagens em papel são por meio de reprodução ou representação gráfica proveniente dos meios eletrônicos.
![](https://arquivei.com.br/storage/2020/06/documentos-fiscais-eletronicos-1.png)
![](https://arquivei.com.br/storage/2020/06/documentos-fiscais-eletronicos-1.png)
Os documentos citados acima são de existência exclusivamente digital, emitidos e armazenados eletronicamente, e devemos ter atenção especial quanto ao armazenamento dos arquivos, que é de responsabilidade dos próprios contribuintes.
![](https://arquivei.com.br/storage/2020/06/obrigacoes-e-declaracoes-eletronicas-1.png)
![](https://arquivei.com.br/storage/2020/06/obrigacoes-e-declaracoes-eletronicas-1.png)
O SPED representa uma fonte para os cruzamento dos dados, porque ele unifica as informações contábeis e fiscais tributárias. Esses dados têm, validade jurídica atestada por meio da assinatura eletrônica, através do uso obrigatório do certificado digital.
4 – Infrações no SPED
Levando-se em consideração a relevância do SPED para o fisco, se houver o descumprimento das obrigações relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital, então a pessoa jurídica terá multas punitivas.
5 – Penalidades do SPED
Conforme já mencionado, a Receita Federal do Brasil, aplica multa não só por atraso na entrega, mas também por informações inexatas ou incorretas informadas no SPED.
A punição é prevista na Lei 13.670/2018, que também discrimina a forma de aplicação.
5 a) Aplicação das multas
Em relação aos documentos fiscais eletrônicos, as multas são aplicadas de acordo com a legislação de cada unidade da federação.
→ Multas estaduais:
Para atender as regras e exigências sobre os documentos fiscais eletrônicos, os estados instituíram ou adequaram seus Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS).
Podemos citar, por exemplo, o estado de São Paulo, que elencou as punições aplicadas nos contribuintes paulistas no Livro IV, Título III, Capítulos I e II.
→ Multas federais:
Já no âmbito federal as penalidades relativas às obrigações de escrituração do SPED tiveram suas regras instituídas em 31 de maio de 2018, explicitando 3 situações: entrega em atraso, omissão ou incorreção; inobservância dos requisitos.
5 b) EFD contribuições:
Deixando sujeitos a esse tipo de multas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e as Imunes ou Isentas. A regra geral, de multas, para essas empresas pode ser vista resumida no quadro abaixo:
As referidas multas somente serão reduzidas nos seguintes casos:
- a) 50% (cinquenta por cento): quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
- b) 75% (setenta e cinco por cento): se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
É importante estar atento no que se refere ao EFD-ICMS IPI, soma-se a multa de competência da RFB – conforme apresentado no quadro acima o contribuinte fica sujeito a aplicação da multa pela Secretaria da Fazenda Estadual. Isto é previsto no RICMS do estado de domicílio da empresa ou seja, o contribuinte fica submetido a duas multas distintas.
5 c) Multas para empresas com Lucro Real
Destaca-se a diferenciação na multa prevista aos contribuintes que apuram o IRPJ com base no Lucro Real que não entregarem a ECF nos prazos estabelecidos ou a apresentem com incorreções e/ou omissões, previstas no artigo 2º da Lei 12.973/2014. Dessa forma, serão aplicadas as seguintes multas:
I – Equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês ou fração dele, do lucro líquido (antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento), por falta de apresentação ou se apresentar em atraso.
Sendo limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as empresas que tenham receita bruta no ano anterior superior ao valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
- Não será devida se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício;
- Será reduzida em 50% (cinquenta por cento) se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
6 – Declarações eletrônicas: punições
As Escriturações Digitais têm muita importância, as declarações são para o fisco federal, braços valorosos do SPED no auxílio ao cruzamento de dados. As multas mínimas variam entre 200,00 reais a 5.000,00 reais dependendo do tipo ou quantidade da infração.
Esses valores são majorados e podem atingir níveis elevados com impactos significativos no passivo da pessoa jurídica. No esquema abaixo apresentamos o SPED – Documentos digitais e sua base de dados.
Diante disso, nosso papel é sermos portadores da conscientização dos empresários com relação a necessidade do compliance contábil/fiscal, e continuamente fiscalizarmos o nosso próprio trabalho. Tais medidas certamente evitarão a visita de auditores fiscais
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